DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Campos, n° 783, Bairro do Monte, Canindé-CE, conforme Matrículas n°
514 do 2° cartório de Imóveis da comarca de Canindé e inscrição de IPTU
n° 4204, firmado entre a Perícia Forense do Estado do Ceará e a Sra. Maria
do Socorro Azevedo Guimarães; IX - VALOR GLOBAL: 36.000,00 (trinta
e seis mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Fica o Contrato Administrativo nº
2018_001_1605 prorrogado por mais 12 (doze) meses, com vigência a partir
de 01 de junho de 2019 à 01 de junho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2018_001_1605;
XII - DATA: 07/05/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho
de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE ; Maria
do Socorro Azevedo Guimarães CPF: 439.218.503-63.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADOR(A)/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO - CPLAG
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE
EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº02385621/2019
Esta Coordenadoria Informa: O requerente (CASA BLANCA TURISMO)
tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspon-
dente ao valor de R$ 286,96 (Duzentos e oitenta e seis reais e noventa e seis
centavos), atinente a prestação de serviço de compra de passagens aéreas
para a Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme contrato 2017_003_2806.
Considerando a necessidade de deslocamento do Perito Geral da PEFOCE
à cidade de Brasília, no mês de Dezembro de 2018, informo que houve
necessidade de alteração das passagens de ida e volta, caso em que, ante à
proximidade da viagem, não houve tempo hábil para emissão das faturas,
motivo pelo qual procedeu-se com o empenho por estimativa. Uma vez
faturado o valor do serviço, restou comprovado que os empenhos de números
19827 e 19829, que totalizam o valor de R$ 1.873,16 (hum mil, oitocentos e
setenta e três reais e dezesseis centavos, não seriam capazes de satisfazer a
obrigação de pagamento, ficando uma diferença de R$ 286,96 (duzentos e
oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), gerando despesa de exercício
anterior. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá
ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados devidamente
reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei
estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do
Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2019.
Mara de Queiroz Rocha Diógenes
COORDENADORA CPLAG
Ricardo Antônio Macêdo Lima
PERITO GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE
EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº03153295/2019
Esta Coordenadoria Informa: O requerente TICKET SOLUÇÕES HDFGT
S.A tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspon-
dente ao valor de R$ 3.119,50 (Três mil cento e dezenove reais e cinquenta
centavos), atinente ao Contrato Administrativo Nº 2014 001 0705 o qual tem
por objetivo a contratação de serviço de manutenção de veículos para as
viaturas da Perícia Forense do Estado do Ceará e seus núcleos regionais.
Informo que, para o Município de Sobral, fora empenhado por estimativa o
valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), contudo o valor dos serviços do mês
supracitado fora de R$ 21.427,30 (Vinte e um mil quatrocentos e vinte e sete
reais e trinta centavos), que supera em R$ 1.427,30 (Um mil quatrocentos
e vinte e sete reais e trinta centavos) o valor empenhado. No Município de
Quixeramobim, fora empenhado por estimativa o valor de R$ 10.000,00
(Dez mil reais), contudo o valor dos serviços do mês supracitado fora de R$
11.692,20 (Onze mil seiscentos e noventa e dois reais e vinte centavos), que
supera em R$ 1.692,20 (Um mil seiscentos e noventa e dois reais e vinte
centavos) o valor empenhado. Totalizando assim o valor inicialmente citado.
Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por
dotações para despesas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas
pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº
9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do
Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
14 de fevereiro de 2019.
Marcos Piccolo de Paula
SUPERVISOR NUSEG – NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS
Ricardo Antônio Macêdo Lima
PERITO GERAL/GABINETE PERITO GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10339810/2018
Esta Coordenadoria Informa: O requerente tem direito ao que pleiteia, referente
ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 12.949,17 (doze
mil, novecentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), referente a
prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica (Alta Tensão)
para o Núcleo desta Perícia Forense do Estado do Ceará localizado em Sobral,
alusivo ao mês de Outubro/2018. Informo que o processo fora empenhado
no valor estimado de R$ 9.292,22 (nove mil duzentos e noventa e dois reais
e vinte e dois centavos) para o mês de Outubro/2018. Contudo, o valor dos
serviços no mês supracitado é superior ao empenhado em R$ 3.019,95 (três
mil e dezenove reais e noventa e cinco centavos), gerando despesa de exer-
cício anterior, outrossim não foi possível empenhá-lo devido a demora na
emissão da fatura e o encerramento do exercício financeiro do ano de 2018.
Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por
dotações para despesas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas
pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº
9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do
Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
14 de fevereiro de 2019.
Manoel Evaldo Lopes de Oliveira
GESTOR DO CONTRATO
Ricardo Antônio Macêdo Lima
PERITO GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10339810/2018
Esta Coordenadoria Informa: O requerente tem direito ao que pleiteia, referente
ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 11.007,27 (onze mil e
sete reais e vinte e sete centavos) referente a prestação de serviço de forneci-
mento de energia elétrica (Alta Tensão) para o Núcleo desta Perícia Forense
do Estado do Ceará localizado em Sobral, alusivo ao mês de Novembro/2018.
Informo que o processo fora empenhado no valor estimado de R$ 9.292,22
(nove mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos) para o
mês de Novembro/2018. Contudo, o valor dos serviços no mês supracitado
é superior ao empenhado em R$ 1.078,05 (hum mil e setenta e oito reais e
cinco centavos), gerando despesa de exercício anterior, outrossim não foi
possível empenhá-lo devido a demora na emissão da fatura e o encerramento
do exercício financeiro do ano de 2018. Em se tratando de exercício anterior,
a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios
encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo
com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código
de Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2019.
Manoel Evaldo Lopes de Oliveira
GESTOR DO CONTRATO
Ricardo Antônio Macêdo Lima
PERITO GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10339810/2018
Esta Coordenadoria Informa: O requerente tem direito ao que pleiteia, refe-
rente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 11.238,53
(onze mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos) referente
a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica (Alta Tensão)
para o Núcleo desta Perícia Forense do Estado do Ceará localizado em Sobral,
alusivo ao mês de Dezembro/2018. Informo que o processo fora empenhado
no valor estimado de R$ 9.292,22 (nove mil duzentos e noventa e dois reais
e vinte e dois centavos) para o mês de Dezembro/2018. Contudo, o valor
dos serviços no mês supracitado é superior ao empenhado em R$1.309,31
(hum mil trezentos e nove reais e trinta e um centavos) gerando despesa de
exercício anterior, outrossim não foi possível empenhá-lo devido a demora na
emissão da fatura e o encerramento do exercício financeiro do ano de 2018.
Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por
dotações para despesas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas
pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº
9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do
Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
14 de fevereiro de 2019.
Manoel Evaldo Lopes de Oliveira
GESTOR DO CONTRATO
Ricardo Antônio Macêdo Lima
PERITO GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº40/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRE-
TARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LÍVIA RAMALHO ROLIM,
ocupante do cargo de Coordenadora, símbolo DNS-2, matrícula nº 3001411-1,
desta Secretaria do Turismo, a viajar à cidade de São Paulo - SP, no período
de 01 a 05 de abril de 2019, a fim de participar da Feira WTM Latin America
, concedendo-lhe 04 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25
(cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 50%
(cinquenta por cento), no valor total de R$ 1.277,46 (hum mil, duzentos e
setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), mais ajuda de custo no valor
total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos),
e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de
R$ 2.192,83 (dois mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e três centavos),
perfazendo um total de R$ 3.659,54 (três mil, seiscentos e cinquenta e nove
reais e cinquenta e quatro centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , §
1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO
ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019
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