DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5719601/2011 – VIPROC, com fundamento no art. 331, §1º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais n° 52, de 29 de abril de 2003 e 55, de 22 de dezembro de 2003, art. 168, §4º,
inciso II, alterado pela Emenda Constitucional n. 56, de 07 de janeiro de 2004, e nos termos dos arts. 6º, §1º, incisos I e II, art. 7º, inciso II, e art. 9º todos
da Lei Complementar n. 12, de 23 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar n. 92, de 25 de janeiro de 2011, RESOLVE REVER, o ato datado
de 17/07/2015, publicado no DOE em 23/07/2015, julgado legal pela Resolução nº 5319/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu
pensão mensal no valor de R$ 2.278,88 (dois mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), à Sra Syene Freire Gondim, na qualidade de
viúva, a Rhuan Alessandro Freire Gondim, Renan Elson Freire Gondim, Raiane Samira Freire Gondim, todos filhos menores de 21 anos, do ex-servidor,
o Sr. Sandro Érico Marinho Gondim, CPF nº 377.571.483-91, lotado na SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, onde percebia a remuneração do
cargo/função de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível/referência 06, matrícula nº 12576617, falecido em 03/08/2011, no intuito de retificar para o nível/refe-
rência 07, em face da progressão por desempenho, publicado no Diário Oficial do Estado em 10/11/2011, a ser concedida a partir de 03/08/2011, conforme
descrição e duração do benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão definitiva aos beneficiários constantes
no DOE publicado em 23/07/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
SYENE FREIRE GONDIM
CÔNJUGE
00848833325
948,92
RAIANE SAMIRA FREIRE GONDIM
FILHA (menor de 21 anos)
60888797346
316,31
RENAN ELSON FREIRE GONDIM
FILHO (menor de 21 anos)
60720766370
316,31
RHUAN ALESSANDRO FREIRE GONDIM
FILHO (menor de 21 anos)
03324422337
316,31
A PARTIR DE 27/10/2012, maioridade previdenciária de Rhuan Alessandro Freire Gondim:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
SYENE FREIRE GONDIM
CÔNJUGE
00848833325
1.015,35
RAIANE SAMIRA FREIRE GONDIM
FILHA (menor de 21 anos)
60888797346
507,68
RENAN ELSON FREIRE GONDIM
FILHO (menor de 21 anos)
60720766370
507,68
A PARTIR DE 28/04/2015, data do óbito do filho Renan Elson Freire Gondim:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
SYENE FREIRE GONDIM
CÔNJUGE
00848833325
1.457,23
RAIANE SAMIRA FREIRE GONDIM
FILHA (menor de 21 anos)
60888797346
1.457,23
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do Processo nº 081190107/SPU, RESOLVE REVER, com fundamento no art. 331 da Constituição do Estado, o Ato datado de 10/08/2009, julgado legal,
mediante Resolução nº 0145/2010, expedida em 22/02/2010, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão mensal a FRANCISCO
ROSAMI CAMILO, viúvo de EVA MARIA ALVES CAMILO, ex-servidora da Secretaria da Educação – SEDUC, exercendo a função de Professor
Coordenador de Ensino Especializado, nível/referência 21, matrícula nº 221100106014917, falecida em 15/06/2008, com vigência a partir da data do óbito,
para adequação à EC n° 70/2012, na forma, abaixo especificada:
1. A partir da data do óbito(15/06/2008):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco Rosami Camilo
Viúvo
015.865.803-53
2.023,80
2. A partir de 29/03/2012, data da Emenda Constitucional nº 70, publicada no DOU de 30/03/2012, fica alterado o valor da pensão, conforme abaixo discri-
minado (correspondente a PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível 9, pela Lei nº 15.098/2011):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco Rosami Camilo
Viúvo
015.865.803-53
2.599,83
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/10/2017, publicado no DOE de 06/10/2017, que REVISOU o benefício a Francisco Rosami Camilo, viúvo
de Eva Maria Alves Camilo, ex-servidora da Secretaria da Educação, falecida em 15/06/2008. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 5826522/2015, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão do indeferimento do
benefício do benefício, o Ato datado de 30/11/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 28/12/2015, que concedeu pensão provisória aos DEPEN-
DENTES do(a) ex-servidor(a) Francisco Jose Correia Lima, CPF: 07271999191, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Cultura – SECULT, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 15, matrícula nº 089723-1-1, com óbito em 22/08/2015. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº 09185805/2018, RESOLVE,
com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea b da Lei nº. 9.826, de 14/05/74, Lei Nº 15.569, de 07/04/14, disciplinado pela Resolução Nº 004/2015, de
01/04/15, publicada no DOE de 26/10/2015, RESOLVE, AUTORIZAR O 1º AFASTAMENTO do servidor PEDRO JOSÉ REBOUÇAS FILHO, ocupante
do Cargo de Professor, Classe Assistente, referência F, matrícula 431380-14, lotado no Departamento de Economia, vinculado ao Centro de Estudos Sociais
Aplicados da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, para cursar Doutoramento em Administração Pública, na Universidade
de Lisboa, por 01 (um) ano a partir de 07/01/2019 a 06/01/2020, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal e sem acréscimo
para o erário público estadual, podendo ser prorrogado até o limite. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/
CE, 29 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019
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