DOMCE 13/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2192
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
Gestão, nos dias 13 e 14 de maio de 2019, no Auditório da CREDE
18 – Crato-CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 10 de maio de 2019.
ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO
Secretária de Educação
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:C6CBB6EE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 15/2019,NOVA OLINDA, 10 DE
MAIO DE 2019.
ANA CELIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº
694/2013, DE 27/05/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DE FATIMA PEREIRA
BARBOSA, ocupante do cargo de ASSESSOR PEDAGÓGICO, duas
(02) diárias no valor unitário de R$ 39,00 (trinta e nove reais),
perfazendo o total de R$ 78,00 (setenta e oito reais), para a cidade de
Crato/CE, com a finalidade de participar da 1ª Formação do Eixo de
Gestão, nos dias 13 e 14 de maio de 2019, no Auditório da CREDE
18 – Crato-CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 10 de maio de 2019.
ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO
Secretária de Educação
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:7453BA5D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 16/2019, NOVA OLINDA, 10 DE
MAIO DE 2019.
ANA CELIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº
694/2013, DE 27/05/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER ao Servidor VICENTE RIBEIRO DA
SILVA,ocupante do cargo de MOTORISTA, uma (01) diária no valor
unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo o total de R$
25,00 (vinte e cinco reais), para a cidade de Crato/CE, com a
finalidade de conduzir veículo designado para o transporte de
servidores da Secretaria de Educação que participarão da 1ª
Formação do Eixo de Gestão, no dia 13 de maio de 2019, no
Auditório da CREDE 18 – Crato-CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 10 de maio de 2019.
ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO
Secretária de Educação
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:FB63B754
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 24/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019.
ALBERTO
CALISTO
ALENCAR,
SECRETÁRIO
DE
FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO
GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE
27/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor ALBERTO CALISTO
ALENCAR, ocupante do cargo de SECRETÁRIO DE FINANÇAS,
uma (01) diária no valor unitário de R$ 290,00 (Duzentos e noventa
reais), para entregar documentos da Prestação de Contas do Programa
Brasil Carinhoso, na LEQUE Assessoria, no dia 13 de maio de 2019,
em Fortaleza/CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DE NOVA OLINDA-CE, EM 10 DE MAIO DE 2019.
ALBERTO CALISTO ALENCAR
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:A7AC1718
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.120, DE 05 DE MAIO DE 2019.
REGULAMENTA
AS
LIBERAÇÕES
DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES VENDIDOS PELAS
CONCESSIONÁRIAS E/OU EMPRESAS AFINS,
AUTORIZADAS
PELO
PODER
MUNICIPAL
COMPETENTE, SITUADAS NO MUNICÍPIO D
NOVA RUSSAS-CE QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica expressamente proibido, no âmbito do Município de
Nova Russas – CE, às concessionárias locias e/ou empresas afins a
liberação dos veículos automotores adquiridos por pessoas físicas ou
jurídicas sem o devido licenciamento e emplacamento.
Art. 2º. O Departamento Municipal de Trânsito ficará responsávewl
pela divulgação, comunicação e notificação às empresas acima citadas
para o devido cumprimento da legislação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando
disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 05 de maio de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Fechar