DOMCE 13/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2192 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:C8BFF62D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.124, DE 07 DE MAIO DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE SALA 
INTEGRANTE DA ESTRUTURA FÍSICA DA 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
MANOELA 
DO 
NASCIMENTO 
FREITAS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de Professor Lauristênio Soares da Cunha a 
sala de abrigo dos professores nos intervalos de aula, integrante da 
estrutura física da Escola Municipal Manoela do Nascimento Freitas, 
no Distrito de São Pedro, no Município de Nova Russas/CE.  
Art. 2º. Fica o Município, através do setor administrativo competente, 
obrigado, no prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a instalar as placas 
indicativas com a denominação, objeto desta Lei. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 07 de maio de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:76C6EADB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.125, DE 07 DE MAIO DE 2019. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
AUTORIZAÇÃO 
DE 
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO 
DE SUBSÍDIO DE VEREADOR EM FACE DE 
DOAÇÃO PARA ENTIDADE FILANTRÓPICA 
DETENTORA DE TÍTULO DE UTILIDADE 
PÚBLICA SEDIADA NO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS/CE 
E 
INDICA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O Vereador que assim desejar poderá autorizar a tesouraria da 
Câmara Municipal de Nova Russas/CE a efetivar consignação em 
folha de pagamento destinada a doação para entidade filantrópica, 
detentora de título de ultilidade pública e com atuação na área de 
assistência à saúde e/ou educação. 
  
§1º - A consignação de que trata o caput deverá ser solicitada a 
tesouraria da Câmara Municipal de Nova Russas/CE, até cinco dias 
antes da data programada para o pagamento dos valores objeto da 
designação ora referida. 
§ 2º - A autorização para a consignação ora instituída deverá estar 
acompanhada dos seguintes documentos: 
  
I - Ata de fundação; 
II - Ata de Eleição da direção vigente; 
III - Estatuto registrado em cartório; 
IV - Ato de normativo de reconhecimento de utilidade pública; 
V - Cartão Nacional da pessoa Jurídica (CNPJ); 
VI - Identificação de conta-corrente bancária. 
  
§ 3º - A presidência da Câmara Municipal de Nova Russas/CE, após 
oitiva prévia da Assessoria Jurídica, determinará a tesouraria e 
efetivação da consignação requerida. 
§ 4º - Os valores retidos serão repassados as entidades beneficiárias 
em até 5 (cinco) dias úteis, após a consignação objeto desta Lei, 
através de transferência bancária. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 07 de maio de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:19644343 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.126, DE 07 DE MAIO DE 2019. 
 
REESTRUTURA E REGULAMENTA A BANDA 
DE MÚSICA DE NOVA RUSSAS/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica reestruturada a Banda de Música de Nova Russas/Ce, 
composta de no máximo 30 (trinta) componentes, mantida pelo 
município, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura. 
  
§ 1º. A Banda de Música de Nova Russas/CE tem por objetivo 
difundir a cultura musical, formar interpretes a atuar em programas de 
solenidades cívicas, festas religiosas, artísticas, populares e recreativas 
desta cidade, bem como participar de eventos em outros entes da 
Federação, ficando assim obrigada a apresentar-se no mínimo uma 
vez por mês. 
  
§ 2º. Fica determinado que os integrantes da banda de música tenham 
residência fixa no município de Nova Russas/CE. 
  
Art. 2º. Para o funcionamento da Banda de Música, o município 
deverá proporcionar aos alunos e jovens um maestro, professor de 
música ou servidor com capacidade profissional comprovada, ficando 
o município obrigado a deferir o pedido deste último, desde que se 
adeque a comprovação exigida para o desempenho da função, que 
será remunerada com o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos 
reais) mensais. 
  
Parágrafo Único. No caso de o maestro ser servidor público, será 
resguardado seus vencimentos, e sendo este inferior ao valor 
estipulado na presente lei, o município complementará com uma 
gratificação para fins de equiparação. 
  
Art. 3º. Fica instituída e autorizada a concessão de 30 (trinta) bolsas 
no valor de 200,00 (duzentos reais) para os integrantes da Banda de 
Música, como forma de incentivo, mediante a comprovação de 
comparecimento aos ensaios e eventos. 
  
I – O pagamento deverá ser realizado mediante entrega de frequência 
mensal ao Secretário Municipal de Cultura, que encaminhará os 
respectivos documentos à Secretaria de Administração, Finanças e 
Controladoria para a realização. 
II – Fará jus ao recebimento da bolsa instituída neste lei, o integrante 
da banda de música que obtiver assiduidade mínima de 75% (setenta e 
cinco por cento), em ensaios e eventos convocados. 
  
Art. 4º. Fica o poder executivo autorizado a abrir orçamento 
municipal, crédito adicional especial destinado à dotação orçamentária 
para suprir as despesas decorrentes da presente lei.  

                            

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