DOMCE 13/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2192 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
DECLARAÇÃO DE BENS 
  
Eu, ____________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ____________, inscrito (a) no CPF sob o nº. __________, DECLARO, nos 
termos da Lei, que até a presente data: 
  
( ) Não possuo bens a declarar. 
  
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
  
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
  
DISCRIMINAÇÃO 
  
VALOR (R$) 
  
Quixadá – CE, ____ de ___________de 2019 
  
_____________________ 
Assinatura 
  
ANEXO III 
  
DECLARAÇÃO 
  
Eu, _________________________, portador(a) do RG ____________ declaro, para fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da 
Constituição Federal de 1988 com redação determinada pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que: 
( ) percebo APOSENTADORIA relativa ao cargo de ______________, pertencente à estrutura do órgão _________. 
( ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, estadual, ou 
municipal, que impeça minha admissão ao quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Quixadá na função de _________________. 
Caso venha a assumir vínculo nestas condições, assumo o compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 
() MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de _____________, pertencente à estrutura do órgão __________________ , sujeito(a) a carga 
horária de ______ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida por 
_________________. 
  
Dias 
Horários 
  
  
  
Quixadá – CE, ____ de ___________ de 2019 
  
_________________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá 
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o 
disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou 
empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, 
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, 
emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados 
em lei de livre nomeação e exoneração. ” 
  
ANEXO IV 
  
DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
  
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos exames de 
saúde abaixo listados (realizados a no máximo 30 dias). 
Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
Coagulograma; 
Ureia; 
Glicemia de jejum; 
Sumário de Urina; 
Raio X do tórax em PA, com laudo; 
VDRL; 
Eletrocardiograma com laudo; 
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo). 
  
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 

                            

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