DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 6721789/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos dependentes do ex-militar reformado, DOMINGOS 
ERIALDO AMORIM DE OLIVEIRA, CPF: 549.361.443-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde 
ocupava a graduação de SOLDADO PM, percebendo proventos da mesma graduação, matrícula nº 104.787-1-5 com óbito em 29/06/2017, pensão mensal 
no valor de R$ 3.221,51 (três mil, duzentos e vinte um reais e cinquenta e um centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR 
os efeitos do ato provisório publicado no DOE n° 118 , de 26 de junho de 2018, que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo 
e vigência a partir de 29/06/2017: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
DÉBORA FONTELES DE OLIVEIRA
FILHA (nascida em 24/08/1998)
711.299.771-29
1.610,75
DANIEL FONTELES DE OLIVEIRA
FILHO (nascido em 10/01/2001)
627.294.313-06
1.610,75
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6480371/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Fernando Pinto Ramalho, CPF nº 63662434768, lotado(a) 
no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência 
J, matrícula nº 006923-1-X, com óbito em 13/09/2016, pensão mensal no valor de R$ 10.142,94 (dez mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e quatro 
centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 13/09/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 16/01/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANGELA MARTINS FRANCO RAMALHO
CÔNJUGE
54119812715
10.142,94
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/04/2018, publicado no DOE nº 73, de 19/04/2018, que concedeu pensão à ANGELA MARTINS FRANCO 
RAMALHO, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Fernando Pinto Ramalho, falecido(a) em 13/09/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
em Fortaleza, aos 06 maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 7302135/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, às DEPENDENTES do ex-2º SARGENTO PM do serviço 
ativo – IVAILDO FERREIRA DE SOUSA, CPF: 854.316.053-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, 
M.F: 127.513-1-1, com óbito em 28/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.127,40 (três mil, cento e vinte e sete reais e quarenta centavos), correspondendo 
a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir da data da publicação. NOME: EMILY 
FERREIRA DE SOUSA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 22/11/2010) CPF: 063.548.853-11 VALOR: R$ 1.563,70 NOME: YASMIN FERREIRA 
DE SOUSA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 16/03/2008) CPF: 063.548.923-69 VALOR: R$ 1.563,70 Torna sem efeito, o ato provisório publicado 
no DOE de 27/02/2018. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3626335/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ PRAXEDES ROCHA, CPF nº 06795994368, 
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais III, ATA12, 
atualmente Vigia, nível/referência 13, matrícula nº 001306-1-3, com óbito em 18/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.355,71 (um mil, trezentos e 
cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/03/2017, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. 
publicado em 31/08/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria de Lourdes da Costa Rocha
Cônjuge
283.410.403-44
1.355,71
 art.6º, §5, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5617948/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ VALDIR ARRUDA, CPF nº 10987673300, 
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, ATA 
17, atualmente, nível/referência 12, matrícula nº 006261-1-2, com óbito em 01/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 904,70 (novecentos e quatro reais e 
setenta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 18/09/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Mirian da Silva Arruda
Cônjuge
08110530320
452,35
art. 6º, §5º, III
José Guilherme da Silva Arruda
Filho(Nascido em 04/06/2007)
61884631304
452,35
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, o atual salário mínimo estadual e federal, a proporcionalidade 
90%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese o valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 07 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019

                            

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