DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESCISÃO UNILATERAL Nº11/2019 DO CONTRATO
Nº210/2017
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabe-
lecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada por
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, Dr.
João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8, inscrito no CPF nº
060.964.683-49, com fulcro no inciso XII do art. 78, c/c o inciso I do art.79,
da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, resolve rescindir unilateralmente o
contrato no 210/2017, do Pregão Eletrônico nº 997/2016, firmado com
MATEUS GUERRA DE FARIAS - ME, estabelecida na Av. Pontes
Vieira, nº 710 – 714, São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP. 60.130-240,
inscrita no CNPJ sob o no 14.124.286/0001-21, tudo em conformidade com
os elementos contidos no processo nº 01965004/2019, bem como no inciso
16.1 da Cláusula Décima Sexta, resolve rescindir o mencionado contrato,
que teve por objeto a aquisição de material para serviços de manutenção que
serão executados pelo Setor de Manutenção do Hospital Infantil Albert Sabin.
Pelo que firma a presente rescisão unilateral, devendo ser publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pelo que firma a presente rescisão unilateral, devendo ser publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RESCISÃO UNILATERAL Nº12/2019 DO CONTRATO
Nº2192/2014
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabe-
lecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada por
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, Dr.
João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8, inscrito no CPF nº
060.964.683-49, com fulcro no inciso XII do art. 78 c/c o inciso I do art.79,
da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, resolve rescindir unilateralmente o
contrato no 2192/2014, do Pregão Eletrônico nº 078/2014, firmado com
a empresa NUSA DO ESPÍRITO SANTO LTDA, estabelecida na Rua
Interventor Santos Neves, 125, Sala 40, J-Fundão - ES, inscrita no CNPJ
sob o no 05.532..426/0001-00, tudo em conformidade com os elementos
contidos no processo nº 03949855/2019, bem como no inciso 12.1 da Cláu-
sula Décima Segunda, resolve rescindir o mencionado contrato, que teve
por objeto a prestação de serviços de instalação e manutenção de estações
remotas de informações, pesquisa e de envio de mensagens ao cidadão,
que foram instaladas no SAMU 192 CE. Pelo que firma a presente rescisão
unilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Pelo que firma a presente rescisão
unilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO Nº02947743/2019 INTERESSADO(a): Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará - SESA DATA: 13 DE MAIO DE 2019 Trata-se de cele-
bração parceria entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado - SESA, com a Interveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará
– ESP/CE, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da Secretaria
Municipal da Saúde – SMS, com fundamento no Inciso IV do art. 18, da Lei
Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e no que coubera na Lei Federal nº
13.019/2014 e sua alterações, por ser dispensável o chamamento público,
para cumprimento o que preceitua o Decreto nº 33.018, de 18 de março de
2019. O instrumento em epígrafe, tem como objeto: “... através da adesão ao
Programa Médico da Família Ceará, a execução do Curso de Pós-Graduação
“Lato Sensu” em Atenção Primária à Saúde – APS, para fortalecimento,
no âmbito do Município de Fortaleza, da Política de Atenção Primária em
Saúde no campo da Medicina de Família, para a estimular a formação de
corpo técnico de até 140 (cento e quarenta) médicos que atuam ou pretendam
atuar junto às equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Primária à
Saúde, em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único
de Saúde – SUS e as diretrizes previstas no respectivo Plano de Trabalho
que compõe o Processo Administrativo...” O Valor global do convênio é de
R$ 33.519.840,00 (trinta e três milhões, quinhentos e dezenove mil, oito-
centos e quarenta reais), na seguinte forma: a) O Convenente efetuará o
repasse de R$ 23.919.840,00 (vinte e três milhões, novecentos e dezenove
mil, oitocentos e quarenta reais), para permitir a concessão de 140 (cento e
quarenta) bolsas–formação destinadas aos médicos participantes do objeto
deste instrumento, pelo período de 12 (doze) meses, conforme o plano de
trabalho anexo e as condições disciplinadas pelo Decreto Estadual nº 33.018,
de 18 de março de 2019. O Concedente arcará com a contrapartida econômica,
no valor global de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais),
referente a 12 (doze) meses de Programa Médico da Família Ceará, para
permitir o suporte a estrutura física e operacional (corpo técnico e docente).
