DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, matrícula nº 081708-1-9, com óbito em 30/12/2014, pensão mensal no valor de R$
481,50 (quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30.12.2014,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em 30.06.2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
RAIMUNDA SOARES DA SILVA
CÔNJUGE
73205192320
481,50
Art. 6º, §5º,III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação Estadual e Federal vigente na data
do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 4899637/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JÚLIO SANTIAGO COSTA, CPF nº 018.392.843-15,
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Polícia, GSP-10, atualmente Inspetor de
Polícia Civil, Classe C, nível/referência I, matrícula nº 010790-1-8, com óbito em 02/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.589,21 (três mil, quinhentos
e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/07/2017, conforme descrição
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e, CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no DOE
publicado em 30/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Cecy Matos Costa
Viúva
360.358.823-15
3.589,21
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7171529/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JERONIMO CLEMENTE DE MEDEIROS, CPF nº 03174670349,
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Investigador de Polícia, GSP-12, atualmente
Inspetor de Polícia Civil, Classe B, nível/referência I, matrícula nº 010824-1-8, com óbito em 13/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.446,23 (quatro
mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 13/09/2017,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e, cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários
constantes no DOE publicado em 22/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca da Rocha Medeiros
Cônjuge
40828115320
4.446,23
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e por determinação judicial, exarada no
Processo nº 0120999-78.2016.8.06.0001, da 6ª Vara da Fazenda Pública, e o que consta dos processos nº 11570087-0 SPU e apenso o Processo nº 1.591/86 -
TCE, RESOLVE CONCEDER, as BENEFICIARIAS abaixo relacionadas, filhas do ex-militar CABO BM SHANCLER DE BRITO SOUSA, falecido em
03/03/1984, a pensão montepio militar POR REVERSÃO de Antônia dos Santos Souza, falecida em 18/03/2011, no valor de R$ 3.305,61 (três mil, trezentos
e cinco reais e sessenta e um centavos) mensais, a partir de 02/03/2017, de acordo com os arts. 7, nº 2, alínea “b”, da Lei nº 10.972/84, c/c o parágrafo único
do art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e art. 42, § 1º da Constituição Federal,
conforme a ser rateado na forma e valores abaixo especificados: A partir de 02/03/2017, data do trânsito em julgado da ação: NOME: Francisca Jacqueline
dos Santos Souza Félix PARENTESCO: filha CPF: 746.852.873-04 VALOR: R$ 1.101,87 NOME: Francisca Glaucia Fernandes Souza PARENTESCO: filha
CPF: 661.524.293-27 VALOR: R$ 1.101,87 NOME: Francisca Suelen dos Santos Souza PARENTESCO: filha CPF: 002.257.843-94 VALOR: R$ 1.101,87
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho
de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e tendo em vista o
que consta no processo de nº 0485992/2007 - VIPROC, RESOLVE REVER o título de pensão publicado no D.O.E nº 171, de 10/09/2007, julgado legal pelo
TCE conforme resolução nº 1942, de 17/12/2008, que concedeu a ANDERSON RODRIGUES FARIAS e NATÁLIA RODRIGUES FARIAS, dependentes
do ex-CABO JOAO FARIAS NETO, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 029151-1-1, CPF: 248.053.943-13, falecido em 03/04/07, pensão
mensal de R$ 1.204,92 (mil duzentos e quatro reais e noventa e dois centavos), para incluir outra beneficiária, com benefício de pensão definitiva no valor
total de R$ 2.063,41 (dois mil, sessenta e três reais e quarenta e um centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 176, de 19/09/2018, que
concedeu pensão aos BENEFICIÁRIOS, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A contar de 03/04/2007. NOME: NATÁLIA RODRIGUES
FARIAS PARENTESCO: FILHA (NASCIDO EM 30/12/1993) CPF: 041 336 373 - 21 VALOR: R$ 602,46 NOME: ANDERSON RODRIGUES FARIAS
PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 16/02/2000) CPF: 041 336 363 - 50 VALOR: R$ 602,46 A partir de 30/12/2014 – Maioridade de NATÁLIA
RODRIGUES FARIAS. Valor - R$ 1.845,03 NOME: ANDERSON RODRIGUES FARIAS PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 16/02/2000) CPF:
041 336 363 - 50 VALOR: R$ 1.845,03 A partir de 27/03/2018 – Requerimento de LUCILENE MENDES RODRIGUES. Valor - R$ 2.063,41 NOME:
LUCILENE MENDES RODRIGUES PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 546 041 093 - 20 VALOR: R$ 1.031,70 NOME: ANDERSON RODRIGUES
FARIAS PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 16/02/2000) CPF: 041 336 363 - 50 VALOR: R$ 1.031,70 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019
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