DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2015
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 004/2019 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 025/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E LUÍS JANILSON OLIVEIRA CAVALCANTE;  II - CONTRATANTE: Estado do Ceará, 
através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28;  III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro 
- Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: LUÍS JANILSON OLIVEIRA CAVALCANTE, inscrito no CPF sob o nº 685.680.963-87;  V - ENDEREÇO: 
Rua Lulu Lima, nº 87, Tauá-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no art. 24 inciso X da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93;  VII- FORO: 
Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contrato nº 025/2015, que tem como objeto a locação 
de imóvel para o funcionamento da Delegacia Municipal de Mombaça, tendo em vista que continua sendo mais vantajoso para a administração em relação 
aos valores praticados pelo mercado, bem como, pela localização de fácil acesso à população daquela região. Constitui-se ainda o reajuste de acordo com 
o índice do IPC-Fipe (no percentual de 4,64%) da cláusula nona do contrato original;  IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passa para R$ 
24.480,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) e o valor mensal para R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais) que será pago até o dia 10 (dez) 
de cada mês subsequente ao vencido, depositado em conta corrente em qualquer agência do Bradesco;  X - DA VIGÊNCIA: O Termo Aditivo terá duração 
de 12 (doze) meses, iniciando-se em 04.05.2019, com seu término em 03.05.2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e 
condições do Contrato nº 025/2015. Firmado em 04/05/2015;  XII - DATA: 02 de maio de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade 
Júnior - LOCATÁRIO/DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e Luís Janilson Oliveira Cavalcante - LOCADOR.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 01422744/2019 -VIPROC, 
RESOLVE, e com fundamento no Decreto nº 28.711, de 20 de abril de 2007, e alterações, AUTORIZAR A CESSÃO do militar MARCELO PRACIANO 
DE CASTRO, Coronel, matrícula nº 099451-1-3, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para exercer a função comissionada de Diretor de Núcleo, 
código FC-6, do Núcleo de Inteligência, Segurança e Transporte da Seção Judiciária do Estado do Ceará, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com 
ressarcimento para a origem, pelo prazo de 04 (quatro) anos a partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09325215-3-SPU, relativo 
à Reforma “ex officio” por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula 
funcional nº 016.673-1-9 – JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos 
com base no soldo da mesma graduação, a partir de 22/09/1998, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 
93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de: 
HISTÓRICO (VALORES EM 22/09/1998, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) 
IMPORTÂNCIA (R$) 
MENSAL 
ANUAL 
Soldo Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995 
89,46 
1.073,52 
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
26,84 
322,06 
Indenização de Habilitação Policial Militar 70% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
62,62 
751,46 
Indenização de Moradia - 25% Lei nº 11.167/86 
22,37 
268,44 
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92 
71,57 
858,82 
Gratificação de Risco de Vida – 50% Lei nº 11.941/92 
44,73 
536,76 
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167/86 
44,73 
536,76 
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº21/95 
108,89 
1.306,68 
TOTAL 
471,20 
5.654,40
 
HISTÓRICO (VALORES A PARTIR 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000) 
IMPORTÂNCIA (R$) 
MENSAL 
ANUAL 
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 
81,33 
975,96 
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
24,40 
292,79 
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 
361,00 
4.332,00 
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.512 de 16/07/2004 
488,00 
5.856,00 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 
10,57 
126,84 
TOTAL 
965,30 
11.583,59
 
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE de 27/11/2017, que concedeu à reforma ex offício por ter atingido a idade limite de 
permanência na reserva remunerada do 1º Sargento PM RR José Maria de Oliveira, matrícula funcional nº 016.673-1-9.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 186550413, relativo a 
Reforma “ex- offício” por ter sido julgado incapaz, do Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 029.610-1-6 – LAÉRCIO GIOVANI 
MACAMBIRA MARQUES, RESOLVE reformá-lo no atual posto, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 30/08/2017, 
fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006 
(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo
Lei nº 16.207, de 17/03/2017
391,74
4.700,88
Gratificação de Tempo de Serviço – 15%
Lei nº 11.167, de 07/01/1986
58,76
705,12
Gratificação de Qualificação Policial
Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.759,74
57.116,88
Gratificação de Defesa Social e Cidadania
Lei nº 16.207, de 17/03/2017
7.342,67
88.112,04
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
Lei nº 15.070, de 20/12/2011
7.250,07
87.000,84
TOTAL
19.802,98
237.635,76
O valor dos proventos acima ficam limitados ao teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019

                            

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