DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Eólica Beberibe S.A. | CNPJ/MF nº 05.032.564/0001-20
inicial, a não ser que a Companhia mude o modelo de negócios para a gestão
de ativos financeiros, e neste caso todos os ativos financeiros afetados são
reclassificados no primeiro dia do período de apresentação posterior à
mudança no modelo de negócios. No exercício de 2018, a Companhia possui
somente ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. Um ativo
financeiro é mensurado ao custo amortizado se atender ambas as condições a
seguir e não for designado como mensurado ao VJR: - é mantido dentro de um
modelo de negócios cujo objetivo seja manter ativos financeiros para receber
fluxos de caixa contratuais; e - seus termos contratuais geram, em datas
específicas, fluxos de caixa que são relativos somente ao pagamento de
principal e juros sobre o valor principal em aberto. Impairment de ativos
financeiros. Ativos financeiros são avaliados quando há evidências de perdas
não recuperáveis e ao final de cada exercício. São considerados ativos não
recuperáveis quando há evidências de que um ou mais eventos tenham
ocorrido após o reconhecimento inicial do ativo financeiro e que
eventualmente tenha resultado em efeitos negativos no fluxo estimado de
caixa futuro. Passivos financeiros não derivativos. Os passivos financeiros
são classificados como mensurados ao custo amortizado ou ao VJR. Um
passivo financeiro é classificado como mensurado ao valor justo por meio do
resultado caso for classificado como mantido para negociação, for um
derivativo ou for designado como tal no reconhecimento inicial. Passivos
financeiros mensurados ao VJR são mensurados ao valor justo e o resultado
líquido, incluindo juros, é reconhecido no resultado. Outros passivos
financeiros são subsequentemente mensurados pelo custo amortizado
utilizando o método de juros efetivos. A despesa de juros, ganhos e perdas
cambiais são reconhecidas no resultado. Qualquer ganho ou perda no
desreconhecimento também é reconhecido no resultado. b. Imobilizado.
(i) Reconhecimento e mensuração. Itens do imobilizado são mensurados
pelo custo histórico de aquisição ou construção, deduzido de depreciação
acumulada e de perdas de redução ao valor recuperável (impairment)
acumuladas, quando aplicável. O custo inclui gastos que são diretamente
atribuíveis à aquisição de um ativo. O custo de ativos construídos pela própria
entidade inclui o custo de materiais e mão de obra direta, quaisquer outros
custos para colocar o ativo no local e condição necessários para que esses
sejam capazes de operar da forma pretendida pela Administração e custos de
financiamentos sobre ativos qualificáveis. (ii) Custos subsequentes. Gastos
subsequentes são capitalizados na medida em que seja provável que benefícios
futuros associados com os gastos serão auferidos pela Companhia. Gastos de
manutenção e reparos recorrentes são registrados no resultado. (iii)
Depreciação. A depreciação é reconhecida no resultado baseando-se no
método linear com relação às vidas úteis dos bens, limitadas pelos prazos das
autorizações, pois não há previsão de indenização do valor residual dos ativos
ao término do período autorizativo. c. Impairment de ativos não financeiros.
Os ativos não financeiros são revistos anualmente para se identificar
evidências de perdas no valor recuperável, ou ainda, sempre que eventos ou
alterações nas circunstâncias indicarem que o valor contábil pode não ser
recuperável. Quando este for o caso, o valor recuperável é calculado para
verificar se há perda. Quando houver perda, ela é reconhecida pelo montante
em que o valor contábil do ativo ultrapassa seu valor recuperável, que é o
maior entre o preço líquido de venda e o valor em uso de um ativo. Para fins
de avaliação, os ativos são agrupados no menor grupo de ativos para o qual
existem fluxos de caixa identificáveis separadamente. O valor recuperável do
ativo é definido como sendo o maior entre o valor em uso e o valor justo
menos custo para venda. Para fins de avaliação do valor recuperável dos
ativos através do valor de uso, utiliza-se o menor grupo de ativos para o qual
existam fluxos de caixa identificáveis separadamente (unidades geradoras de
caixa – UGC). O gerenciamento dos negócios da Companhia considera que
todas as usinas compõem uma única unidade geradora de caixa. d. Demais
ativos e passivos circulantes e não circulantes. Os demais ativos são
registrados ao custo de aquisição, e as demais obrigações, pelos valores
conhecidos ou calculáveis. e. Reconhecimento da receita de venda de
energia. A receita é mensurada pelo valor justo da contrapartida recebida ou
a receber, deduzida dos impostos e dos eventuais descontos incidentes sobre
esta. A Companhia é integrante do Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), e eventuais ajustes entre a
quantidade de energia negociada no Proinfa e a energia disponibilizada são
realizados no final do exercício. f. Contratos de arrendamento. São
considerados como operacional, sendo os valores contratados reconhecidos
no resultado durante a vigência do contrato. g. Imposto de renda e
contribuição social – lucro presumido. A Companhia efetua a apuração do
Imposto de Renda e a Contribuição Social do exercício corrente com base na
presunção das receitas. A partir da receita bruta, aplica-se 8% e 12% para
cálculo do imposto de renda e da contribuição social, respectivamente.
