DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 13 de maio de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº088 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2018 - 
PRÉ-RESERVA 1000607
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018;  II - 
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO ESPORTE E JUVENTUDE;  III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, 
2775, Castelão, Cep: 60.861-211, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA J. R. ALACRINO ROCHA MENEZES;  V - ENDEREÇO: 
Av. José Leon, nº 2426, Parque Manibura, CEP 60.821-743, Fortaleza-CE,; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo 
legal na Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, 
a Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto n° 31.406/2014 e alterações, 
o Decreto nº 31.621/2014, o Decreto nº 32.810/2018, bem como no Plano 
de Trabalho, Parecer Técnico e demais elementos consubstanciados nos 
autos do Processo nº 7060301/2017, que passa a fazer parte integrante deste 
termo independentemente de transcrição;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - 
OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência 
do Contrato nº 005/2018, por mais 60 (sessenta) para a realização da última 
etapa dos Jogos Abertos do Ceará, com início em 22 de março de 2019 e 
término em 20 de maio de 2019, nos termos previstos em sua Cláusula Sexta, 
tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente 
alterado, aprovado e assinado, dada a presente atualização, o qual passa a 
fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O 
objeto do Termo é a execução da última etapa dos Jogos Abertos do Ceará 
;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil 
reais);  X - DA VIGÊNCIA: início em 22 de março de 2019 e término em 
20 de maio de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, 
todas as demais cláusulas e condições originais do referido Termo, que não 
colidirem com as disposições ora estipuladas;  XII - DATA: 21 de março de 
2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO 
DO ESPORTE E JUVENTUDE e José Rodrigo Alacrino Rocha Menezes - 
REPRESENTANTE LEGAL .
Bergson Gomes Bezerra
COORDEMADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 027/2019 - PRÉ-RESERVA 994171
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO 
ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS 
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ 
– SINDIÔNIBUS. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o forneci-
mento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” para utilização 
no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei 
Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal 
nº 9.142/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I e art. 26, da 
Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade 
de Licitação nº 002/2019 e o Processo Administrativo nº 00367839/2019 
FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato 
é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ 43.718,40 (quarenta e três mil, setecentos e dezoito reais e 
quarenta centavos) pagos em após 03 (dias) dias úteis contados da compro-
vação do efetivo pagamento do pedido, realizado através de deposito na conta 
corrente nº 13 000684-3, Agência 3132-0 do Banco Santander (033) (ou outro 
estabelecimento indicado pelo CONTRATADO), em favor do CONTRA-
TADO e estejam disponíveis para saque DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
42100001.27.122.500.22183.03.33903900.1.00.00.0.20-9747. DATA DA 
ASSINATURA: 30 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira 
Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Frederico Lopes Fernandes 
Júnior - Representante legal do Vale-Transporte/SINDIÔNIBUS.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 028/2019 - PRÉ-RESERVA 994268
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO 
ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS 
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ 
– SINDIÔNIBUS. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o forneci-
mento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – METROPOLITANO” 
para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metro-
politana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, 
Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 25, inciso I e art. 26, da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, 
c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2019 e o Processo 
Administrativo nº 00367901/2019 FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de 
sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 8.236,80 (oito mil, duzentos e trinta e 
seis reais e oitenta centavos) pagos em após 03 (dias) dias úteis contados da 
comprovação do efetivo pagamento do pedido, realizado através de deposito 
na conta corrente nº 13 000539-2, Agência 3132 do Banco Santander (033) 
pertencente ao CONTRATADO (ou outro estabelecimento indicado pelo 
CONTRATADO), estando a quantia disponível para saque DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.122.500.22183.03.33903900.1.00.00.0.20-
9747. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS: 
Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Frederico Lopes 
Fernandes Júnior - Representante legal do Vale-Transporte/SINDIÔNIBUS
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta no processo n° 8443832/2017 e com 
fundamento nos arts. 110, inciso I, alínea “b”, § 1° (com nova redação dada 
pela Lei n° 13.578 de 21/1/2005), e 113 da Lei n° 9.826, de 14/05/1974, regu-
lamentado pelos Decretos n° 25.851 e n° 28.871, de 12/04/2000 e 10/09/2007, 
respectivamente, , RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor 
JOAO MARCOS DE CAMPOS LOUZADA, matrícula n° 4975841-3, que 
ocupa o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, lotado no Secretaria da 
Fazenda, para participar do curso de, Doutorado em Administração Publica, 
ministrado pelo Intituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Univer-
sidade de Lisboa - Portugal, pelo período de 15 dias a partir de 02/03/2018, 
sem ônus para o Estado e sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens 
fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta no processo nº 7685204/2017, RESOLVE, 
com fundamento no art.110, Inciso I, alínea “b” e art. 113 da Lei nº9.826, de 14 
de maio de 1974, combinado com o art.1º parágrafo 1º, do Decreto nº 25.851 
de 12 de abril de 2000, e com o art.1º, e parágrafo 2º do art.2º, do Decreto Nº 
28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR o afastamento da servidora 
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do 
cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4º Classe, Referência E, 
matrícula nº 1006051-6, lotado na Secretaria da Fazenda, para participar das 
aulas presenciais do Curso de Mestrado em Administração Pública promo-
vido pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade 
de Lisboa - Portugal no período de 15 de janeiro a 02 de fevereiro de 2018, 
sem prejuízo dos seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 
sem ônus para o Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta no processo n° 2573150/2018 e com funda-
mento nos arts. 110, inciso I, alínea “b”, § 1° (com nova redação dada pela Lei 
n° 13.578 de 21/1/2005), e 113 da Lei n° 9.826, de 14/05/1974, regulamentado 
pelos Decretos n° 25.851 e n° 28.871, de 12/04/2000 e 10/09/2007, respec-
tivamente, , RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora 
SILVANA CARVALHO LIMA PETELINKAR, matrícula n° 1035561-3, 

                            

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