DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4160402/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 119.032.363-04, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 
12, matrícula nº 023096-1-0, com óbito em 08/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 666,36 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 16/10/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Lidia Alves de Souza
Cônjuge
486.824.543-00
666,36
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 94,12% não 
podendo perceber, em hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3769929/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) BERNARDINO FERREIRA RIBEIRO FILHO, 
CPF nº 19463545387, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, 
matrícula nº 123111-1-7, com óbito em 29/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 5.647,45 (cinco mil e seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco 
centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 29/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/09/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Wladia Alves Ribeiro
Cônjuge
43382894300
2.823,73
art. 6º, §5º, III
Eric Alves Ribeiro
Filho (Nascido em 13/03/2003)
60438882385
1.411,86
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
Emanuela Alves Ribeiro
Filha (Nascida em 14/04/2015)
08028603386
1.411,86
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0106378/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) DULCE SOUZA TEIXEIRA, CPF n° 540.316.723-
49,   aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 
12, matrícula nº 121546-1-5, com óbito em 25/12/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.633,61 (três mil e seiscentos e trinta e três reais e sessenta e um 
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/12/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 21/05/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Caetano Alves Teixeira
Cônjuge
 269.263.427-68
3.633,61
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2019 .
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7380472/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CELINA MARIA TORRES PORTUGAL CAVALCANTE, 
CPF n° 229.678.773-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, nível/
referência 1, matrícula nº 064965-2-0, com óbito em 09/09/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.905,81 (hum mil, novecentos e cinco reais e oitenta e um 
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/09/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/04/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José Cavalcante Bezerra
 Cônjuge
 072.392.113-04
 1.905,81
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, o atual salário mínimo estadual e federal, a proporcionalidade 
80%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese o valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 30 de abril de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3871404/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IZABEL CRISTINA BEZERRA FREITAS, CPF nº 
20827385315, aposentado(a) pelo (a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, nível/referência 6, matrícula nº 221100107619111, com óbito em 22/04/2014, pensão mensal no valor de R$ 267,23 (duzentos e sessenta e sete 
reais e vinte e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/04/2014, conforme descrição abaixo indicada, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/10/2014:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019

                            

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