DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5862987/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Osair Daltro Matos Freire, CPF nº 28919971315, aposenta-
do(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Iniciante I, nível/referência 02, atualmente nível/
referência 01, matrícula nº 22100104667611, com óbito em 21/06/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.834,75 (hum mil e oitocentos e trinta e quatro reais 
e setenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/06/2015, conforme descrição abaixo indicada, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/01/2016: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANTONIO RODRIGUES FREIRE
Cônjuge
01765760372
1.834,75
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/08/2016, publicado no DOE nº 159, de 23/08/2016, que concedeu pensão à ANTONIO RODRIGUES 
FREIRE, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Osair Daltro Matos Freire, falecido(a) em 21/06/2015.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, aos 30 de abril de 2019.
Flavio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8132353/2012, nº 0627887/2000, nº 0627933/2000 e nº 4793251/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, 
inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar 
nº 12, de 23 de junho de 1999, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PEDRO 
FERREIRA CUTRIM, CPF nº 013.522.453-53, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral do Estado – PGE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Procurador do Estado, 1ª categoria, redenominado para classe A, nível/referência não tem, matrícula nº 096581-1-4, com óbito em 03/08/2000, pensão 
mensal no valor de R$ 18.220,28 (dezoito mil e duzentos e vinte reais e vinte e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na 
totalidade dos proventos do falecido, a partir de 14/12/2012, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Vilma Vieira de Sousa
Companheira
121.415.853-68
18.220,28
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/12/2017, publicado no DOE de 12/04/2018, que concedeu pensão a Vilma Vieira de Sousa, companheira 
do ex-servidor aposentado pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará, Pedro Ferreira Cutrim.   SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
 
Fortaleza, aos 30 de abril de 2019. 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) n° 6817942/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6°,§ 1º, inciso I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MAURÍCIO LACERDA REGO, CPF  nº 023.946.263-72, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, nível/referência 9, matrícula nº 081776-1-9, com óbito em 23/08/2015, pensão mensal no valor de R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/08/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no  D.O.E.  publicado em 24/06/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
 Maria Margarida Canafistula
Companheira
 046.215.653-20
 523,00
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.  TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08 de setembro de 2016, publicado 
no DOE de 12 de setembro de 2016, que concedeu pensão a Sra. Maria Margarida Canafistula, companheira do Sr. Maurício Lacerda Rego, falecido em 23 
de agosto de 2015. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em  Fortaleza, aos 30 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 070592675/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ARISTEU DE CASTRO, aposentado(a) 
por invalidez Post Mortem, pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo de Atendente de Enfermagem, nível/referência 15, 
matrícula nº 40159711, falecido(a) em 06/10/2006,  pensão mensal no valor de R$ 692,19 (seiscentos e noventa e dois reais e dezenove centavos),  calculada 
com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 06/10/2006, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória às beneficiárias constantes no D.O.E publicado em 06/11/2007:
A partir da data do óbito (06/10/2006):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Lúcia de Fátima Rodrigues de Castro
Viúva
39208931315
346,10
Kelvy Silva de Castro
Filho
03975511346
346,10
A partir de 29/03/2012, data da Emenda Constitucional nº70, publicada no DOU de 30/03/2012, fica alterado o valor da pensão, R$ 949,75, conforme abaixo 
discriminado.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Lúcia de Fátima Rodrigues de Castro
Viúva
39208931315
474,88
Kelvy Silva de Castro
Filho
03975511346
474,88
TORNANDO SEM EFEITO em virtude da alteração do benefício, o ato datado de 05/08/2014, publicado no DOE de 18/08/2014, que concedeu, pensão 
mensal a Lúcia de Fátima Rodrigues de Castro e Kelvy Silva de Castro, viúva e filha, respectivamente, de José Aristeu de Castro, ex-servidor da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, falecido em 06/10/2006.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em  fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
Flavio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 126768676/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019

                            

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