DOMCE 13/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2192 
 
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Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:AF3D7CE7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.121, DE 05 DE MAIO DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO 
MUNICIPAL DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS 
NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Nova Russas, o Banco 
Municipal de Materiais Ortopédicos, a ser gerido pelas Secretarias 
Municipais de Saúde e do Trabalho e Assistência Social. 
  
Art. 2º. O Banco Municipal de Materiais Ortopédicos, instituído por 
esta Lei, será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, 
doados pela comunidade, tais como cadeiras de rodas e de banho, 
muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipóia, prótese, entre 
outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos 
encaminhados através do Sistema Único de Saúde – SUS. 
  
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, através das Secretarias 
competentes, será o responsável pelo recebimento e pela posterior 
cessão gratuita, pelo uso dos materiais, para aqueles que deles 
necessitam. 
  
Art. 4º. Após o uso do material , a pessoa que fez uso, deverá devolvê-
lo nas condições em que o recebeu. 
  
Art. 5º. Para viabilizar o funcionamento do Banco criado pela presente 
Lei, o Poder Executivo Municipal estimulará campanhas de 
voluntariado com as Secretarias Municipais, Entidades de Classe, 
Associações Comunitárias e Organizações não Governamentais – 
ONG’s, no sentido de receber doações de pessoas físicas e jurídicas. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 05 de maio de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:69CE5A64 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.122, DE 07 DE MAIO DE 2019. 
 
INSTITUI 
O 
SEMINÁRIO 
ANUAL 
PARA 
ELABORAÇÃO 
DO 
PLANO 
DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído o Seminário Anual para elaboração do Plano de 
Desenvolvimento Rural do Município de Nova Russas. 
  
Parágrafo Único. O Seminário a que se refere o caput deste artigo será 
realizado no 2º semestre de cada ano, com o objetivo de identificar os 
problemas do meio rural, formular propostas de solução e sua 
execução. 
  
Art. 2º. O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Recursos Hídricos organizará o evento e promoverá 
ampla divulgação do mesmo, assegurando a participação das 
entidades representativas, sindicatos, assistência técnica pública e 
privada e a comunidade interessada. 
  
Art. 3º. Anualmente, o Executivo Municipal prestará contas das 
atividades realizadas no meio rural, com base nas propostas 
apresentadas e aprovadas no seminário do ano anterior. 
  
Art. 4º. As propostas que não forem da alçada do Município serão 
encaminhadas às autoridades governamentais competentes 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 07 de maio de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:716B5E3F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.123, DE 07 DE MAIO DE 2019. 
 
INSTITUI O CURSO DE FORMAÇÃO POLÍTICA 
PARLAMENTAR QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Russas-CE, 
o “Curso de Formação Política Parlamentar” direcionado aos 
parlamentares eleitos nas próximas legislaturas. 
  
Art. 2º. O “Curso de Formação Política Parlamentar” deverá em seu 
conteúdo 
programático 
conter 
noções 
básicas 
de 
direito 
constitucional, administração, gestão e contabilidade pública, 
modalidades de licitações e suas corretas aplicações, lei orgânica, 
regimento interno, ética e decoro parlamentar. 
  
Art. 3º. As despesas com o referido Curso ficarão a cargo da Câmara 
Municipal de Nova Russas, cuja previsão orçamentária deverá constar 
no Orçamento do ano corrente, para aplicação já no exercício de 2020. 
  
Parágrafo Único – A partir do exercício de 2021 a previsão 
orçamentária para a realização do “Curso de Formação Política 
Parlamentar” deverá constar no orçamento do ano que anteceder as 
eleições municipais. 
  
Art. 4º. Ficará a cargo da Presidência do Poder Legislativo Municipal 
a modalidade que definirá a Instituição que ministrará o Curso em 
referência. 
  
Art. 5º. A Instituição definida deverá ter a capacidade técnica para 
chancelar o “Curso de Formação Política Parlamentar”, que poderá ser 
ministrado na forma presencial e semi presencial, via vídeo 
conferência. 
  
Art. 6º. O vereador concludente e devidamente certificado pela 
instituição, obterá prioridade na participação das Comissões Técnicas 
da Câmara Municipal. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 07 de maio de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 

                            

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