DOMCE 13/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2192
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:C8BFF62D
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.124, DE 07 DE MAIO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE SALA
INTEGRANTE DA ESTRUTURA FÍSICA DA
ESCOLA
MUNICIPAL
MANOELA
DO
NASCIMENTO
FREITAS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Professor Lauristênio Soares da Cunha a
sala de abrigo dos professores nos intervalos de aula, integrante da
estrutura física da Escola Municipal Manoela do Nascimento Freitas,
no Distrito de São Pedro, no Município de Nova Russas/CE.
Art. 2º. Fica o Município, através do setor administrativo competente,
obrigado, no prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a instalar as placas
indicativas com a denominação, objeto desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 07 de maio de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:76C6EADB
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.125, DE 07 DE MAIO DE 2019.
DISPÕE
SOBRE
A
AUTORIZAÇÃO
DE
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
DE SUBSÍDIO DE VEREADOR EM FACE DE
DOAÇÃO PARA ENTIDADE FILANTRÓPICA
DETENTORA DE TÍTULO DE UTILIDADE
PÚBLICA SEDIADA NO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS/CE
E
INDICA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Vereador que assim desejar poderá autorizar a tesouraria da
Câmara Municipal de Nova Russas/CE a efetivar consignação em
folha de pagamento destinada a doação para entidade filantrópica,
detentora de título de ultilidade pública e com atuação na área de
assistência à saúde e/ou educação.
§1º - A consignação de que trata o caput deverá ser solicitada a
tesouraria da Câmara Municipal de Nova Russas/CE, até cinco dias
antes da data programada para o pagamento dos valores objeto da
designação ora referida.
§ 2º - A autorização para a consignação ora instituída deverá estar
acompanhada dos seguintes documentos:
I - Ata de fundação;
II - Ata de Eleição da direção vigente;
III - Estatuto registrado em cartório;
IV - Ato de normativo de reconhecimento de utilidade pública;
V - Cartão Nacional da pessoa Jurídica (CNPJ);
VI - Identificação de conta-corrente bancária.
§ 3º - A presidência da Câmara Municipal de Nova Russas/CE, após
oitiva prévia da Assessoria Jurídica, determinará a tesouraria e
efetivação da consignação requerida.
§ 4º - Os valores retidos serão repassados as entidades beneficiárias
em até 5 (cinco) dias úteis, após a consignação objeto desta Lei,
através de transferência bancária.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 07 de maio de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:19644343
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.126, DE 07 DE MAIO DE 2019.
REESTRUTURA E REGULAMENTA A BANDA
DE MÚSICA DE NOVA RUSSAS/CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reestruturada a Banda de Música de Nova Russas/Ce,
composta de no máximo 30 (trinta) componentes, mantida pelo
município, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura.
§ 1º. A Banda de Música de Nova Russas/CE tem por objetivo
difundir a cultura musical, formar interpretes a atuar em programas de
solenidades cívicas, festas religiosas, artísticas, populares e recreativas
desta cidade, bem como participar de eventos em outros entes da
Federação, ficando assim obrigada a apresentar-se no mínimo uma
vez por mês.
§ 2º. Fica determinado que os integrantes da banda de música tenham
residência fixa no município de Nova Russas/CE.
Art. 2º. Para o funcionamento da Banda de Música, o município
deverá proporcionar aos alunos e jovens um maestro, professor de
música ou servidor com capacidade profissional comprovada, ficando
o município obrigado a deferir o pedido deste último, desde que se
adeque a comprovação exigida para o desempenho da função, que
será remunerada com o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais) mensais.
Parágrafo Único. No caso de o maestro ser servidor público, será
resguardado seus vencimentos, e sendo este inferior ao valor
estipulado na presente lei, o município complementará com uma
gratificação para fins de equiparação.
Art. 3º. Fica instituída e autorizada a concessão de 30 (trinta) bolsas
no valor de 200,00 (duzentos reais) para os integrantes da Banda de
Música, como forma de incentivo, mediante a comprovação de
comparecimento aos ensaios e eventos.
I – O pagamento deverá ser realizado mediante entrega de frequência
mensal ao Secretário Municipal de Cultura, que encaminhará os
respectivos documentos à Secretaria de Administração, Finanças e
Controladoria para a realização.
II – Fará jus ao recebimento da bolsa instituída neste lei, o integrante
da banda de música que obtiver assiduidade mínima de 75% (setenta e
cinco por cento), em ensaios e eventos convocados.
Art. 4º. Fica o poder executivo autorizado a abrir orçamento
municipal, crédito adicional especial destinado à dotação orçamentária
para suprir as despesas decorrentes da presente lei.
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