DOMCE 13/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2192 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Leste, (lado esquerdo), partindo do ponto P2 de coordenadas X-
555293.8429/Y-9524082.6181, por uma linha reta tirada no sentido 
sul-norte, numa extensão de 1,60m, com um ângulo interno de 
84°(graus), extremando com a Rua Jeronimo de Carvalho, encontra-se 
o ponto P3 de coordenadas X-555295.7570/Y-9524085.7114; 
Norte, (fundos), partindo do ponto P3 de coordenadas X-
555295.7570/Y-9524085.7114, por uma linha reta tirada no sentido 
leste-oeste, numa extensão de 73,61m, com um ângulo interno de 
96°(graus), extremando com terras de Francisco Salustiano Leite, 
encontra-se o ponto P8 de coordenadas X-555235.6248/Y-
9524127.9835; 
OESTE, (lado direito), partindo do ponto P8 de coordenadas X-
555235.6248/Y-9524127.9835, por uma linha reta tirada no sentido 
norte-sul, numa extensão de 1,60m, com um ângulo interno de 
93°(graus), extremando com terras de Francisco Salustiano Leite, 
encontra-se o ponto P1 de coordenadas X-555235.0969/Y-
9524127.3542. Perfazendo assim um perímetro fechado; 
2. ÁREA DESAPROPRIADA 02 
ÁREA DA MATRÍCULA Nº 00.664 DO CARTÓRIO PAULO 
WILTON MIRANDA BENÍCIO - UM TERRENO de forma 
irregular, situado a margem da Rua Jeronimo de Carvalho, 
Chorozinho-Ce, com uma área total de 334,62m2, medindo e 
extremando da seguinte maneira: 
Leste, (frente), partindo do ponto P5 de coordenadas X-
555346.2321/Y-9524167.2818, por uma linha reta tirada no sentido 
norte-sul, numa extensão de 6,00m, com um ângulo interno de 
96°(graus), extremando com a dita Rua Jeronimo de Carvalho, 
encontra-se o ponto P4 de coordenadas X-555342.5484/Y-
9524161.3288; 
Sul, (lado direito), partindo do ponto P4 de coordenadas X-
555342.5484/Y-9524161.3288, por uma linha reta tirada no sentido 
leste-oeste, numa extensão de 60,38m, com um ângulo interno de 
84°(graus), extremando com terras de Francisco Salustiano Leite, 
encontra-se o ponto P7 de coordenadas X-555294.8979/Y-
9524198.6489; 
Oeste, (fundos), partindo do ponto P7 de coordenadas X-
555294.8979/Y-9524198.6489, por uma linha reta tirada no sentido 
sul-norte, numa extensão de 5,20m, com um ângulo interno de 
88°(graus), extremando com terras de Francisco Salustiano Leite, 
encontra-se 
o 
ponto 
P6 
de 
coordenas 
X-555298.8765/Y-
9524203.3921; 
Norte, (lado esquerdo), partindo do ponto P6 de coordenas X-
555298.8765/Y-9524203.3921, por uma linha reta tirada no sentido 
oeste-leste, numa extensão de 59,55m, com um ângulo interno de 
93°(graus), extremando com Travessa Jeronimo de Carvalho ante 
terras de terceiros, encontra-se o ponto P5 de coordenadas X-
555346.2321/Y-9524167.2818. Perfazendo assim um perímetro 
fechado. 
  
ÁREA TOTAL DESAPROPRIADA: 143,85 + 778,72 + 143,74 + 
117,62 + 334,62, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 1518,55 M2. 
  
Art. 2ºA desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
 
Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se a permitir à esta 
Municipalidade promover o alargamento das vias urbanas, no Centro 
desta urbe, onde serão alargadas ruas para a melhoria no tráfego das 
vias municipais, constituindo-se obra de relevante interesse público. 
Art. 4ºAs despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, 
consignadas sob o nº 1001.04.122.0210.1.016 – Aquisição, Reforma e 
Manutenção de Imóveis; 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis. 
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 1º de SETEMBRO de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:59948005 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 033/2017 
 
DECRETO Nº 033/2017, de 06 de setembro de 2017. 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 
2017, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, 
CONSIDERANDO:  
I – a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração 
Pública Municipal na data consagrada às comemorações do dia 7 de 
setembro, feriado nacional dedicado à Independência do Brasil; 
II – ainda que a manutenção do expediente da sexta-feira, dia 8 de 
setembro de 2017, em sua normalidade, seria contraproducente; 
III – que o Governo do Estado do Ceará também decretou ponto 
facultativo na data de 8 de setembro de 2017. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, para os 
servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal, o expediente do dia 8 de setembro de 2017. 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 06 de setembro de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:22E66292 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 034/2017 
 
DECRETO Nº 034/2017, de 25 de setembro de 2017. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO 
DE CHOROZINHO – ESTADO DO CEARÁ 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL Nº 
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, 
D E C R E T A: 
Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 34.954,05 
(trinta e quatro mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinco 
centavos), as áreas de terras abaixo especificadas, destinada ao 
alargamento de vias públicas: 
DA MATRÍCULA 1.022, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE 
IMÓVEIS PAULO WILTON MIRANDA BENICIO: 
“(...)UM TERRENO de forma irregular, situado a margem da Av. 
Jaguaribe, Chorozinho-Ce, com uma área total de 1.127,55m2, 
medindo e extremando da seguinte maneira: 
Leste, (frente), partindo do ponto P6-A – de coordenadas X-
551542.300 / Y-9526401.961, por uma linha reta tirada no sentido 
norte-sul, numa extensão de 37,52m, com um ângulo de 91°, 

                            

Fechar