DOMCE 13/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2192 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
SUL (lado esquerdo) – partindo do ponto P4 de coordenadas x-
557645.81 e y-9521325.17 no sentido leste/oeste, por onde mede 
156,54m, com um ângulo interno de 88° graus até o ponto P1 de 
coordenadas x-557543.00 e y-9521443.19, confinando com terras de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Chorozinho/ce. Perfazendo 
um perímetro fechado..” 
Art. 2ºA desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se a permitir à esta 
Municipalidade promover a construção de um campo de futebol no 
Distrito de Triângulo, nesta urbe, constituindo-se obra de relevante 
interesse público. 
Art. 4ºAs despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, 
consignadas sob o nº 1001.04.122.0210.1.016 – Aquisição, Reforma e 
Manutenção de Imóveis; 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis. 
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 28 de SETEMBRO de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:8A4C26AE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 037/2017 
 
DECRETO Nº 037/2017, de 11 de outubro de 2017. 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 
2017, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, CONSIDERANDO:  
I – a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração 
Pública Municipal na data posterior ao dia 12 de outubro de 2017, 
feriado nacional dedicado à Nossa Senhora Aparecida, a Padroeira do 
Brasil; 
II – ainda que a manutenção do expediente da sexta-feira, dia 13 de 
outubro de 2017, em sua normalidade, seria contraproducente. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, para os 
servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal, o expediente do dia 13 de outubro de 2017. 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 11 de outubro de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:2F8BABBF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 038/2017 
 
DECRETO Nº 038/2017, de 16 de outubro de 2017. 
  
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
PARA PAGAMENTO DO I.P.T.U (IMPOSTO 
PREDIAL 
E 
TERRITORIAL 
URBANO) 
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, CONSIDERANDO:  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica prorrogado o pagamento do IPTU – Imposto Predial e 
Territorial Urbano, referente ao exercício de 2017 até o dia 29 de 
dezembro de 2017. 
Art. 2º. Os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU – 
Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2017, 
em parcela única, serão beneficiados com desconto de 10% (dez por 
cento). 
Art. 3º. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do IPTU – 
Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2017, 
poderão fazê-lo em até 2 (duas) parcelas, da seguinte forma: 
1°. Parcela com vencimento até ..........................30/11/2017  
2°. Parcela com vencimento até ..........................29/12/2017  
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de outubro de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:CFE90DB5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 044/2017 
 
DECRETO Nº 044/2017, de 01 de novembro 2017. 
. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,CONSIDERANDO: 
DECRETA: 
Art. 
1º.Prorrogar 
o 
prazo 
de 
vigência 
para 
adesão 
ao 
PARCELAMENTO 
ESPECIAL 
DE 
DÉBITOS 
FISCAIS, 
DISPENSA DE JUROS E MULTAS, autorizado pela lei de nº. 0646, 
de 05 de julho de 2017, até a data de 30 de dezembro de 2017. 
Art. 2º.Opresente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 1ºde novembro de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:F1CE1D7E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 045-A/2017 
 
DECRETO Nº 045-A/2017, de 06 de dezembro 2017. 
  
DISCIPLINA 
O 
FUNCIONAMENTO 
DO 
MERCADO 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,  
CONSIDERANDO: 

                            

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