DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 30 anos, a contar da data de publicação da Resolução Autorizativa, com
vencimento em julho de 2046. A EOL São Raimundo possui, em conjunto
com Central Eólica Garrote S.A. (“Garrote”), Central Eólica Santo Inácio
III S.A. (“Santo Inácio III”), e Central Eólica Santo Inácio IV S.A. (“Santo
Inácio IV”) o projeto do Parque Eólico de Santo Inácio. A implantação do
parque ocorreu no município de Icapuí, estado do Ceará, tendo este previs-
ta uma capacidade instalada total de 99 MW e energia assegurada de 44
MW médios. A EOL São Raimundo é constituída por 11 (onze) unidades
geradoras de 2.100 kW (dois mil e cem quilowatts) cada, e terá 23.100 kW
de Potência Instalada e 22.307 kW de Potência Líquida. Em 14 de novem-
bro de 2017 a ANEEL, emitiu o primeiro despacho liberando a Central
Eólica Garrote para operação em teste. Na sequência, dia 17 de novembro
de 2017 foram liberadas para operação em teste as Centrais Eólicas São
Raimundo, Santo Inácio III e Santo Inácio IV. A ANEEL, no uso das atri-
buições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583 de 22 de ou-
tubro de 2013, resolveu, em novembro de 2017, liberar para início da ope-
ração comercial as unidades geradoras das Centrais Eólicas que compõe o
Complexo Eólico Santo Inácio, sob despacho nº 4.039, sendo que partir da
data de liberação a energia produzida pelas respectivas unidades geradoras
foi disponibilizada no sistema. Comercialização de energia: A EOL São
Raimundo possui contrato para venda da energia gerada no Ambiente de
Contratação Livre (“ACL”) com um único cliente. Em 2017 esse contrato
estava cedido para a Aliança Geração de Energia e a partir de 2018,o aten-
dimento desse contrato ocorre em conjunto com a energia gerada por todas
as centrais eólicas do Complexo Santo Inácio. A receita reconhecida em
2017 refere-se a contratos “spots” realizados no ACL e energia excedente
liquidada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. 2-
Base de preparação e apresentação: 2.1 - Declaração de Conformida-
de: As Demonstrações Financeiras foram elaboradas em conformidade
com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BR GAAP”). As práticas
contábeis adotadas no Brasil compreendem aquelas incluídas na legislação
societária brasileira e os pronunciamentos, as orientações e as interpreta-
ções técnicas emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e
aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Todas as infor-
mações relevantes utilizadas pela Administração na gestão da Companhia
estão evidenciadas nestas demonstrações financeiras. Em 27 de março de
2019, a Diretoria da Companhia aprovou a conclusão das Demonstrações
Financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018. 2.2
- Bases de mensuração: As demonstrações contábeis foram preparadas
com base no custo histórico e ajustadas para refletir as perdas pela redução
ao valor recuperável (“Impairment”) de ativos, exceto por determinados
instrumentos financeiros mensurados pelos seus valores justos. 2.3 - Moe-
da funcional e moeda de apresentação: Essas Demonstrações Financeiras
são apresentadas em Real, que é a moeda funcional da Companhia. Todas
as informações financeiras estão apresentadas em milhares de Reais. 2.4 -
Uso de estimativas e julgamentos: A preparação das Demonstrações Fi-
nanceiras, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, exige
que a Administração faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam
a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passi-
vos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estima-
tivas. Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua, utili-
zando como referência a experiência histórica e também alterações relevan-
tes de cenário que possam afetar a situação patrimonial e o resultado da
Companhia nos itens aplicáveis. Revisões com relação a estimativas contá-
beis são reconhecidas no exercício em que as estimativas são revisadas e
em quaisquer exercícios futuros afetados. As principais estimativas e julga-
mentos relacionados às Demonstrações Financeiras assim como as infor-
mações sobre as incertezas relacionadas a premissas e estimativas em 31 de
dezembro de 2018 que possuem um risco significativo de resultar em um
ajuste material nos saldos contábeis de ativos e passivos no próximo ano
fiscal estão incluídas nas seguintes notas explicativas: • Nota 7 - Deprecia-
ção; • Nota 7 - Recuperabilidade dos ativos; • Nota 8 - Amortização dos
ativos intangíveis; • Nota 14 - Fornecimento não faturado de energia elétri-
ca; e • Nota 17 - Instrumentos financeiros e mensuração pelo valor justo.
