DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARTA MARIA MACIEL DA SILVEIRA, CPF 54884551320, aposen-
tado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA, nível/
referência 21, matrícula nº 241100100980013, com óbito em 05/06/2012, pensão mensal no valor de R$ 678,97 (seiscentos e setenta e oito reais e noventa
e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/11/2012, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/04/2013:
NOME:
PARENTESCO:
CPF:
VALOR R$:
Arilio Soares da Silveira
Viúvo
05691168304
678,97
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Flavio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 1091808/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Eliane Correia de Holanda, CPF nº 21996539353,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 24, atual-
mente nível/referência 12, matrícula nº 060614-1-9, com óbito em 11/10/2012, pensão mensal no valor de R$ 2.170,52 (dois mil e cento e setenta reais e
cinquenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/10/2012, conforme descrição abaixo indicada, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09/09/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Ana Betisa Holanda Moura
Filha Menor (nascida em 31/07/2000)
069.837.673-06
2.170,52
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/03/2018, publicado no DOE nº 054, de 21/03/2018, que concedeu pensão à Ana Betisa Holanda Moura,
filha menor do(a) ex-servidor(a) Maria Eliane Correia de Holanda, falecido(a) em 11/10/2012. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Fortaleza, aos 06 de maio de 2019.
Flavio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3556660/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Terezinha de Jesus Pontes, CPF nº 54783445320, aposenta-
do(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 5, matrícula
nº 066555-1-3, com óbito em 13/05/2016, pensão mensal no valor de R$ 334,62 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), calculado com
base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 13/05/2016, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/09/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO CHAGAS PONTES
CÔNJUGE
00840866372
334,62
art. 6º §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 082276323/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 12º de 23/06/1999, com redação dada Lei Complementar nº 38, de 31 de
dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ BENTO FILHO, CPF: 318.380.303-87, aposentado do Departamento de Edificações,
Rodovias e Transportes, hoje DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, onde percebia os proventos do(a) função de Operador de Máquinas
Pesadas, nível/referência ADO 20, matrícula nº 642200100359815, com óbito em 22/09/2008, pensão mensal de R$ 1.200,96 (Hum mil, duzentos reais,
noventa e seis centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 22/09/2008, a ser rateado conforme descrição abaixo indicada, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E, publicado em 05/05/2009:
A partir de 22/09/2008 – Data do óbito de Jose Bento Filho:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Jesus Costa Bento
Viúva
192.152.313-15
600,48
Regivania Felipe Bento
Filho menor, nascido em: 17.06.1992
051.423.953-01
200,16
Cleidivaldo Felipe Bento
Filho menor, nascido em: 14.07.1994
051.435.033-45
200,16
Erivaldo Felipe Bento
Filho menor, nascido em: 13.12.1996
051.435.023-73
200,16
A partir de 17/06/2010 – Data que Regivania Felipe Bento alcançou a Maioridade:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Jesus Costa Bento
Viúva
192.152.313-15
636,51
Cleidivaldo Felipe Bento
Filho menor, nascido em: 14.07.1994
051.435.033-45
318,25
Erivaldo Felipe Bento
Filho menor, nascido em: 13.12.1996
051.435.023-73
318,26
A partir de 14/07/2015 – Data que Cleidivaldo Felipe Bento alcançou a Maioridade:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Jesus Costa Bento
Viúva
192.152.313-15
890,63
Erivaldo Felipe Bento
Filho menor, nascido em: 13.12.1996
051.435.023-73
890,63
A partir de 13/12/2017 – Data que Erivaldo Felipe Bento alcançou a Maioridade:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Jesus Costa Bento
Viúva
192.152.313-15
1.816,89
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Flavio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do (s) processo (s) nº 1058570/2005, nº 1059320/2005 e nº 1599849/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, 8º e
18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019
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