DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de
janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MARIA DO CARMO, CPF nº 122.715.863-72, aposentado(a) pelo(a) Departamento
Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência, ADO-12, matrícula nº 007.968-
1.6, com óbito em 27/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.538,13 (Hum mil, quinhentos e trinta e oito reais e treze centavos), calculada com base na
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/02/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 11/05/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA FERREIRA MONTE DO CARMO
Cônjuge
233.362.933-91
1.538,13
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/05/2018, publicado no DOE nº 85, de 09/05/2018, que concedeu pensão à MARIA FERREIRA MONTE
DO CARMO, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Jose Maria do Carmo, falecido(a) em 27/02/2017. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
Flavio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 10513445/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Francisco Parente Gomes, CPF nº 62277740810, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Analista de Planejamento e Orçamento, Classe H, nível/referência 5, matrícula nº 800010-1-0, com óbito em 27/11/2018, pensão mensal no
valor de R$ 14.794,31 (catorze mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANGELA MARIA RIPARDO GOMES
CÔNJUGE
57430594891
14.794,31
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6383624/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Silene do Nascimento, CPF nº 10133291391, lotado(a)
no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Judiciário de Entrância Especial, nível/
referência AJ35, matrícula nº 37858/1-5, com óbito em 20/08/2015, pensão mensal no valor de R$ 4.879,17 (quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e
dezessete centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a) até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência,
acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 20/08/2015, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/01/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Germano Correia Pereira
Companheiro
12199958353
4.879,17
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
Flavio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6180095/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Guilherme Pereira Cajui, CPF nº 03148386353,
lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Judiciário, nível/referência
SPJNME08, matrícula nº 93776/1-1, com óbito em 23/06/2017, pensão mensal até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência, acrescido
de setenta por cento da parcela excedente a este limite, no valor de R$ 12.555,88 (doze mil, quinhentos e cinquenta e cindo reais e oitenta e oito centavos),
calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 23/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante no D.O.E. publicado em 19/12/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LIANA LIMA CAMPOS CAJUI
CÔNJUGE
28460391353
12.555,88
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6247114/2017 e nº 5989427/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de
1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL MAIA VIEIRA,
CPF nº 220.568.743-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, atualmente, Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 19, matrícula nº 200480-1-8,
com óbito em 30/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 892,21 (oitocentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos), calculado com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/10/2018: A partir de 30/06/2017 – Data do óbito: Nome:
Pedro Cauan de Lima Vieira. Parentesco: Filho (Nascido em 20/09/2003). CPF nº: 06922438361. Valor R$: 892,21. Prazo Pensão (LC 12/1999): Até 21 anos
(art. 6º, §1º, II, “a”). A partir de 28/08/2017 – Data do requerimento da Sra. Maria Noeme de Sousa: Nome: Pedro Cauan de Lima Vieira. Parentesco: Filho
(Nascido em 20/09/2003). CPF nº: 06922438361. Valor R$: 446,10. Prazo Pensão (LC 12/1999): Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”). Nome: Maria Noeme de
Sousa. Parentesco: Companheira. CPF nº: 44751303368 Valor R$: 446,10. Prazo Pensão (LC 12/1999): art. 6º, §5º, III. Para o benefício previdenciário em
referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019
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