DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
SEBASTIÃO MOREIRA FREITAS
CÔNJUGE
07618131368
267,23
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de
70%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
aos 07 de maio de 2019 .
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2924880/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MIGUEL JOCELIO ALVES DA SILVA, CPF
nº 30928826368, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor,
Classe Assistente, nível/referência D, matrícula nº 001099-1-6, com óbito em 04/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 7.610,98 (sete mil, seiscentos e dez
reais e noventa e oito centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 04/04/2017, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado
em 24/08/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Ivna Eduarda Alves da Silva
Filha (Nascida em 25/10/2004)
08792784399
7.610,98
Até 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de maio de 2019 .
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5755950/2018- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO CARLOS SALDANHA DE ALMEIDA, CPF
nº 045.476.323-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador
de Campo, ATA – 3, atualmente, nível/referência 5, matrícula nº 030776-1-6, com óbito em 15/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 284,59 (duzentos
e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir do óbito, em 15/06/2018,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em 18/09/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Marlúcia Martins Mota de Almeida
Cônjuge
814.892.003-63
284,59
Art. 6, § 5º, III
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, o atual salário mínimo estadual e federal, a proporcionalidade
70%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese o valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
aos 07 de maio de 2019 .
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 6620460/2017-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ CARLOS ARAÚJO, CPF nº 110.030.493-20, lotado(a)
no(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Vigia, nível/referência 15, matrícula
nº 401020-1-9, com óbito em 09/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.203,32 (hum mil, duzentos e três reais e trinta e dois centavos) correspondente a
totalidade da remuneração do falecido, a partir de 09 / 09 / 2017, a ser rateada conforme descrição abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28 /11 / 2017 :
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria José de Oliveira Araújo
Cônjuge
140.773.613-00
1.203,32
Art.6°,§5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019 .
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 1540089/2011 – SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de
25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EURICO CARTAXO LEITE, CPF nº 402.716.768-68, lotado(a) no(a) Secretaria da
Justiça e Cidadania, aposentado na função de Agente Penitenciário, nível/referência 19, matrícula nº 091.465-12, com óbito em 19/02/2011, pensão mensal
no valor de R$ 808,55 (oitocentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de
19/02/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato publicado no D.O.E em 22/09/2011:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Nailma Gregório de Carvalho Cartaxo
Viúva
214.742.653-91
808,55
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/03/2017, publicado no DOE de 22/03/2017, que concedeu pensão a NAILMA GREGÓRIO DE CARVALHO
CARTAXO, viúva de EURICO CARTAXO LEITE, falecido em 19/02/2011. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07
de maio de 2019 .
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6345329/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019
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