DOMCE 13/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2192
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Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se à construção de uma
Unidade Básica de Saúde no distrito de Patos dos Liberatos, nesta
urbe, constituindo-se esta obra de relevante interesse público.
Art. 4ºAs despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município,
consignadas sob o nº 1001.04.122.0210.1.016 – Aquisição, Reforma e
Manutenção de Imóveis; 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 25 de SETEMBRO de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:8C005B1D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 035/2017
DECRETO Nº 035/2017, de 28 de setembro de 2017.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, IMÓVEIS SITUADO NO MUNICÍPIO
DE CHOROZINHO – ESTADO DO CEARÁ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL Nº
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,
D E C R E T A:
Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 31.100,00
(trinta e um mil e cem reais): as áreas de terras abaixo especificadas,
destinada ao alargamento de vias públicas:
DA MATRÍCULA 00.105:
“Um terreno urbano de formato irregular, situado na cidade de
Chorozinho/Ce, Distrito de Triângulo, para fins de desapropriação da
matrícula 00.105, dividido em terreno “A” com área de 172.402,84m²
e terreno “B” com área de 28.257,12m², totalizando uma área total de
200.659,96m²:
DESAPROPRIAÇÃO – Um terreno urbano de formato irregular,
situado na cidade de Chorozinho/Ce, Distrito de Triângulo, para fins
de desapropriação, distando 115,45m no sentido leste/oeste com a
Estrada Triângulo/Cedro, com área de 31.137,39m², medindo e
confinando:
SUL (frente) – partindo do ponto P8 de coordenadas x-561135.50 e y-
9521442.27 no sentido leste/oeste, por onde mede 150,00m com um
ângulo interno de 83º graus até o ponto P11 de coordenadas x-
561016.69 e y-9521533.84, confinando com a Av. Raimundo de
Albino dos Santos antes Av. de Contorno;
OESTE (lado direito) – partindo do ponto P11 de coordenadas x-
561016.69 e y-9521533.84 no sentido sul/norte, por onde mede
200,00m com um ângulo interno de 97º graus até o ponto P10 de
coordenadas x-561118.54 e y-9521705.95, confinando com terras de
Joaquim Moreira Leão;
NORTE (fundos) – partindo do ponto P10 de coordenadas x-
561118.54 e y-9521705.95 no sentido oeste/leste, por onde mede
148,88m, com um ângulo interno de 90° graus até o ponto P9 de
coordenadas x-561246.67 e y-9521630.12, confinando com terras de
Joaquim Moreira Leão;
LESTE (lado esquerdo) – partindo do ponto P9 de coordenadas x-
561246.67 e y-9521630.12 no sentido norte/sul, por onde mede
218,28m, com um ângulo interno de 90° graus até o ponto P8 de
coordenadas x-561135.50 e y-9521442.27, confinando com terras de
Joaquim Moreira Leão; Perfazendo assim um perímetro fechado;
REMANESCENTE A – Um terreno urbano de formato irregular,
situado na cidade de Chorozinho/Ce, Distrito de Triangulo, fazendo
esquina pelo lado esquerdo com a Av. Raimundo de Albino dos
Santos antes Av. de Contorno, com área de 141.265,45m², medindo e
confinando:
OESTE (frente) – Em 4 seguimentos, sendo o 1° seguimento partindo
do ponto P1 de coordenadas x-557648.60 e y-9521578.46 no sentido
sul/norte, por onde mede 43,01m com um ângulo interno de 91º graus
até o ponto P2 de coordenadas x-557674.19 e y-9521613.04,
confinando com a Estrada Triângulo/Cedro, 2° seguimento partindo
do ponto P2 de coordenadas x-557674.19 e y-9521613.04 no sentido
sul/norte, por onde mede 106,34m com um ângulo interno de 219°
graus até o ponto P3 de coordenadas x-557669.59 e y-9521719.28,
confinando com a Estrada do Triângulo/Cedro, 3° seguimento
