DOMCE 13/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2192
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conta da dotação do vigente Orçamento. Ficando desde já, a
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 10 de
Maio de 2019.
FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA
Vice Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:531ECE87
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA RESCISÀO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Quixere, torna público o Extrato da
Rescisão contratual resultante do Contrato Nº 0406.01/2018,
decorrente da CHAMAMENTO PUBLICO Nº 1201.01/2018.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde
OBJETO: prestação de serviços de TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DO HOSPITAL 40 H, para atender aos programas coordenados pela
SECRETARIA DE SAÚDE, conforme especificações constantes do
anexo I do edital, parte integrante deste processo.
DESFAVORECIDA(O): RICHELLY DE LIMA MELO
DATA DA RESCISÃO: 01 de maio de 2019.
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA
Quixeré-Ce, 01 de maio de 2019.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:D453177F
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 769/2019, DE 06 DE MAIO DE 2019
DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA
DOS
VENCIMENTOS
DOS
SERVIDORES,
OCUPANTES
DE
CARGOS
EFETIVOS
E
FUNÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUE
INDICA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes
dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Poder
Executivo Municipal (referência inicial das Tabelas de Vencimentos),
conforme expresso no Anexo I, Quadro A, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único – O Quadro A consta do Anexo I da Lei
Complementar nº 026/2017, de 29 de setembro de 2017.
Art. 2o. - Ficam reajustadas as funções do Quadro Provisório de
Funções - Quadro Especial de Funções, conforme Anexo II, Quadro
D, D1, D2, D3 e D4, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único – As funções do Quadro Provisório de Funções -
Quadro Especial de Funções consta do Anexo IV, IV.1, IV.2, IV.3,
IV.4, da Lei Complementar nº 026/2017, de 29 de setembro de 2017.
Art. 3o. - Ficam reajustados os Quadros constantes do Anexo I do
Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré que integram a Administração e o Sistema
Municipal de Saúde, conforme Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 4o. - Ficam reajustadas as Tabelas de Vencimentos dos cargos de
provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de
Funções do Poder Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da
Administração e Saúde do Plano de Carreira e Remuneração dos
servidores públicos do Município de Quixeré que integram a
Administração e o Sistema Municipal de Saúde, conforme Anexo IV,
parte integrante desta Lei.
§1º – As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo
do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder
Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da Administração e
Saúde do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré, constam do Anexo II da Lei Complementar nº
035/2018, de 28 de dezembro de 2018.
§2º – As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo
do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder
Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da Administração e
Saúde do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Município de Quixeré cujo vencimento inicial coincide com o menor
valor de vencimento pelo Município, somente utilizará o percentual de
reajuste uniforme praticado neste projeto, que é 3,75%, a partir da
referência 2, nas Classes A e B, que reajustará o valor da dita
referência, conforme constam do Anexo II da Lei Complementar nº
035/2018, de 28 de dezembro de 2018.
§3º – Os servidores ora ocupantes do cargo médico da família,
também receberão o reajuste de 3,75%, dado a todas as categorias
funcionais, que encontrado o novo valor, buscará na Tabela do
respectivo cargo, para fazer o novo enquadramento, decorrente da
mudança da Tabelas de Vencimentos do referido cargo do Plano de
Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Município de
Quixeré, constam do Anexo II da Lei Complementar nº 035/2018, de
28 de dezembro de 2018.
Art. 5o. - Ficam reajustados os cargos de provimento efetivo do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal do Grupo
Ocupacional do Magistério, MAG – I, cargos Pedagogo, Orientador
Educacional e Psicopedagogo, conforme Anexo V, parte integrante
desta Lei.
§ Único – A Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo
do Quadro Permanente do Grupo Ocupacional do Magistério, MAG –
I do Plano de Carreira e Remuneração constam do Anexo II da Lei
Complementar nº 014, de 20 de fevereiro de 2010.
Art. 6o. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias e dos Fundos da Secretaria
da Saúde que permitem esse tipo de despesa e FUNDEB, que serão
suplementadas se insuficientes.
Art. 7o. - Ficam excluídos do reajuste deste projeto os cargos de
Professor Educação Básica I e II, objeto de projeto próprio, e ainda os
cargos reajustados na Lei Municipal n° 760, de 25 de janeiro de 2019,
cujos valores encontram-se nesta Lei.
Art. 8o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2019,
reajustando a folha de pagamento a partir de abril, e pagamento da
diferença de março de 2019.
Art. 9o. - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 06
dias do mês de maio de 2019.
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