DOMCE 13/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2192 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Portaria nº 114, de 27 de novembro de 2018 
  
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em 
razão de aposentadoria voluntária 
  
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque, 
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas 
atribuições legais, considerando; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o que consta na carta de concessão do benefício de nº 174019831-
7, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando 
conta de que Maria Lúcia Marciano, portadora do NIT 1702420455-
7, estaria aposentada por tempo de contribuição (voluntariamente) 
desde o dia 26/01/2016; 
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê; 
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei 
Municipal nº 393/1998; 
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o 
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o 
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal 
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, 
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido 
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer 
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo 
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu 
vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua 
aposentadoria 
6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a 
sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não 
sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue 
trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de 
um mesmo cargo público. 
Resolve: 
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 07 de dezembro de 2018, a 
servidora Maria Lúcia Marciano, auxiliar de serviços gerais, 
atualmente lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio 
Ambiente, por força da concessão de aposentadoria por tempo de 
contribuição, voluntária, conforme NB 174019831-7. 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor 
exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento 
efetivo. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano dois mil e dezoito 
(2018). 
  
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
  
TJSC - RI: 03004514520158240013 Campo Erê 0300451-
45.2015.8.24.0013, Relator: Maira Salete Meneghetti, Data de 
Julgamento: 10/08/2018, Terceira Turma de Recursos - Chapecó 
  
TJCE 
- 
Relator 
(a):LISETE 
DE 
SOUSA 
GADELHA; 
Comarca:Jucás; 
Órgão 
julgador: 
Vara 
Única; 
Data 
do 
julgamento: 01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018;  
  
ARE 737303, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, 
julgado em 22/08/2014, publicado em DJe-167 DIVULG 
28/08/2014 PUBLIC 29/08/2014 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:FB9CE011 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA - LEI MUNICIPAL Nº 965/2019 – ALTERA O ART. 4º 
DA LEI MUNICIPAL 920/2017 - PMAQ 
 
ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 
920/2017 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 E 
ACRESCENTA O §3º AO ART. 7 DA MESMA 
LEI, QUE DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE A 
APLICAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DO 
PMAQ 
- 
PROGRAMA 
NACIONAL 
DE 
MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE, 
DENOMINADO 
COMPONENTE 
DE 
QUALIDADE DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA 
VARIÁVEL - PAB VARIÁVEL, TRANSFERIDO 
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE POR 
ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA AO 
PMAQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Mombaça, CE, no uso das atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça, FAZ SABER 
que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a 
seguinte LEI: 
Art. 1º. O Art. 4º da Lei Municipal nº 920/2017 de 31 de outubro de 
2017 passa a vigorar com a seguinte redação “A distribuição do 
montante pertinente ao repasse inerente ao PMAQ será efetuada nos 
seguintes termos:” 
I - O valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do montante nos 
meses subsequentes do recurso financeiro PMAQ recebido pelo 
Fundo Municipal de Saúde, será rateado entre os profissionais, 
conforme desempenho destas através da avaliação externa do 
programa, respeitado as proporções estabelecidas conforme notas 
metodológicas de cada equipe, conforme disposto a seguir: 
a) O profissional responsável pela coordenação da Atenção Básica, os 
Apoiadores do PMAQ receberão 7% (sete por cento)do montante total 
dos 40% sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre 
os profissionais em valores iguais; 
b) Enfermeiros receberão 27% (vinte e sete por cento) dos 33% (trinta 
e três por cento) do montante total do qual se refere o inciso I deste 
artigo, sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre os 
profissionais em valores iguais; 
c) Odontólogos receberão 23% (vinte e três por cento) dos 33% (trinta 
e três por cento) do montante total do qual se refere o inciso I deste 
artigo, sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre os 
profissionais em valores iguais; 
d) Profissionais de nível médio receberão 50% (cinquenta por cento) 
dos 33% (trinta e três por cento) do montante total do qual se refere o 
inciso I deste artigo, sendo a quantia referente a essa porcentagem 
rateada entre os profissionais em valores iguais; 
II - O valor equivalente aos 60% (sessenta por cento) será utilizado 
nas demais despesas autorizadas nas Portarias inerentes ao Programa 
do Governo Federal, PMAQ. 
Parágrafo Único: Os profissionais do NASF de nível superior 
receberão 40% (quarenta por cento) referente ao valor repassado 
conforme nota de desempenho da equipe, rateados de forma 
igualitária entre os mesmos. 
Art.2º Acrescenta o § 3º ao Art. 7º da Lei Municipal nº 920/2017 de 
31 de outubro de 2017 irá vigorar com a seguinte redação “Perderá o 
direito ao recebimento do incentivo o profissional que não atingir os 
indicadores estabelecidos pelo programa e pela Secretaria de Saúde do 
Município de Mombaça” 
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações consignadas no vigente orçamento. 
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5º Ficam revogadas as disposições em contrário 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 09 de 
Maio de 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito de Mombaça 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:787E904B 
 

                            

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