DOMCE 13/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2192 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
conta da dotação do vigente Orçamento. Ficando desde já, a 
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 10 de 
Maio de 2019.  
 
  
FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA 
Vice Presidente  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:531ECE87 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA RESCISÀO CONTRATUAL 
 
A Prefeitura Municipal de Quixere, torna público o Extrato da 
Rescisão contratual resultante do Contrato Nº 0406.01/2018, 
decorrente da CHAMAMENTO PUBLICO Nº 1201.01/2018. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde 
  
OBJETO: prestação de serviços de TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
DO HOSPITAL 40 H, para atender aos programas coordenados pela 
SECRETARIA DE SAÚDE, conforme especificações constantes do 
anexo I do edital, parte integrante deste processo. 
  
DESFAVORECIDA(O): RICHELLY DE LIMA MELO 
  
DATA DA RESCISÃO: 01 de maio de 2019. 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA 
  
Quixeré-Ce, 01 de maio de 2019. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:D453177F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 769/2019, DE 06 DE MAIO DE 2019 
 
DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA 
DOS 
VENCIMENTOS 
DOS 
SERVIDORES, 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS 
EFETIVOS 
E 
FUNÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
QUE 
INDICA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
  
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1o. - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes 
dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Poder 
Executivo Municipal (referência inicial das Tabelas de Vencimentos), 
conforme expresso no Anexo I, Quadro A, parte integrante desta Lei. 
  
Parágrafo Único – O Quadro A consta do Anexo I da Lei 
Complementar nº 026/2017, de 29 de setembro de 2017. 
  
Art. 2o. - Ficam reajustadas as funções do Quadro Provisório de 
Funções - Quadro Especial de Funções, conforme Anexo II, Quadro 
D, D1, D2, D3 e D4, parte integrante desta Lei. 
  
Parágrafo Único – As funções do Quadro Provisório de Funções - 
Quadro Especial de Funções consta do Anexo IV, IV.1, IV.2, IV.3, 
IV.4, da Lei Complementar nº 026/2017, de 29 de setembro de 2017. 
  
Art. 3o. - Ficam reajustados os Quadros constantes do Anexo I do 
Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do 
Município de Quixeré que integram a Administração e o Sistema 
Municipal de Saúde, conforme Anexo III, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 4o. - Ficam reajustadas as Tabelas de Vencimentos dos cargos de 
provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de 
Funções do Poder Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da 
Administração e Saúde do Plano de Carreira e Remuneração dos 
servidores públicos do Município de Quixeré que integram a 
Administração e o Sistema Municipal de Saúde, conforme Anexo IV, 
parte integrante desta Lei. 
§1º – As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo 
do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder 
Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da Administração e 
Saúde do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do 
Município de Quixeré, constam do Anexo II da Lei Complementar nº 
035/2018, de 28 de dezembro de 2018. 
  
§2º – As Tabelas de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo 
do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções do Poder 
Executivo Municipal dos Grupos Ocupacionais da Administração e 
Saúde do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do 
Município de Quixeré cujo vencimento inicial coincide com o menor 
valor de vencimento pelo Município, somente utilizará o percentual de 
reajuste uniforme praticado neste projeto, que é 3,75%, a partir da 
referência 2, nas Classes A e B, que reajustará o valor da dita 
referência, conforme constam do Anexo II da Lei Complementar nº 
035/2018, de 28 de dezembro de 2018. 
  
§3º – Os servidores ora ocupantes do cargo médico da família, 
também receberão o reajuste de 3,75%, dado a todas as categorias 
funcionais, que encontrado o novo valor, buscará na Tabela do 
respectivo cargo, para fazer o novo enquadramento, decorrente da 
mudança da Tabelas de Vencimentos do referido cargo do Plano de 
Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Município de 
Quixeré, constam do Anexo II da Lei Complementar nº 035/2018, de 
28 de dezembro de 2018. 
  
Art. 5o. - Ficam reajustados os cargos de provimento efetivo do 
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal do Grupo 
Ocupacional do Magistério, MAG – I, cargos Pedagogo, Orientador 
Educacional e Psicopedagogo, conforme Anexo V, parte integrante 
desta Lei. 
  
§ Único – A Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo 
do Quadro Permanente do Grupo Ocupacional do Magistério, MAG – 
I do Plano de Carreira e Remuneração constam do Anexo II da Lei 
Complementar nº 014, de 20 de fevereiro de 2010. 
  
Art. 6o. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias e dos Fundos da Secretaria 
da Saúde que permitem esse tipo de despesa e FUNDEB, que serão 
suplementadas se insuficientes. 
  
Art. 7o. - Ficam excluídos do reajuste deste projeto os cargos de 
Professor Educação Básica I e II, objeto de projeto próprio, e ainda os 
cargos reajustados na Lei Municipal n° 760, de 25 de janeiro de 2019, 
cujos valores encontram-se nesta Lei. 
  
Art. 8o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2019, 
reajustando a folha de pagamento a partir de abril, e pagamento da 
diferença de março de 2019. 
  
Art. 9o. - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 06 
dias do mês de maio de 2019. 
  

                            

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