2.5 - Principais Práticas Contábeis: As políticas contábeis descritas em
detalhes abaixo têm sido aplicadas de maneira consistente a todos os exer-
cícios apresentados nessas Demonstrações Financeiras. As políticas contá-
beis referentes às atuais operações da Companhia e aplicadas de maneira
consistente são como segue: a) Instrumentos financeiros: A IFRS 9/CPC 48
aborda a classificação, a mensuração e o reconhecimento de ativos e passi-
vos financeiros. As principais alterações que este pronunciamento trouxe
são: • Novos critérios de classificação de ativos financeiros; e • Novo mo-
delo de impairment para ativos financeiros, com base em perdas esperadas,
em substituição ao modelo atual de perdas incorridas. Ativos financeiros:
Os ativos financeiros incluem caixa e equivalentes de caixa, aplicações fi-
nanceiras, contas a receber de clientes, ativo financeiro de concessão, além
de outros créditos realizáveis por caixa. A Administração reconhece os re-
cebíveis inicialmente na data em que foram originados. Todos os outros
ativos financeiros são reconhecidos inicialmente quando a entidade se torna
uma parte das disposições contratuais do instrumento. Um ativo financeiro,
que não possua um componente de financiamento significativo, é inicial-
mente mensurado pelo valor justo acrescido, para um item que não é VJR
(Valor justo por meio do resultado), dos custos de transação que são direta-
mente atribuíveis à sua aquisição ou emissão. Um recebível sem um com-
ponente de financiamento significativo é inicialmente mensurado pelo pre-
ço da transação. A Administração desreconhece um ativo financeiro quando
os direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo expiram, ou quando a
Companhia transfere os direitos ao recebimento dos fluxos de caixa contra-
tuais sobre um ativo financeiro em uma transação na qual substancialmente
todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro são transferi-
dos, ou em que a Companhia não transfere nem retém substancialmente
todos os riscos e benefícios da titularidade e não detém o controle do ativo
financeiro. Classificação e mensuração subsequente: No reconhecimento
inicial, um ativo financeiro é classificado como mensurado pelo custo
amortizado; ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes
(“VJORA”) ou ao valor justo por meio do resultado (“VJR”) com base
tanto: (a) no modelo de negócios da entidade para a gestão dos ativos finan-
ceiros; quanto (b) nas características de fluxo de caixa contratual do ativo
financeiro. A Companhia mensura o ativo financeiro ao custo amortizado
quando: (i) o ativo financeiro for mantido dentro de modelo de negócios
cujo objetivo seja manter ativos financeiros com o fim de receber fluxos de
caixa contratuais; e (ii) os termos contratuais do ativo financeiro derem ori-
gem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam, exclusiva-
mente, pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aber-
to. A Companhia mensura o ativo financeiro ao valor justo por meio de ou-
tros resultados abrangentes quando: (i) o ativo financeiro for mantido den-
tro de modelo de negócios cujo objetivo seja atingido tanto pelo recebimen-
to de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos financeiros; e
(ii) os termos contratuais do ativo financeiro derem origem, em datas espe-
cificadas, a fluxos de caixa que constituam exclusivamente pagamentos de
principal e juros sobre o valor do principal em aberto. O ativo financeiro
deve ser mensurado ao valor justo por meio do resultado, a menos que seja
mensurado ao custo amortizado ou ao valor justo por meio de outros resul-
tados abrangentes. Entretanto, no reconhecimento inicial, o Grupo pode ir-
revogavelmente designar um ativo financeiro que, de outra forma, satisfaz
os requisitos para serem mensurados ao custo amortizado ou ao VJORA
como ao VJR, se isso eliminar ou reduzir significativamente um descasa-
mento contábil que de outra forma poderia surgir.Os ativos financeiros não
são reclassificados após seu reconhecimento inicial, a menos que a Compa-
nhia altere seu modelo de negócios para a gestão de ativos financeiros, caso
em que todos os ativos financeiros afetados são reclassificados no primeiro
dia do primeiro exercício subsequente à mudança no modelo de negócios.