partindo do ponto P3 de coordenadas x-557669.59 e y-9521719.28, no
sentido sul/norte, por onde mede 170,48m com um ângulo interno de
176° graus até o ponto P4 de coordenadas x-557675.52 e y-
9521889.66, confinando com a Estrada Triângulo/Cedro, 4°
seguimento partindo do ponto P4 de coordenadas x-557675.52 e y-
9521889.66 no sentido sul/norte por onde mede 65,32m com um
ângulo interno de 174° graus até o ponto P5 de coordenadas x-
557684.96
e
y-9521954.30,
confinando
com
a
Estrada
Triângulo/Cedro;
NORTE (lado direito) – partindo do ponto P5 de coordenadas x-
557684.96 e y-9521954.30 no sentido oeste/leste, por onde mede
560,67m com um ângulo interno de 68º graus até o ponto P6 de
coordenadas x-558168.29 e y-9521670.14, confinando com terras de
propriedade de Joaquim Moreira Leão;
LESTE (fundos) – partindo do ponto P6 de coordenadas x-558168.29
e y-9521670.14 no sentido norte/sul, por onde mede 392,76m, com
um ângulo interno de 90° graus até o ponto P7 de coordenadas x-
557968.26 e y-9521332.13, confinando com terras de propriedade de
Joaquim Moreira Leão e com a Av. Raimundo de Albino dos Santos
antes Av. de Contorno;
SUL (lado esquerdo) – Em 5 seguimentos, sendo o 1° seguimento
partindo do ponto P7 de coordenadas x-557968.26 e y-9521332.13 no
sentido leste/oeste, por onde mede 138,11m, com um ângulo interno
de 83° graus até o ponto P8 de coordenadas x-561135.50 e y-
9521442.27, confinando com a Av. Raimundo de Albino dos Santos
antes Av. de Contorno, 2° seguimento partindo do ponto P8 de
coordenadas x-561135.50 e y-9521442.27, no sentido sul/norte, onde
mede 218,28m, com um ângulo interno de 97° graus até o ponto P9 de
coordenadas x-561246.67 e y-9521630.12, confinando com área
desapropriada, 3° seguimento partindo do ponto P9 de coordenadas x-
561246.67 e y-9521630.12, no sentido leste/oeste, onde mede
148,88m, com um ângulo interno de 270° graus, até o ponto P10 de
coordenadas x-561118.54 y-9521705.95, confinando com área
desapropriada, 4° seguimento partindo do ponto P10 de coordenadas
x-561118.54 y-9521705.95, no sentido norte/sul, por onde mede
200,00m, com um ângulo interno de 270° graus, até o ponto P11 de
coordenadas x-561016.69 y-9521533.84, confinando com área
desapropriada, 5° seguimento partindo do ponto P11 de coordenadas
x-561016.69 y-9521533.84, no sentido leste/oeste, onde mede
115,45m, com um ângulo interno de 83° graus, até o ponto P1 de
coordenadas x-557648.60 y- 9521578.46, confinando com Av.
Raimundo de Albino dos Santos antes Av. de Contorno. Perfazendo
um perímetro fechado.
REMANESCENTE TERRENO B – Um terreno urbano de formato
irregular, situado nesta cidade de Chorozinho/Ce, Distrito de
Triângulo, fazendo esquina pelo lado direito com a Av. Raimundo de
Albino dos Santos antes Av. de Contorno, com área de 28.257,12m²,
medindo e confinando:
OESTE (frente) – partindo do ponto P1 de coordenadas x-557543.00 e
y-9521443.19 no sentido sul/norte, por onde mede 151,61m com um
ângulo interno de 101º graus até o ponto P2 de coordenadas x-
557636.51
e
y-9521562.52,
confinando
com
a
Estrada
Triângulo/Cedro;
NORTE (lado direito) – partindo do ponto P2 de coordenadas x-
557636.51 e y-9521562.52 no sentido oeste/leste, por onde mede
182,71m com um ângulo interno de 90º graus até o ponto P3 de
coordenadas x-557780.81 e y-9521450.45, confinando com a Av.
Raimundo de Albino dos Santos antes Av. de Contorno;
LESTE (fundos) – partindo do ponto P3 de coordenadas x-557780.81
e y-9521450.45 no sentido norte/sul, por onde mede 184,16m, com
um ângulo interno de 81° graus até o ponto P4 de coordenadas x-
557645.81 e y-9521325.17, confinando com a Rua Edgar Barros Lima
antes Av. Norte 01;
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