DOMCE 13/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2192
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MARIA APARECIDA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:7F561164
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O RESULTADO
PRELIMINAR DOS INSCRITOS A MEMBRO DO CONSELHO
TUTELAR
RESOLUÇÃO
QUE
DISPÕE
SOBRE
O
RESULTADO
PRELIMINAR DOS INSCRITOS A MEMBRO DO CONSELHO
TUTELAR
RESOLUÇÃO Nº 08/2019.
Dispõe sobre o resultado preliminar das inscrições de
candidatos a membro do Conselho Tutelar de
Banabuiú/CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Banabuiú/CE, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei
Municipal nº 237 de 16 de Abril de 1999, Lei e no seu Regimento
Interno, RESOLVE:
Art. 1o. Divulgar o resultado preliminar das inscrições de candidatos a
membro do Conselho Tutelar de Banabuiú/CE.
§1º. O candidato poderá interpor recurso bem como impugnar o
referido resultado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data desta
publicação.
§2º. Após a análise de eventuais recursos e impugnações será
divulgada decisão final até o dia 11 de junho do corrente ano.
§3º. Abaixo resultado preliminar dos inscritos em ordem alfabética:
NOME
SITUAÇÃO
ANA CRISTINA DE MOURA NOGUEIRA
DEFERIDA
ANALU BRENDA BEZERRA CAVALCANTE
DEFERIDA
ANTONIA ANGELICA ALVES DA COSTA
DEFERIDA
ANTONIA EDI DA SILVA
DEFERIDA
ANTONIA JAIANE CAVALCANTE LOPES
DEFERIDA
ANTONIO WERTHER RICARDO LUZ
DEFERIDA
BRENNA KELLY MACHADO LOPES
DEFERIDA
ERIKA KELLY GOMES DA SILVA
DEFERIDA
FABIANA MARIA DE LIMA SOUSA
DEFERIDA
FRANCISCA CRISTIANA DA SILVA LIMA
DEFERIDA
FRANCISCO GLEYSON SANTOS DA SILVA
DEFERIDA
FRANCISCO JOSIMAR PEIXOTO FARIAS
DEFERIDA
GESSICA LUIZA ALVES FARIAS
DEFERIDA
ISABELA DE OLVEIRA BANDEIRA
DEFERIDA
JUSCICLEIDE DE SOUSA BATISTA FREITAS
DEFERIDA
LUANA DA NEVES SILVA
DEFERIDA
MANOEL GILDAZIO DE LEMOS NOBRE
DEFERIDA
MARGARIDA TICIANA CAVALCANTE LOPES
DEFERIDA
MARIA GALBA DE OLIVEIRA SAMPAIO
DEFERIDA
MARIA MARCIA RODRIGUES DE SOUSA
DEFERIDA
MARIA ONEIDE NOBRE LOPES
INDEFERIDA (ART. 132 DO ECA)
NARGILA DA PAZ FAUSTINO RODRIGUES
DEFERIDA
NATALIA LOPES DE OLIVEIRA
DEFERIDA
ROMARIO ALVES NOBRE
DEFERIDA
ROSICLEIA QUEIROZ DA SILVA
DEFERIDA
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Banabuiú/CE, 08 de maio de 2019.
MARIA APARECIDA DA SILVA
Presidente CMDCA de Banabuiú/CE
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:D585B85E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N°015/2019.
DISPÕE
SOBRE
A
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. I da Lei
Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas nos últimos meses no
Estado do Ceará, especificamente no Município de Chaval-Ce,
ocasionando cheias nos rios que cortam este município, em especial o
Rio Ubatuba, que tem nas margens varias localidades pertencentes ao
município de Chaval-Ce;
CONSIDERANDO o intenso volume da quadra chuvosa no
município de Chaval-Ce, referente aos meses de Março e Abril,
correspondendo á 981,9 milímetros, ultrapassando a média dos anos
anteriores nesse mesmo período, ocasionando diversos prejuízos na
área agrícola, com percas na produção do milho, feijão e mandioca,
além dessas percas de produção, o elevado indicie de chuva ocasionou
danos à população em geral, com ruas alagadas, desabamento de
casas, estradas interditadas ou encharcadas, interrompendo o
deslocamento da população até a sede do Município;
CONSIDERANDO que os estragos em decorrência das fortes chuvas
atingiram 17(dezessete) residências, principalmente famílias na
ZONA URBANA (Bairro do Salgadinho com 05 famílias, Bairro do
Escondido com 05 famílias, Bairro Primavera com 02 famílias, Bairro
do Cruzeiro com 02 famílias e Bairro Porto da Missa com 02 famílias)
e ZONA RURAL (Jatobá dos Aprigios com 01 família), deixando
aproximadamente cerca de 60(sessenta) pessoas desabrigadas, sem
moradia, alimentação e outras necessidades básicas;
CONSIDERANDO que os danos materiais à cidade são enormes e
visíveis e que os danos humanos afetam centenas de pessoas que estão
desalojados e encontram-se abrigadas em escolas municipais, sendo
que estas pessoas precisam recuperar suas casas;
CONSIDERANDO a necessidade de medidas urgentes pelo Poder
Público, no sentido de atender os desabrigados;
CONSIDERANDO a orientação da Defesa Civil do Estado do Ceará,
que indica a necessidade de decretar situação de emergência.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica decretada a situação de emergência e calamidade
pública no Município de Chaval, Estado do Ceará.
Art. 2° - A calamidade mostra que todos os poderes tem que dar as
mãos para evitar danos. O Município por si só, não tem condições
financeiras e técnicas de enfrentar uma situação dessa gravidade. Com
a decretação de calamidade, fica formalmente evidenciado que Chaval
precisa de apoio financeiro, de pessoal técnico capacitado e,
primordialmente, da união de esforços para enfrentar esse problema,
que é sem precedentes.
Parágrafo Único – O presente decreto e os efeitos dele decorridos
atenderá especificamente a situação de emergência e calamidade
pública objeto de sua decretação.
Art. 3° - Este decreto terá duração de 90(noventa) dias prorrogável
por igual período e entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 10 de
Maio de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:0696C6E9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
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