DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO 
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
ANUAL
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
274,26
3.291,12
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 10 % do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
27,43
329,16
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.572,92
18.875,04
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
3.292,41
39.508,92
TOTAL
 5.167,02
62.004,24
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0429540/2018, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da 
Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, 
JORGE LUIS DE SOUZA BARRETO, matricula funcional nº 037.303–1-X, CPF Nº 356.650.173-53, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os 
proventos integrais do mesmo posto, a partir de 19/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
333,02
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
33,30
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
2.994,09
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - GDSC (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
5.282,13
TOTAL
8.642,54
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,08 de dezembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5708223/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, PAULO SÉRGIO FONSECA DA SILVA, 
matricula funcional nº 091.164-1-9 CPF nº 218.623.113-15, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 06/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
ANUAL
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
274,26
3.291,12
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (15 % do soldo) - Lei n° 11.167, de 07/01/1986.
41,14
493,68
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.572,92
18.875,04
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
3.292,41
39.508,92
TOTAL
5.180,73
62.168,76
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_0705/2018
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2018_001_0705;  II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA - PEFOCE;  III 
- ENDEREÇO: AV Presidente Castelo Branco, 901, Bairro Moura Brasil, Cep 60010-000, Fortaleza - Ceará.;  IV - CONTRATADA: IMPACTO COMÉRCIO 
SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA - ME;  V - ENDEREÇO: Rua Eusébio de Queiróz,175, Montese, 
Cep 60.410-224, Fortaleza - Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal a Cláusula Oitava do 
Contrato nº 2018_001_0705, item 8.1 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes, pela Lei Federal 
nº 8.666/93, disposto no seu art. 57, inciso II e suas posteriores alterações.;  VII- FORO: FORTALEZA - CEARA;  VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO, 
por mais 12 (doze) meses, do Contrato nº 2018_001_0705, referente a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de MANUTENÇÃO 
CORRETIVA E PREVENTIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE GERADORES, para atender as necessidades da Sede da Perícia Forense do Estado 
do Ceará e seus Núcleos Regionais, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 13.549,92 (Treze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 
12 (doze) meses;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - DATA: 25/04/2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor de Plane-
jamento e Gestão Interna da PEFOCE e Glairton Azevedo representante Legal da empresa IMPACTO COMÉRCIO SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS 
HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA - ME.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_1605/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE;  III - ENDEREÇO: Av. Presidente 
Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.263.825/0001-52;  IV - CONTRATADA: MARIA 
DO SOCORRO AZEVEDO GUIMARÃES;  V - ENDEREÇO: Rua Padre Sialho, nº 157, Centro, Sobral-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente termo aditivo tem como fundamento legal e finalidade o objeto contratado, oriundo do contrato n° 2018_001_1605, com fulcro no art. 57, inc. II da Lei 
Federal n° 8.666/1993 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Considerando que no contrato 
original a renovação, nas mesmas condições, está prevista na CLÁUSULA NONA, que trata do prazo de vigência e execução, consoante com o preceito legal 
escupido no art. 57, inc. II da Lei Federal Nº 8.666/93 e na legislação pertinente ;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo a 
prorrogação do prazo do contrato n° 2018_001_1605 por mais 12 (doze) meses, referente ao contrato da Locação do Imóvel sito à Av. Francisco Cordeiro 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019

                            

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