Passivos financeiros: Os passivos financeiros são classificados como men-
surados ao custo amortizado ou VJR. Um passivo financeiro é classificado
ao VJR se for classificado como mantido para negociação, caso seja um
derivativo ou caso seja designado como tal no momento do reconhecimento
inicial. Os passivos financeiros ao VJR são mensurados pelo valor justo e os
ganhos e perdas líquidos, incluindo qualquer despesa de juros, são reconhe-
cidos no resultado. Outros passivos financeiros são subsequentemente men-
surados ao custo amortizado, utilizando o método da taxa efetiva de juros.
Despesas com juros e ganhos e perdas cambiais são reconhecidos no resul-
tado. A Companhia desreconhece um passivo financeiro quando suas obri-
gações contratuais são baixadas ou canceladas ou expiram. No desreconhe-
cimento de um passivo financeiro, a diferença entre o valor contábil extinto
e a contraprestação paga (incluindo quaisquer ativos não monetários trans-
feridos ou passivos assumidos) é reconhecida no resultado. Compensação
de saldos (“offsetting”): Os ativos e passivos financeiros são compensados
e o valor líquido apresentado no balanço patrimonial quando, e somente
quando, a Companhia tem um direito legal de compensar os valores e pre-
tende liquidá-los em uma base líquida ou realizar o ativo e liquidar o passi-
vo simultaneamente. b) Imobilizado: Os bens do ativo imobilizado são
avaliados pelo custo incorrido na data de sua aquisição ou formação, encar-
gos financeiros capitalizados e deduzidos da depreciação acumulada. O
custo inclui os gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição de um
ativo. Para os ativos construídos pela Companhia são incluídos o custo de
materiais e mão de obra direta, além de outros custos para colocar o ativo
no local e condição necessários para que estejam em condições de operar de
forma adequada. Os gastos subsequentes são capitalizados na medida em
que seja provável que benefícios futuros associados aos gastos serão aufe-
ridos pela Companhia. O valor contábil dos bens substituídos é baixado,
sendo que os gastos com reparos e manutenções são integralmente registra-
dos em contrapartida ao resultado do exercício. A depreciação e a amortiza-
ção são calculadas sobre o saldo das imobilizações em serviço pelo método
linear, mediante aplicação das taxas determinadas pela ANEEL, que refle-
tem a vida útil estimada dos bens. Como, nas autorizações outorgadas para
a Companhia, não há indenização no final da concessão, não é reconhecido
qualquer valor residual e tais taxas são ajustadas para que todos os ativos
sejam depreciados dentro do período da autorização. c) Ativos Intangíveis:
Os Ativos Intangíveis compreendem os ativos referentes a Direito de Uso.
Os seguintes critérios são aplicados em caso de ocorrência: (i) Ativos intan-
gíveis adquiridos de terceiros: são mensurados pelo custo total de aquisi-
ção, menos as despesas de amortização; (ii) Ativos intangíveis gerados in-
ternamente: são reconhecidos como ativos na fase de desenvolvimento
desde que seja demonstrada a sua viabilidade técnica de utilização e se os
benefícios econômicos futuros forem prováveis. São mensurados pelo cus-
to, deduzidos da amortização acumulada e perdas por redução ao valor re-
cuperável. d) Redução ao valor recuperável: Ativos financeiros: Em rela-
ção ao impairment de ativos financeiros, a IFRS 9/CPC 48 requer o modelo
de perda esperada dos ativos financeiros, ao contrário do modelo de perda
incorrida estabelecido na IAS 39/CPC 38. O modelo de perda esperada re-
quer que a Companhia registre contabilmente a expectativa de perdas em
ativos financeiros desde o seu reconhecimento inicial. Em outras palavras,
não é mais necessário que o evento ocorra antes para que seja reconhecida
a perda no crédito. O novo modelo de perda esperada se aplica aos ativos
financeiros mensurados ao custo amortizado, com exceção de investimen-
tos em instrumentos patrimoniais. De acordo com a IFRS 9/CPC 48, as
provisões para perdas esperadas serão mensuradas em uma das seguintes
bases: (i) Perdas de crédito esperadas para 12 meses, ou seja, perdas de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
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