DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº861
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO
o disposto no art. 2º, Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o
qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar
ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no §2º do
art.7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999.”;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº
13/99 “O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não
optante pela hipótese do § 1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas
monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de
poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente,
deduzidas as taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função
da capacidade do fundo e normas atuariais.” CONSIDERANDO o disposto
no artigo 5º da Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual
“O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado
com fundamento no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º ou no § 5º do art. 16 da
Lei Complementar nº. 13 de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele
recolhidas ao Sistema, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices
da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a
partir da publicação do Ato da Mesa Diretora formalizando o desligamento,
devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória
do Sistema, no percentual mensal de dez por cento do valor líquido resti-
tuído.” CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia
Legislativa, relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema
de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO o requerimento formulado
no Processo Administrativo nº. 01626/2019. RESOLVE: Art. 1º - Fica o
Deputado Estadual JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA declarado
desligado do Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte
obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art.
2º, da Resolução 494, de 09 de outubro de 2003. Art. 2º - Fica determinada
a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte JOSÉ
NELSON MARTINS DE SOUSA, nos termos do artigo 5º da Resolução nº.
494, de 09 de outubro de 2003. Art. 3º - Este Ato Deliberativo entrará em
vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
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PORTARIA Nº295/2019 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que
lhe foram conferidas pela Portaria n.º 001, de 06 de julho de 2015, publicada
no DOE. de 14.07.2015: CONSIDERANDO tudo o que consta do Processo
n.º 02309/2019, notadamente o Memorando n° 39/2019, do Senhor Presi-
dente da Comissão de Licitação desta Assembleia Legislativa de fls. 02/03,
noticiando à Procuradoria a desídia reconhecida pelo gestor do contrato n°
11/2014 quanto ao lapso temporal do vencimento do contrato de telefonia fixa,
com risco de interrupção dos serviços; CONSIDERANDO a obrigação do
Administrador Público em determinar a apuração de quaisquer atos ou fatos
ilícitos que possam, direta ou indiretamente envolver servidor público, com
possível prejuízo à Administração Pública. RESOLVE: 1. DETERMINAR
a abertura de SINDICÂNCIA, a ser realizada por integrantes da Comissão
Permanente de Inquérito Administrativo, sob a presidência da Presidente da
dita Comissão, vinculada à Procuradoria desta Casa Legislativa, para, no
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, apurar responsabi-
lidade na conduta do Chefe do Serviço de Obras e Manutenção, bem como
dos demais integrantes do setor correspondente quanto à inobservância do
perecimento do prazo contratual acima referido. Publiquese, registrese e
cumprase. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de maio de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº51/2019
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por inter-
médio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato
Deliberativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados
através do Ato da Presidência nº 656/2019, publicado no Diário Oficial do
Estado do dia 11 de abril de 2019, comunica aos interessados que realizará a
licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº 51/2019,
Processo Administrativo nº 02459/2019, no dia 29 de maio de 2019, com
horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 15/05/2019;
Data de Abertura das Propostas: 29/05/2019, às 10h:00min; e Início da Sessão
de Disputa de Preços: 29/05/2019, às 10h:00min, horário de Brasília. O Pregão
Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
PARLAMENTAR DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS ESTADUAIS
DO ESTADO DO CEARÁ ATÉ O MÊS DE DEZEMBRO DE 2019 E
DEZEMBRO DE 2020, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFE-
RÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. O edital estará disponível
gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O
certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço
eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro Otávio César Lima de
Melo, telefone (85) 3277.2817. Outras informações poderão ser obtidas
através do e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 10 de maio de 2019.
Otávio César Lima de Melo
PREGOEIRO
João Tomaz Martins de Queiroz
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Gleyse Samara Lima
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Hamer Soares Rios
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°09/2015
ESPÉCIE: ADITIVO N°4 AO CONTRATO N°09/2015; CONTRATANTE:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ
N° 06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n°
2807; CONTRATADA: Empresa E-TELECOM ENGINEERING LTDA.,
com CNPJ/MF nº 07.009.045/0001-76, situado na Rua Dr. Cláudio José
Gueiros Leite nº 4351, Loja 12, Cx. Postal 21, Bairro – Janga – Paulista-PE;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como funda-
mento o Processo Administrativo nº 02479/2019 datado de 17/04/2019,
inciso IV do Art. 57, combinado com o § 8º do artigo 65, todos da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações posteriores; FORO:
Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: Prorrogação do
contrato original por mais 12 (doze) meses; VALOR:R$ 148.704,00 (cento
e quarenta e oito mil setecentos e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA:011000010103105122434153390400010000020– Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica. DA VIGÊNCIA: De 05 de maio de 2019 até
04 de maio de 2020; DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam
expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações
assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou
modificados; DATA DE ASSINATURA: 29/04/2019 SIGNATÁRIOS: Sávia
Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
e o Sr. Jorge Rodriguez Reyes, pela empresa E-TELECOM ENGINEERING
LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 02 de maio de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº01011/2019
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da
Mesa Diretora nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nome-
ação publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019 e, considerando o
resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº
25/2019, Processo Administrativo nº 01011/2019, cujo objeto é o REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
ASSIM DEFINIDAS PELO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS IMPERMEABILIZANTES
COMO MANTAS ASFÁLTICAS E DE FIBRA DE VIDRO, DE MODO A
PREVENIR E CORRIGIR VAZAMENTOS LOCALIZADOS NOS PRÉDIOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019
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