O custeamento previsto para o convenente será procedido, na integralidade,
com recursos oriundos do Tesouro do Município de Fortaleza, por meio de
transferências destinadas ao Estado do Ceará, através do Fundo Estadual de
Saúde – FUNDES, em conformidade com o cronograma de desembolso que
integra o Plano de Trabalho. A fundamentação jurídica do documento em tela
baseá-se na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei Estadual
nº 16.702, de 21 de dezembro de 2018, no Decreto Estadual nº 33.018, de 18
de março de 2019 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, nas Portarias de Consolidação Ministério da Saúde nºs 1 e 2, ambas
de 28 de setembro de 2017, dentre outras disposições legais e regulamentares
aplicáveis à matéria, em especial, nos termos do Plano de Trabalho anexo
ao instrumento. Cumpre destacar a Lei nº 16.702, 20 de dezembro de 2018,
regulamentada pelo Decreto nº 33.018, de 18 de março de 2019, autoriza
o poder executivo do Estado do Ceará a instituir o Programa Médico da
Família Ceará, visando estimular a qualidade e valorização de profissionais
de saúde no âmbito da atenção primária à saúde. Vale lembrar que a Escola
de Saúde Pública – ESP, é uma ENTIDADE VINCULADA a Secretaria da
Saúde, conforme DECRETO Nº32.566, de 02 de abril de 2018 - ALTERA
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRI-
BUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA). A Escola de Saúde
Pública – ESP, foi criada pela Lei nº 12.140, de 22 de julho de 1993, sob
a forma de autarquia vinculada à Secretaria da Saúde, com personalidade
jurídica de direito publico, patrimônio próprio e autonomia administrativa e
financeira. Tem como finalidade desenvolver atividades relacionadas com
pesquisa, informação e documentação em saúde pública, educação continuada,
formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde
Estadual. De acordo com o artigo 4ª da lei supracitada “Para consecução de
suas finalidades, é facultada a ESP/CE desempenhar suas atividades mediante
convênios, contratos e acordos de cooperação técnica, com entidades públicas,
filantrópicas e privadas, estaduais, nacionais e internacionais.” Desta feita,
considerando a documentação acostada, legitima a DISPENSA de chamamento
público, autorizando a celebração de parceria entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado - SESA, com a Interveniência da Escola
de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE, e o Município de Fortaleza, por meio
da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, com fundamento no Inciso IV do
art. 18, da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei
Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e no que coubera na Lei
Federal nº 13.019/2014 e sua alterações, por ser dispensável o chamamento
público conforme destacamos: “Art. 18. O chamamento público poderá
ser dispensado pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual nas
seguintes situações: (…) IV – quando o parceiro for ente ou entidade pública,
inclusive as empresas estatais não dependentes, na forma do inciso III do art.
2º da Lei Complementar nº 101/2000 (…) Art. 20. As hipóteses de dispensa
e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo
administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do
art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das
hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com
antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram
as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não
havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts.
18 e 19.” Nota-se portanto, que o chamamento público poderá ser dispen-
sado quando o parceiro for ente público, assim como ficará dispensado as
justificativas pelo administrador público com antecedência de 15 (quinze)
dias, podendo celebrar a parceria de imediato. No processo, verificamos que
a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em DISPENSA
de chamamento público, conforme previsto no inciso IV do art. 18, da Lei
Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, nos decretos estaduais nº 32.811, de 28
de setembro de 2018 e 32.810, de 28 de setembro de 2018, e no que couber
na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE, RESPONDENDO
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TERMO DE REVOGAÇÃO DO ITEM 02 DA LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°20190203 – SESA
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabe-
lecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, João Marcos
Maia, portador do RG nº 2007160729-8 - SSP/CE e inscrito no CPF sob o
nº 060.964.683-49, residente e domiciliado no município de Fortaleza – CE,
com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, resolve REVOGAR o item 02 do Edital de licitação modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO N° 20190203 – SESA, Processo VIPROC nº
6482833/2018, cuja finalidade é Registro de Preços para futuras e eventuais
aquisições de medicamento, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, em conformidade
com os elementos contidos no Processo VIPROC nº 03625782/2019. Pelo
que firma a presente revogação, devendo ser publicada no Diário Oficial do
Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE REVOGAÇÃO DO ITEM 07 DA LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°20190126 – SESA
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabe-
lecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, João Marcos
Maia, portador do RG nº 2007160729-8 - SSP/CE e inscrito no CPF sob o
nº 060.964.683-49, residente e domiciliado no município de Fortaleza – CE,
com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, resolve REVOGAR o item 07 do Edital de licitação modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO N° 20190126 – SESA, Processo VIPROC nº
126
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019
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