DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 030851963, relativo à REFORMA 
“EX OFFÍCIO” “POST MORTEM” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº 022.345-2-1 – JOSÉ VALDIR ALVES PINHEIRO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos 
calculados com base no soldo da graduação de 2º Sargento PM, a partir de 13/12/1989, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição 
Federal, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
VALORES EM 13/12/1989, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS
IMPORTÂNCIA (NCZ$) 
MENSAL 
ANUAL 
Soldo Lei nº 11.623, de 30/10/1989 
445,67 
5.348,04 
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
133,70 
1.604,40 
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
178,27 
2.139,24 
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86 
111,42 
1.337,04 
TOTAL 
869,06 
10.428,72 
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
434,53 
5.214,36 
TOTAL 
1.303,59 
15.643,08 
*Moeda: Cruzado Novo (NCz$), de 16/01/1989 à 15/03/1990. 
VALORES EM 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000 
IMPORTÂNCIA (R$) 
MENSAL 
ANUAL 
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 
65,05 
780,60 
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
19,52 
234,24 
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 
280,00 
3.360,00 
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 
379,00 
4.548,00 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) 
10,56 
126,72 
TOTAL 
754,13 
9.049,56 
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 30/11/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174599072, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, WILLIAMS FERREIRA COSTA, matricula 
funcional nº 01210718, CPF nº 26809630325, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 03/07/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.153,30
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 173998925, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE JUNIOR DE MELO, matricula 
funcional nº 30118413, CPF nº 35577550378, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir 
de 07/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.332,04
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.129,81
TOTAL
4.677,36
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10177872-4/SPU, relativo 
à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º SARGENTO PM da Policia Militar do Estado do Ceará – JOSÉ CLEAUTO 
CAMURÇA VIEIRA, matrícula funcional nº 028.292-1-5, CPF Nº 710.663.903-63, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corpo-
ração, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais desta graduação, a partir de 26/04/2010, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º 
da Constituição Federal, art. 180, inciso I, art. 181, c/c com o art. 183, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 
021, de 29/06/2000, na quantia de: 
HISTÓRICO 
IMPORTÂNCIA (R$) 
MENSAL 
ANUAL 
Soldo Lei nº 14.425, de 29/07/2009, DOE Nº 149, de 12/08/09 
137,26 
1.647,12 
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
20,59 
247,08 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019

                            

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