DOMCE 13/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2192
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:AF3D7CE7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.121, DE 05 DE MAIO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO
MUNICIPAL DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS
NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Nova Russas, o Banco
Municipal de Materiais Ortopédicos, a ser gerido pelas Secretarias
Municipais de Saúde e do Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º. O Banco Municipal de Materiais Ortopédicos, instituído por
esta Lei, será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos,
doados pela comunidade, tais como cadeiras de rodas e de banho,
muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipóia, prótese, entre
outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos
encaminhados através do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, através das Secretarias
competentes, será o responsável pelo recebimento e pela posterior
cessão gratuita, pelo uso dos materiais, para aqueles que deles
necessitam.
Art. 4º. Após o uso do material , a pessoa que fez uso, deverá devolvê-
lo nas condições em que o recebeu.
Art. 5º. Para viabilizar o funcionamento do Banco criado pela presente
Lei, o Poder Executivo Municipal estimulará campanhas de
voluntariado com as Secretarias Municipais, Entidades de Classe,
Associações Comunitárias e Organizações não Governamentais –
ONG’s, no sentido de receber doações de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 05 de maio de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:69CE5A64
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.122, DE 07 DE MAIO DE 2019.
INSTITUI
O
SEMINÁRIO
ANUAL
PARA
ELABORAÇÃO
DO
PLANO
DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Seminário Anual para elaboração do Plano de
Desenvolvimento Rural do Município de Nova Russas.
Parágrafo Único. O Seminário a que se refere o caput deste artigo será
realizado no 2º semestre de cada ano, com o objetivo de identificar os
problemas do meio rural, formular propostas de solução e sua
execução.
Art. 2º. O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Agricultura e Recursos Hídricos organizará o evento e promoverá
ampla divulgação do mesmo, assegurando a participação das
entidades representativas, sindicatos, assistência técnica pública e
privada e a comunidade interessada.
Art. 3º. Anualmente, o Executivo Municipal prestará contas das
atividades realizadas no meio rural, com base nas propostas
apresentadas e aprovadas no seminário do ano anterior.
Art. 4º. As propostas que não forem da alçada do Município serão
encaminhadas às autoridades governamentais competentes
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 07 de maio de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:716B5E3F
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.123, DE 07 DE MAIO DE 2019.
INSTITUI O CURSO DE FORMAÇÃO POLÍTICA
PARLAMENTAR QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Russas-CE,
o “Curso de Formação Política Parlamentar” direcionado aos
parlamentares eleitos nas próximas legislaturas.
Art. 2º. O “Curso de Formação Política Parlamentar” deverá em seu
conteúdo
programático
conter
noções
básicas
de
direito
constitucional, administração, gestão e contabilidade pública,
modalidades de licitações e suas corretas aplicações, lei orgânica,
regimento interno, ética e decoro parlamentar.
Art. 3º. As despesas com o referido Curso ficarão a cargo da Câmara
Municipal de Nova Russas, cuja previsão orçamentária deverá constar
no Orçamento do ano corrente, para aplicação já no exercício de 2020.
Parágrafo Único – A partir do exercício de 2021 a previsão
orçamentária para a realização do “Curso de Formação Política
Parlamentar” deverá constar no orçamento do ano que anteceder as
eleições municipais.
Art. 4º. Ficará a cargo da Presidência do Poder Legislativo Municipal
a modalidade que definirá a Instituição que ministrará o Curso em
referência.
Art. 5º. A Instituição definida deverá ter a capacidade técnica para
chancelar o “Curso de Formação Política Parlamentar”, que poderá ser
ministrado na forma presencial e semi presencial, via vídeo
conferência.
Art. 6º. O vereador concludente e devidamente certificado pela
instituição, obterá prioridade na participação das Comissões Técnicas
da Câmara Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 07 de maio de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
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