DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
AUTO DE INFRAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
VALOR DA
MULTA (R$)
Jorge Lima Barbosa
33074526300
6094353/2018
201807255-AIF
art. 70 c/c art. 72/II da Lei Federal 9605/98 e art. 3º c/c
art. 53 do Decreto Federal 6.514/08
62.400,00
Lidyanne da Costa de Aquino
21627646000173
10077327/2018
201812171-AIF
art. 70 c/c art. 72/II da Lei Federal 9605/98 e art. 3º II c/c
art. 66 do Decreto Federal 6.514/08
500,00
F V de Araujo - Restaurante
05901412000116
7336296/2018;2993159/2018
201809043-AIF
art. 70 c/c art. 72/II da Lei Federal 9605/1998 e art. 3º II
c/c art. 80 do Decreto Federal 6.514/08
1.000,00
Caetano Construções e Serviços Ltda
63546956000103
7222975/2018
201809031-AIF e 201809031-TRM
Art. 70 c/c art. 72/II e VII da Lei Federal 9605/98 e art. 3º
II e VII c/c art. 52 do Decreto Federal 6.514/08
4.000,00
Com base no Art. 113, § 1º do Decreto Federal n° 6.514/2008, o autuado que efetuar o pagamento da penalidade no prazo de 20 dias contados da data da
ciência da autuação, terá desconto de 30%. Ressalta-se que o boleto de pagamento da multa imposta por este Auto de Infração poderá ser gerado na SEMACE.
Poderá o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar da data desta publicação, defesa por escrito na sede da SEMACE, localizada na Rua Jaime Benévolo,
1400, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE – CEP: 60.050-081, Fone: (085) 3101-5518. As vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Supe-
rintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: (85) 3254-7073.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5285184/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) WENCESLAU LUCAS DE OLIVEIRA, CPF nº 006.303.063-20,
aposentado pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência
E, matrícula Nº 0066601-7 com óbito em 11/07/2016, pensão mensal no valor de R$ 17.709,69 (dezessete mil, setecentos e nove reais e sessenta e nove
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/07/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indi-
cada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária constante no DOE publicado em 14/03/2017.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Maria Alvarina Duarte de Oliveira
Cônjuge
040.818.023-43
17.709,69
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2019.
Flavio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 4234974/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE LOURDES CABRAL PINHEIRO GOMES,
CPF nº 00215813391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Coordenador
de Ensino Especializado, nível/referência 21, atualmente Professor Coordenador de Ensino Especializado, nível/referência 09, matrícula nº 051668-1-0, com
óbito em 30/06/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.862,47 (um mil e oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), calculada com base
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/06/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/09/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Osvaldo Gomes de Holanda
Cônjuge
010.692.503-25
1.862,47
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/03/2018, publicado no DOE nº 045, de 07/03/2018, que concedeu pensão à OSVALDO GOMES DE
HOLANDA, cônjuge do(a) ex-servidor(a) MARIA DE LOURDES CABRAL PINHEIRO GOMES, falecido(a) em 30/06/2015. SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2019 .
Flavio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2315851/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DA ANUNCIAÇÃO CHAVES LIMA, CPF nº
32159820300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe E – V, nível 13,
atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 050460-1-7, com óbito em 20/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.084,65 (três mil, oitenta e quatro
reais e sessenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 20/10/2017, conforme descrição e duração abaixo
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ELIEZITO GUERREIRO DE LIMA
CÔNJUGE
01310950300
3.084,65
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2019.
Flavio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0483511/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 92, de 25 de junho de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO TARCISO DE PAULA CHAVES, CPF nº 001.135.303-15, aposentado(a) pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, classe F-I-VII, nível 17, na data do óbito, Professor Especializado, nível/referência 09, matrícula nº
042982-1-7, com óbito em 14/01/2015, pensão mensal no valor de R$ 2.004,85 (dois mil e quatro reais e oitenta e cinco centavos), calculada com base na
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/01/2015, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão ao beneficiário constante no DOE publicado em 14/09/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Aline Costa Chaves
Filha Inválida
965.353.383-00
2.004,85
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2019.
Flavio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019
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