DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
crédito que resultam de possíveis eventos de inadimplência dentro de 12
meses após a data base; e (ii) Perdas de crédito esperadas para a vida inteira,
ou seja, perdas de crédito que resultam de todos os possíveis eventos de
inadimplência ao longo da vida esperada de um instrumento financeiro.
Este é um dos modelos a serem seguidos no caso de instrumentos financei-
ros que não contenham um componente significativo de financiamento,
como é o caso dos ativos financeiros da Companhia. Ativos não financei-
ros: Os valores contábeis dos ativos não financeiros da Companhia são re-
vistos a cada data de apresentação para apurar se há indicação de perda no
valor recuperável. Caso ocorra tal indicação, então o valor recuperável do
ativo é mensurado na data de apresentação para apurar se há evidência ob-
jetiva de que tenha ocorrido perda no seu valor recuperável. Os ativos do
Imobilizado e do Intangível têm o seu valor recuperável testado caso haja
indicadores de perda de valor. Para maiores detalhes vide Notas Explicati-
vas nº 7. e) Provisões: Uma provisão é reconhecida para obrigações presen-
tes (legal ou presumida) resultante de eventos passados, em que seja possí-
vel estimar os valores de forma confiável e cuja liquidação seja provável. O
valor reconhecido como provisão é a melhor estimativa das considerações
requeridas para liquidar a obrigação no final de cada período de relatório,
considerando-se os riscos e as incertezas relativos à obrigação. Quando a
provisão é mensurada com base nos fluxos de caixa estimados para liquidar
a obrigação, seu valor contábil corresponde ao valor presente desses fluxos
de caixa (em que o efeito do valor temporal do dinheiro é relevante). Quan-
do alguns ou todos os benefícios econômicos requeridos para liquidação de
uma provisão são esperados que sejam recuperados de um terceiro, um ati-
vo é reconhecido se, e somente se, o reembolso for virtualmente certo e o
valor puder ser mensurado de forma confiável. f) Tributos sobre o lucro: Os
tributos sobre o lucro são reconhecidos no resultado do exercício, exceto
para transações reconhecidas diretamente no patrimônio líquido. A provi-
são para tributos sobre o lucro é calculada individualmente por entidade da
Companhia com base na sistemática fiscal do lucro real aplicando-se as
alíquotas de imposto de renda e contribuição social vigentes na data do en-
cerramento do exercício (25% para imposto de renda e 9% para contribui-
ção social). O reconhecimento dos tributos sobre o lucro como diferidos é
baseado nas diferenças temporárias entre o valor contábil e o valor para
base fiscal dos ativos e passivos, bem como dos prejuízos fiscais apurados.
Os tributos diferidos sobre o lucro são compensados quando existir um di-
reito legalmente exequível sobre a mesma entidade tributável. Os ativos
fiscais diferidos decorrentes de perdas fiscais e diferenças temporárias não
são reconhecidos quando não é provável que lucros tributáveis futuros este-
jam disponíveis contra os quais possam ser utilizadas nas diferenças tempo-
rárias ou prejuízos fiscais. g) Resultado financeiro: As Receitas Financeiras
referem-se principalmente a receita de aplicação financeira, acréscimos
moratórios em contas de energia elétrica e juros sobre outros ativos finan-
ceiros. A receita de juros é reconhecida no resultado através do método de
juros efetivos. As Despesas Financeiras abrangem encargos de dívidas, va-
riação cambial e variação monetária sobre financiamentos. h) Receita de
contratos com clientes: De forma geral, para os negócios da Companhia no
setor elétrico, as receitas são reconhecidas quando existem evidências con-
vincentes de acordos, quando ocorre a entrega de energia, os preços são fi-
xados ou determináveis, e o recebimento é razoavelmente assegurado, inde-
pendente do efetivo recebimento do dinheiro. As receitas de venda de ener-
gia são registradas com base na energia comercializada e nas tarifas especi-
ficadas nos termos contratuais ou vigentes no mercado. O faturamento é
feito em bases mensais. O fornecimento de energia não faturado, do período
entre o último faturamento e o final de cada mês, é estimado com base na
sazonalização prevista para cada um dos contratos. As diferenças entre os
