DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº354/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº354/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PARAIPABA – CE; II - OBJETO:
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e Nº170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 8.064,00 (oito mil, sessenta e quatro reais) e a contrapartida Federal
no valor mensal de R$ 14.999,04 (Catorze mil, novecentos e noventa e nove
reais e quatro centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com
vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 02/05/2019; VII
– SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Dimitri Rabelo Batista Castro
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº355/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº355/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PENTECOSTE – CE;
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº
170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e Nº170/2018 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal
no valor mensal de R$ 9.232,00 (Nove mil, duzentos e trinta e dois reais)
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 17.171,52 (dezessete mil,
cento e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE
ASSINATURA: 02/05/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e
João Bosco Pessoa Tabosa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº356/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº356/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros,
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica Básica do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e
Nº170/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 11.947,75 (onze mil, novecentos
e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) e a contrapartida Federal
no valor mensal de R$ 22.222,82 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e dois
reais e oitenta e dois centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019
com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 02/05/2019;
VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Francisco Cláudio Pinto Pinho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº357/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº357/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU – CE;
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e
nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
Básica do município, cabendo também à instância municipal a complemen-
tação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades
dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e Nº170/2018
e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Muni-
cipal no valor mensal de R$ 3.201,25 (três mil, duzentos e um reais e vinte
e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 5.954,32
(cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos);
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019;
VI - DATA DE ASSINATURA: 02/05/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João
Marcos Maia e Francisco Cipriano de Almeida.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº358/2019 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº358/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA – CE; II - OBJETO:
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº169/2018 e Nº170/2018 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 4.677,25 (quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e cinco
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 8.699,68 (oito mil,
seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE
ASSINATURA: 02/05/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e
Antônia Heloide Estevam Rodrigues.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº359/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. nº 359/2019 - Extrato de Termo de Acordo, celebrado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE
APUIARÉS - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº171/2018 e Nº172/2018, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da CIB/CE Nº171/2018 e
Nº172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 2.440,67 (Dois mil, quatrocentos
e quarenta reais e sessenta e sete centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2019 até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 02/05/2019;
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Roberto Sávio Gomes da Silva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº360/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. nº 360/2019 - Extrato de Termo de Acordo, celebrado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE
CAUCAIA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº171/2018 e Nº172/2018, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da CIB/CE Nº171/2018 e
Nº172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 59.694,00 (cinquenta e nove mil,
seiscentos e noventa e quatro reais); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019
até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 02/05/2019; VII - SIGNA-
TÁRIOS: João Marcos Maia e Naumi Gomes de Amorim.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº361/2019 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. nº 361/2019 - Extrato de Termo de Acordo, celebrado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE
GENERAL SAMPAIO - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos finan-
ceiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos
pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções
da CIB/CE Nº171/2018 e Nº172/2018, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019
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