DOMCE 13/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2192 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
MARIA APARECIDA DA SILVA 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:7F561164 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O RESULTADO 
PRELIMINAR DOS INSCRITOS A MEMBRO DO CONSELHO 
TUTELAR 
 
RESOLUÇÃO 
QUE 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
RESULTADO 
PRELIMINAR DOS INSCRITOS A MEMBRO DO CONSELHO 
TUTELAR 
  
RESOLUÇÃO Nº 08/2019. 
  
Dispõe sobre o resultado preliminar das inscrições de 
candidatos a membro do Conselho Tutelar de 
Banabuiú/CE. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
município de Banabuiú/CE, no uso das atribuições estabelecidas na 
Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 
Municipal nº 237 de 16 de Abril de 1999, Lei e no seu Regimento 
Interno, RESOLVE: 
  
Art. 1o. Divulgar o resultado preliminar das inscrições de candidatos a 
membro do Conselho Tutelar de Banabuiú/CE. 
§1º. O candidato poderá interpor recurso bem como impugnar o 
referido resultado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data desta 
publicação. 
§2º. Após a análise de eventuais recursos e impugnações será 
divulgada decisão final até o dia 11 de junho do corrente ano. 
§3º. Abaixo resultado preliminar dos inscritos em ordem alfabética: 
  
NOME 
SITUAÇÃO 
ANA CRISTINA DE MOURA NOGUEIRA 
DEFERIDA 
ANALU BRENDA BEZERRA CAVALCANTE 
DEFERIDA 
ANTONIA ANGELICA ALVES DA COSTA 
DEFERIDA 
ANTONIA EDI DA SILVA 
DEFERIDA 
ANTONIA JAIANE CAVALCANTE LOPES 
DEFERIDA 
ANTONIO WERTHER RICARDO LUZ 
DEFERIDA 
BRENNA KELLY MACHADO LOPES 
DEFERIDA 
ERIKA KELLY GOMES DA SILVA 
DEFERIDA 
FABIANA MARIA DE LIMA SOUSA 
DEFERIDA 
FRANCISCA CRISTIANA DA SILVA LIMA 
DEFERIDA 
FRANCISCO GLEYSON SANTOS DA SILVA 
DEFERIDA 
FRANCISCO JOSIMAR PEIXOTO FARIAS 
DEFERIDA 
GESSICA LUIZA ALVES FARIAS 
DEFERIDA 
ISABELA DE OLVEIRA BANDEIRA 
DEFERIDA 
JUSCICLEIDE DE SOUSA BATISTA FREITAS 
DEFERIDA 
LUANA DA NEVES SILVA 
DEFERIDA 
MANOEL GILDAZIO DE LEMOS NOBRE 
DEFERIDA 
MARGARIDA TICIANA CAVALCANTE LOPES 
DEFERIDA 
MARIA GALBA DE OLIVEIRA SAMPAIO 
DEFERIDA 
MARIA MARCIA RODRIGUES DE SOUSA 
DEFERIDA 
MARIA ONEIDE NOBRE LOPES 
INDEFERIDA (ART. 132 DO ECA) 
NARGILA DA PAZ FAUSTINO RODRIGUES 
DEFERIDA 
NATALIA LOPES DE OLIVEIRA 
DEFERIDA 
ROMARIO ALVES NOBRE 
DEFERIDA 
ROSICLEIA QUEIROZ DA SILVA 
DEFERIDA 
  
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Banabuiú/CE, 08 de maio de 2019. 
  
MARIA APARECIDA DA SILVA 
Presidente CMDCA de Banabuiú/CE 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:D585B85E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N°015/2019. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA NO 
MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. I da Lei 
Orgânica do Município, e; 
CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas nos últimos meses no 
Estado do Ceará, especificamente no Município de Chaval-Ce, 
ocasionando cheias nos rios que cortam este município, em especial o 
Rio Ubatuba, que tem nas margens varias localidades pertencentes ao 
município de Chaval-Ce; 
CONSIDERANDO o intenso volume da quadra chuvosa no 
município de Chaval-Ce, referente aos meses de Março e Abril, 
correspondendo á 981,9 milímetros, ultrapassando a média dos anos 
anteriores nesse mesmo período, ocasionando diversos prejuízos na 
área agrícola, com percas na produção do milho, feijão e mandioca, 
além dessas percas de produção, o elevado indicie de chuva ocasionou 
danos à população em geral, com ruas alagadas, desabamento de 
casas, estradas interditadas ou encharcadas, interrompendo o 
deslocamento da população até a sede do Município; 
CONSIDERANDO que os estragos em decorrência das fortes chuvas 
atingiram 17(dezessete) residências, principalmente famílias na 
ZONA URBANA (Bairro do Salgadinho com 05 famílias, Bairro do 
Escondido com 05 famílias, Bairro Primavera com 02 famílias, Bairro 
do Cruzeiro com 02 famílias e Bairro Porto da Missa com 02 famílias) 
e ZONA RURAL (Jatobá dos Aprigios com 01 família), deixando 
aproximadamente cerca de 60(sessenta) pessoas desabrigadas, sem 
moradia, alimentação e outras necessidades básicas; 
CONSIDERANDO que os danos materiais à cidade são enormes e 
visíveis e que os danos humanos afetam centenas de pessoas que estão 
desalojados e encontram-se abrigadas em escolas municipais, sendo 
que estas pessoas precisam recuperar suas casas; 
CONSIDERANDO a necessidade de medidas urgentes pelo Poder 
Público, no sentido de atender os desabrigados; 
  
CONSIDERANDO a orientação da Defesa Civil do Estado do Ceará, 
que indica a necessidade de decretar situação de emergência. 
D E C R E T A: 
Art. 1° - Fica decretada a situação de emergência e calamidade 
pública no Município de Chaval, Estado do Ceará. 
Art. 2° - A calamidade mostra que todos os poderes tem que dar as 
mãos para evitar danos. O Município por si só, não tem condições 
financeiras e técnicas de enfrentar uma situação dessa gravidade. Com 
a decretação de calamidade, fica formalmente evidenciado que Chaval 
precisa de apoio financeiro, de pessoal técnico capacitado e, 
primordialmente, da união de esforços para enfrentar esse problema, 
que é sem precedentes. 
Parágrafo Único – O presente decreto e os efeitos dele decorridos 
atenderá especificamente a situação de emergência e calamidade 
pública objeto de sua decretação. 
Art. 3° - Este decreto terá duração de 90(noventa) dias prorrogável 
por igual período e entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogado as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 10 de 
Maio de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:0696C6E9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 

                            

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