valores estimados e os realizados não têm sido relevantes e são contabiliza-
das no mês seguinte. O fornecimento de energia ao sistema nacional inter-
ligado é registrado quando ocorre o fornecimento e é faturado mensalmen-
te. A Companhia adotou incialmente o CPC 47/IFRS 15 a partir de 1º de
janeiro de 2018. As informações sobre as políticas contábeis da Companhia
relacionadas à contratos com clientes são fornecidas abaixo. A adoção não
resultou em efeito da aplicação inicial do CPC 47/IFRS 15. Os princípios
fundamentais da IFRS 15/CPC 47 são de que uma entidade deve reconhecer
a receita para representar a transferência ou promessa de bens ou serviços a
clientes no montante que reflete sua consideração de qual valor espera ser
capaz de trocar por aqueles bens ou serviços. Especificamente, a norma in-
troduz um modelo de 5 passos para o reconhecimento da receita: • Identifi-
car o(s) contrato(s) com o cliente. • Identificar as obrigações de desempe-
nho definidas no contrato. • Determinar o preço da transação. • Alocar o
preço da transação às obrigações de desempenho previstas no contrato. •
Reconhecer a receita quando (ou conforme) a entidade atende cada obriga-
ção de desempenho. Com a IFRS 15/CPC 47, a entidade reconhece a recei-
ta quando o “controle” dos bens ou serviços de uma determinada operação
é transferido ao cliente. A Companhia aufere receitas provenientes princi-
palmente pelo suprimento de energia elétrica e reconhece a receita pelo
valor justo da contraprestação a receber no momento em que a energia é
suprida, mediante a multiplicação do consumo físico medido pela tarifa
negociada/contratada. De acordo com a IFRS 15/CPC 47, a Companhia só
pode contabilizar os efeitos de um contrato com um cliente quando for pro-
vável que receberá a contraprestação à qual terá direito. Ao avaliar se a
possibilidade de recebimento do valor da contraprestação é provável, deve-
-se considerar apenas a capacidade e a intenção do cliente de pagar esse
valor. Assim, contratos celebrados com clientes que apresentam longo his-
tórico de inadimplência, poderão deixar de ter as respectivas receitas reco-
nhecidas no momento do faturamento (por não ser provável o recebimento
da contrapartida) e sim no momento do efetivo recebimento. Não houve
alterações no reconhecimento e mensuração dessa receita nas demonstra-
ções financeiras em razão da adoção da nova norma quando comparado
com a política anterior. 2.6 - Novas normas e interpretações ainda não
efetivas: Uma série de novas normas serão efetivas para exercícios inicia-
dos após 1º de janeiro de 2019. A Companhia não adotou essas alterações
na preparação destas demonstrações financeiras. Entre as normas que ainda
não estão em vigor, espera-se que o CPC 06 (R2)/IFRS 16 tenha um impac-
to material nas demonstrações financeiras da Companhia no período de
aplicação inicial. a) CPC 06 (R2)/IFRS 16 - Arrendamentos: A Companhia
deverá adotar o CPC 06 (R2)/IFRS 16 - Arrendamentos a partir de 1º de
janeiro de 2019. A Companhia avaliou o potencial impacto que a aplicação
inicial da norma terá sobre as demonstrações financeiras, conforme descrito
abaixo. A IFRS 16 introduz um modelo único de contabilização de arrenda-
mentos no balanço patrimonial para arrendatários. Um arrendatário reco-
nhece um ativo de direito de uso que representa o seu direito de utilizar o
ativo arrendado e um passivo de arrendamento que representa a sua obriga-
ção de efetuar pagamentos do arrendamento. Isenções estão disponíveis
para arrendamentos de curto prazo e itens de baixo valor. A contabilidade
do arrendador permanece semelhante à norma atual, isto é, os arrendadores
continuam a classificar os arrendamentos em financeiros ou operacionais. A
IFRS 16 substitui as normas de arrendamento existentes, incluindo o CPC
06/IAS 17 Operações de Arrendamento Mercantil e o ICPC 03/IFRIC 4,
SIC 15 e SIC 27 Aspectos Complementares das Operações de Arrendamen-
to Mercantil. Arrendamentos em que a Companhia é um arrendatário: A
Companhia reconhecerá novos ativos e passivos para seus arrendamentos
operacionais dos terrenos onde estão localizadas as Centrais Eólicas de
Santo Inácio. A natureza das despesas relacionadas àqueles arrendamentos
mudará porque a Companhia reconhecerá um custo de depreciação de ati-
vos de direito de uso e despesa de juros sobre obrigações de arrendamento.
