DOE 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação
à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no
Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emi-
tidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a
evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião. Ênfase: Transações com partes relacionadas: Chamamos
a atenção para o fato de que parte substancial das operações de venda de
energia da Companhia são realizadas com partes relacionadas, conforme
descrito na nota explicativa nº 12. Portanto, as demonstrações financeiras
acima referidas devem ser lidas neste contexto. Nossa opinião não está
ressalvada em relação a esse assunto. Outros assuntos: Outros assun-
tos - Auditoria dos valores correspondentes: O balanço patrimonial em
31 de dezembro de 2017 e as demonstrações do resultado, do resultado
abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa e res-
pectivas notas explicativas para o exercício findo nessa data, apresentados
como valores correspondentes nas demonstrações financeiras do exercício
corrente, foram anteriormente auditados por outros auditores independen-
tes, que emitiram relatório em 20 de abril de 2018, sem modificação. Ou-
tras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o
relatório dos auditores: A administração da Companhia é responsável por
essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório
da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de audi-
toria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações
financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração
e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsis-
tente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido
na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma rele-
vante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção
relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar
esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da
administração e da governança pelas demonstrações financeiras: A
administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para
permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção rele-
vante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das
demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da
capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando apli-
cável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso
dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser
que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas opera-
ções, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento
das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles
com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das de-
monstrações financeiras. Responsabilidades dos auditores pela audito-
ria das demonstrações financeiras: Nossos objetivos são obter segurança
razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou
erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razo-
ável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a audit oria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distor-
ções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas
com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de
distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se
causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de
auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de audito-
ria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não
detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o prove-
niente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles in-
ternos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria
para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias,
mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos con-
troles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas con-
tábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas
divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do
uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e,
com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante
em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa
em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em
nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstra-
ções financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações
forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidên-
cias de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos
ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em
continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o
conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as
demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das consta-
tações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências signi-
ficativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Belo Horizonte, 27 de março de 2019. KPMG Auditores Independentes -
CRC SP-014428/O-6 F-MG; Marco Túlio Fernandes Ferreira- Contador -
MG-058176/O-0.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Brejo Santo – Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo - Aviso de Licitação. Modalidade: Tomada
de Preços Nº. TP-05.09.001/2019-SEINFRA. Objeto: contratação de empresa de engenharia para executar os serviços de recomposição de pavimentação
em paralelepípedo e serviços de recomposição de pavimentação asfáltica sobre paralelepípedo em diversas ruas e avenidas da Sede do Município de Brejo
Santo-CE, conforme projeto, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. Tipo: Menor Preço Global (por meta). Regime de Execução: Indireta. A
Comissão Permanente de Licitação deste Município comunica aos interessados que no dia 28 de maio de 2019, a partir das 08h:00m. (Horário Local), na Rua
José Matias Sampaio, nº. 234, Centro, Brejo Santo, Ceará, estará recebendo os envelopes de “Habilitação” e “Propostas de Preços”. Maiores informações ou
aquisição do edital no endereço acima e/ou através do fone (88) 3531-1042, das 08h:00m. às 12h:00m. e/ou ainda pelo endereço eletrônico: www.tce.ce.gov.
br. Ériton George Sales Bernardo – Presidente da CPL/PMBS.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana - Extrato de Decisão Recursal - Processo Administrativo Nº 02.11-001/2019 - Concorrência
Pública nº 002/2019 - CP. Objeto: contratação de empresa especializada no ramo de Engenharia, para execução, mediante Regime de Empreitada por Preço
Global, de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos do Município de Jaguaruana, Estado do Ceará. O Secretário de Infraestrutura
e Serviços Públicos do Município de Jaguaruana, Estado do Ceará, em virtude dos recursos na fase de habilitação apresentados pelas empresas PX3
Construções e Locações EIRRELI –ME, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ sob o nº 20.474.414/0001-60, DTC Construções e Serviços
LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ sob o nº 13.640.830/0001-25 e Farias Magalhães, Construções e Serviços EIRELI EPP,
pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ sob o nº 07.794.738/0001-17, torna público a decisão deste secretário, pela manutenção da decisão
da Comissão de Licitações deste município na análise de habilitação do referido processo licitatório. Jaguaruana- CE, 07 de Maio de 2019. Pedro Hugo
Saraiva - Presidente da Comissão de Licitações.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara - Extrato – Ata de Registro de Preços. A Comissão Permanente de Licitação e
Pregão, localizada na Rua Minas Gerais, 420 – Centro - Jijoca de Jericoacoara - Ceará – Brasil, CEP: 62.598-000, torna público o Extrato – Ata de Registro
de Preços Nº 2019.03.21.01- SRP, Base Legal, Decreto Municipal Nº. 049/2017, Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, e Lei Nº. 10.520/02, firmada entre
o Município de Jijoca de Jericoacoara-Ce, através do Órgão Gerenciador – Gabinete do Prefeito - Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara/CE –
Contratada: Casablanca Turismo e Viagens LTDA-ME / CNPJ: 11.828.753/0001-06 – com o Valor Global de R$ 60.736,00 (sessenta mil, setecentos e trinta
e seis reais). – Pregão Presencial Nº 2019.03.21.01- SRP – Objeto: Registro de Preços visando futuras e eventuais contratações para prestação de serviços
de fornecimento de passagens aéreas e hospedagens para as Unidades Administrativas do Município de Jijoca de Jericoacoara/CE. – Assinatura: 08/05/2019
– Vigência: 12 (doze) meses – Signatários: Pelo Município– Francisco Ary Leite Pereira Filho – Chefe de Gabinete do Prefeito - Pela Contratada: empresa
Casablanca Turismo e Viagens LTDA-ME / CNPJ: nº 11.828.753/0001-06 - por seu representante legal, Sr. Edgar de Castro Nunes, Município de Jijoca de
Jericoacoara-CE, 09 de maio de 2019. Lucas William Sousa Bittencourt, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara-CE.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA – AVISO DE LICITAÇÃO –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019 – Objeto: Contratação dos serviços de exames de imagem e laudos para atendimento dos pacientes atendidos pela
Policlínica Dr. Plácido Marinho de Andrade mantida pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú. Credenciamento e Recebimento das
Propostas Escritas: dia 23/05/2019, às 14h30min. Local: Sala da CPL sito à Rua José Otacílio M. Rocha, Nº 13, Campo de Aviação. O Edital completo
poderá ser adquirido na Sede deste Consórcio ou no Portal do TCE: municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes, no horário de 08h às 12h, nos dias úteis após esta
Publicação. Acaraú-CE, 09 de Maio de 2019. O Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
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