DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação 
à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no 
Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emi-
tidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais 
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a 
evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar 
nossa opinião. Ênfase: Transações com partes relacionadas: Chamamos 
a atenção para o fato de que parte substancial das operações de venda de 
energia da Companhia são realizadas com partes relacionadas, conforme 
descrito na nota explicativa nº 12. Portanto, as demonstrações financeiras 
acima referidas devem ser lidas neste contexto. Nossa opinião não está 
ressalvada em relação a esse assunto. Outros assuntos: Outros assun-
tos - Auditoria dos valores correspondentes: O balanço patrimonial em 
31 de dezembro de 2017 e as demonstrações do resultado, do resultado 
abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa e res-
pectivas notas explicativas para o exercício findo nessa data, apresentados 
como valores correspondentes nas demonstrações financeiras do exercício 
corrente, foram anteriormente auditados por outros auditores independen-
tes, que emitiram relatório em 20 de abril de 2018, sem modificação. Ou-
tras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o 
relatório dos auditores: A administração da Companhia é responsável por 
essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. 
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório 
da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de audi-
toria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações 
financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração 
e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsis-
tente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido 
na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma rele-
vante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção 
relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar 
esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da 
administração e da governança pelas demonstrações financeiras: A 
administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das 
demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para 
permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção rele-
vante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das 
demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da 
capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando apli-
cável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso 
dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser 
que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas opera-
ções, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento 
das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles 
com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das de-
monstrações financeiras. Responsabilidades dos auditores pela audito-
ria das demonstrações financeiras: Nossos objetivos são obter segurança 
razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão 
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou 
erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razo-
ável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a audit oria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria 
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distor-
ções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes 
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de 
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas 
com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, 
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao 
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de 
distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se 
causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de 
auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de audito-
ria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não 
detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o prove-
niente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles in-
ternos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. 
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria 
para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, 
mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos con-
troles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas con-
tábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas 
divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do 
uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, 
com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante 
em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa 
em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se 
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em 
nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstra-
ções financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações 
forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidên-
cias de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos 
ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em 
continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o 
conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as 
demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os 
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. 
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre 
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das consta-
tações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências signi-
ficativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. 
Belo Horizonte, 27 de março de 2019. KPMG Auditores Independentes - 
CRC SP-014428/O-6 F-MG; Marco Túlio Fernandes Ferreira- Contador - 
MG-058176/O-0.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo – Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo - Aviso de Licitação.  Modalidade: Tomada 
de Preços Nº. TP-05.09.001/2019-SEINFRA. Objeto: contratação de empresa de engenharia para executar os serviços de recomposição de pavimentação 
em paralelepípedo e serviços de recomposição de pavimentação asfáltica sobre paralelepípedo em diversas ruas e avenidas da Sede do Município de Brejo 
Santo-CE, conforme projeto, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. Tipo: Menor Preço Global (por meta). Regime de Execução: Indireta. A 
Comissão Permanente de Licitação deste Município comunica aos interessados que no dia 28 de maio de 2019, a partir das 08h:00m. (Horário Local), na Rua 
José Matias Sampaio, nº. 234, Centro, Brejo Santo, Ceará, estará recebendo os envelopes de “Habilitação” e “Propostas de Preços”. Maiores informações ou 
aquisição do edital no endereço acima e/ou através do fone (88) 3531-1042, das 08h:00m. às 12h:00m. e/ou ainda pelo endereço eletrônico: www.tce.ce.gov.
br. Ériton George Sales Bernardo – Presidente da CPL/PMBS.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana - Extrato de Decisão Recursal - Processo Administrativo Nº 02.11-001/2019 - Concorrência 
Pública nº 002/2019 - CP. Objeto: contratação de empresa especializada no ramo de Engenharia, para execução, mediante Regime de Empreitada por Preço 
Global, de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos do Município de Jaguaruana, Estado do Ceará. O Secretário de Infraestrutura 
e Serviços Públicos do Município de Jaguaruana, Estado do Ceará, em virtude dos recursos na fase de habilitação apresentados pelas empresas PX3 
Construções e Locações EIRRELI –ME, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ sob o nº 20.474.414/0001-60,  DTC Construções e Serviços 
LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ sob o nº 13.640.830/0001-25 e Farias Magalhães, Construções e Serviços EIRELI EPP, 
pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ sob o nº 07.794.738/0001-17, torna público a decisão deste secretário, pela manutenção da decisão 
da Comissão de Licitações deste município na análise de habilitação do referido processo licitatório. Jaguaruana- CE, 07 de Maio de 2019. Pedro Hugo 
Saraiva - Presidente da Comissão de Licitações.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara -  Extrato – Ata de Registro de Preços. A Comissão Permanente de Licitação e 
Pregão, localizada na Rua Minas Gerais, 420 – Centro - Jijoca de Jericoacoara - Ceará – Brasil, CEP: 62.598-000, torna público o Extrato – Ata de Registro 
de Preços Nº 2019.03.21.01- SRP, Base Legal, Decreto Municipal Nº. 049/2017, Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, e Lei Nº. 10.520/02, firmada entre 
o Município de Jijoca de Jericoacoara-Ce, através do Órgão Gerenciador – Gabinete do Prefeito - Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara/CE – 
Contratada: Casablanca Turismo e Viagens LTDA-ME / CNPJ: 11.828.753/0001-06 – com o Valor Global de R$ 60.736,00 (sessenta mil, setecentos e trinta 
e seis reais). – Pregão Presencial Nº 2019.03.21.01- SRP – Objeto: Registro de Preços visando futuras e eventuais contratações para prestação de serviços 
de fornecimento de passagens aéreas e hospedagens para as Unidades Administrativas do Município de Jijoca de Jericoacoara/CE. – Assinatura: 08/05/2019 
– Vigência: 12 (doze) meses – Signatários: Pelo Município– Francisco Ary Leite Pereira Filho – Chefe de Gabinete do Prefeito - Pela Contratada: empresa 
Casablanca Turismo e Viagens LTDA-ME / CNPJ: nº 11.828.753/0001-06 - por seu representante legal, Sr. Edgar de Castro Nunes, Município de Jijoca de 
Jericoacoara-CE, 09 de maio de 2019. Lucas William Sousa Bittencourt, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara-CE.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA – AVISO DE LICITAÇÃO – 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 – Objeto: Contratação dos serviços de exames de imagem e laudos para atendimento dos pacientes atendidos pela 
Policlínica Dr. Plácido Marinho de Andrade mantida pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú. Credenciamento e Recebimento das 
Propostas Escritas: dia 23/05/2019, às 14h30min. Local: Sala da CPL sito à Rua José Otacílio M. Rocha, Nº 13, Campo de Aviação. O Edital completo 
poderá ser adquirido na Sede deste Consórcio ou no Portal do TCE: municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes, no horário de 08h às 12h, nos dias úteis após esta 
Publicação. Acaraú-CE, 09 de Maio de 2019. O Pregoeiro.
188
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº087  | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019

                            

Fechar