A Companhia anteriormente reconhecia uma despesa linear de arrendamen-
to operacional durante o prazo do arrendamento, e reconhecia ativos e pas-
sivos na medida em que havia uma diferença temporal entre os pagamentos
efetivos de arrendamentos e as despesas reconhecidas. Com base nas infor-
mações atualmente disponíveis, a Companhia estima que reconhecerá obri-
gações adicionais de arrendamento de R$2.113. A Companhia espera que a
adoção do CPC 06 (R2)/IFRS 16 não afete sua capacidade de cumprir com
os acordos contratuais (covenants) de limite máximo de alavancagem em
financiamentos conforme descritos na nota explicativa 10. b) Outras nor-
mas: As seguintes normas alteradas e interpretações não deverão ter um
impacto significativo nas Demonstrações Financeiras da Companhia. (i)
IFRIC 23/ICPC 22 Incerteza sobre Tratamentos de Tributos sobre o Lucro.
(ii) Ciclo de melhorias anuais nas normas IFRS 2015-2017 - várias normas.
(iii) Alterações nas referências à estrutura conceitual nas normas IFRS. (iii)
IFRS 17 Contratos de Seguros. 3 - Caixa e equivalentes de caixa: O caixa
e equivalentes de caixa são compostos pelos saldos de bancos resgatáveis a
qualquer momento, como se segue:
Descrição
31/12/2018 31/12/2017
Caixa e contas bancárias
17
9
Aplicações financeiras
16.073
29.256
16.090
29.265
As aplicações financeiras correspondem a operações contratadas em insti-
tuições financeiras, sendo que todas as operações são de liquidez imediata,
prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e estão su-
jeitos a um insignificante risco de mudança de valor e não possuem res-
trição de uso. Compõe-se substancialmente por Certificados de Depósitos
Bancários - CDB, que são acrescidos de rendimentos atrelados à variação
do CDI que variam entre 95,5% e 101% em 2018 e 2017, conforme definido
quando da contratação de cada operação. A Companhia segrega as aplica-
ções financeiras entre caixa e equivalentes de caixa ao considerar os mon-
tantes previstos para serem aplicados em suas atividades de investimento.
4 - Aplicações financeiras
Descrição
31/12/2018 31/12/2017
Aplicações financeiras em conta reserva
do serviço da dívida
3.888
-
3.888
-
Para cumprir com as obrigações determinadas no contrato de financiamento
com o BNDES, a Companhia mantém em conta reserva do serviço da dívi-
da três vezes o valor do último pagamento mensal ao BNDES e à Compa-
nhia prestadora dos serviços de operação e manutenção (O&M) do parque
eólico. 5 - Contas a receber
Classe de consumidor
31/12/2018 31/12/2017
Industrial ou equivalente
1.049
-
Suprimento a outras concessionárias
-
903
Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE
2.051
2.318
3.100
3.221
Em 31/12/2018 todos os saldos estavam a vencer. Para maiores detalhes
em relação ao risco de crédito da Companhia vide nota explicativa 16.
6 - Tributos a recuperar
Descrição
31/12/2018 31/12/2017
Circulante
IRRF s/rendimento de aplicação financeira
142
4
PIS
103
-
COFINS
480
6
Outros
11
1
736
11
Não circulante
PIS e COFINS a recuperar (a)
10.993
10.901
10.993
10.901
(a) Refere-se a crédito não cumulativo de PIS e COFINS, de acordo com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
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