DOMCE 13/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2192
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SUL (lado esquerdo) – partindo do ponto P4 de coordenadas x-
557645.81 e y-9521325.17 no sentido leste/oeste, por onde mede
156,54m, com um ângulo interno de 88° graus até o ponto P1 de
coordenadas x-557543.00 e y-9521443.19, confinando com terras de
propriedade da Prefeitura Municipal de Chorozinho/ce. Perfazendo
um perímetro fechado..”
Art. 2ºA desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se a permitir à esta
Municipalidade promover a construção de um campo de futebol no
Distrito de Triângulo, nesta urbe, constituindo-se obra de relevante
interesse público.
Art. 4ºAs despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município,
consignadas sob o nº 1001.04.122.0210.1.016 – Aquisição, Reforma e
Manutenção de Imóveis; 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 28 de SETEMBRO de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:8A4C26AE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 037/2017
DECRETO Nº 037/2017, de 11 de outubro de 2017.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE
2017, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, CONSIDERANDO:
I – a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração
Pública Municipal na data posterior ao dia 12 de outubro de 2017,
feriado nacional dedicado à Nossa Senhora Aparecida, a Padroeira do
Brasil;
II – ainda que a manutenção do expediente da sexta-feira, dia 13 de
outubro de 2017, em sua normalidade, seria contraproducente.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, para os
servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal, o expediente do dia 13 de outubro de 2017.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 11 de outubro de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:2F8BABBF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 038/2017
DECRETO Nº 038/2017, de 16 de outubro de 2017.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PARA PAGAMENTO DO I.P.T.U (IMPOSTO
PREDIAL
E
TERRITORIAL
URBANO)
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, CONSIDERANDO:
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o pagamento do IPTU – Imposto Predial e
Territorial Urbano, referente ao exercício de 2017 até o dia 29 de
dezembro de 2017.
Art. 2º. Os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU –
Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2017,
em parcela única, serão beneficiados com desconto de 10% (dez por
cento).
Art. 3º. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do IPTU –
Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2017,
poderão fazê-lo em até 2 (duas) parcelas, da seguinte forma:
1°. Parcela com vencimento até ..........................30/11/2017
2°. Parcela com vencimento até ..........................29/12/2017
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 16 de outubro de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:CFE90DB5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 044/2017
DECRETO Nº 044/2017, de 01 de novembro 2017.
.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,CONSIDERANDO:
DECRETA:
Art.
1º.Prorrogar
o
prazo
de
vigência
para
adesão
ao
PARCELAMENTO
ESPECIAL
DE
DÉBITOS
FISCAIS,
DISPENSA DE JUROS E MULTAS, autorizado pela lei de nº. 0646,
de 05 de julho de 2017, até a data de 30 de dezembro de 2017.
Art. 2º.Opresente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 1ºde novembro de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:F1CE1D7E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 045-A/2017
DECRETO Nº 045-A/2017, de 06 de dezembro 2017.
DISCIPLINA
O
FUNCIONAMENTO
DO
MERCADO
PÚBLICO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,
CONSIDERANDO:
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