Depois de apurados os valores de acordo com os percentuais de presunção, as
demais receitas são adicionadas na base de cálculo. Sobre a base de cálculo
apurada anteriormente, aplicam-se para o imposto de renda as seguintes
alíquotas: a) IRPJ - 15% de Imposto de Renda sobre o total da base de cálculo
e 10% de adicional sobre a parcela do lucro presumido (base de cálculo) que
exceder a R$60 trimestralmente ou, no caso de início ou encerramento de
atividades no trimestre, ao limite equivalente ao resultado da multiplicação de
R$20 pelo número de meses do período de apuração. b) CSLL - Sobre a base
de cálculo apurada anteriormente, aplica-se a alíquota de 9% para contribuição
social. h. Mudanças em políticas contábeis significativas. (a) CPC 48/
IFRS 9 - Instrumentos Financeiros. O CPC 48, publicado em julho de 2014,
substitui as orientações existentes no CPC 38/IAS 39 - Instrumentos
Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. O CPC 48 é efetivo para
exercícios iniciados em ou após 1º/01/18, com adoção antecipada permitida.
O CPC 48 contém uma nova abordagem de classificação e mensuração de
ativos financeiros que deve refletir o modelo de negócios e expectativa de
fluxo de caixa utilizados pela Companhia na Administração de seus ativos
financeiros.Classificação - Ativos e passivos financeiros. Os ativos financeiros
passam a ser classificados em três categorias, quais sejam: (i) mensurados ao
custo amortizado; (ii) ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes;
e (iii) ao valor justo por meio do resultado. A norma elimina as categorias
existentes no CPC 38: “mantidos até o vencimento”, “empréstimos e
recebíveis” e “disponíveis para venda”. Com base no histórico de instrumentos
financeiros negociados pela Companhia, não foi identificado impacto no
reconhecimento e mensuração, sendo mantidos os métodos de valor justo ou
custo amortizado atualmente já utilizados, conforme demonstrado abaixo:
Saldos em 01/01/2018
Descrição
Anterior - CPC 38
Novo - CPC 48
Ativos circulantes
Caixa e equivalentes de caixa Empréstimos e recebíveis Custo amortizado
Contas a receber de clientes
Empréstimos e recebíveis Custo amortizado
Outros ativos circulantes
Empréstimos e recebíveis Custo amortizado
Passivos circulantes
Fornecedores
Outros passivos financeiros Custo amortizado
Financiamento
Outros passivos financeiros Custo amortizado
Outras passivos circulantes
Outros passivos financeiros Custo amortizado
Os passivos financeiros da Companhia estão classificados ao custo
amortizado, o qual não foi alterado pelo CPC 48. Redução no valor recuperável
(impairment). O CPC 48 substitui o modelo de “perdas incorridas” por um
modelo prospectivo de “perdas de créditos esperadas”. Essa mudança exigirá
um julgamento sobre como a mudança ou expectativa de mudança em fatores
econômicos afeta as perdas esperadas de crédito, as quais serão determinadas
com base em probabilidades ponderadas. A metodologia prevista no CPC
48 é aplicável principalmente para contas a receber de longo prazo, ou seja,
com prazo superior a 12 meses, razão pela qual estabeleceu estágios 1 e 2,
diferenciando a expectativa de perda de créditos. Os ativos financeiros da
Companhia representados por caixa e equivalentes de caixa, contas a receber
de cliente, depósitos vinculados e outros créditos vinculados na avaliação não
apresentaram aumento no risco de crédito e também não há, em 31/12/17,
expectativa de aumento no risco de crédito que poderia requerer aumento na
provisão para perdas esperadas, além dos valores já registrados na Provisão
para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD). Dessa forma, a Companhia
não identificou necessidade de provisão adicional relevantes com a adoção
do CPC 48. (b) CPC 47/IFRS 15 - Receita de Contratos com Clientes. O
CPC 47 fornece uma estrutura abrangente para determinar se, quando e por
qual valor uma receita deve ser registrada. Esse pronunciamento substitui o
CPC 30 - Receitas e CPC 17 - Contratos de Construção com aplicação a partir
dos exercícios iniciados em ou depois de 1º/01/18. O CPC 47 provê maior
detalhamento para o reconhecimento da receita, estabelecendo que esta deva
ser registrada quando a obrigação de desempenho é cumprida, ou seja, quando
o “controle” dos bens ou serviços de uma determinada transação é transferido
ao cliente e estabelecendo, também, maior detalhamento nas divulgações.
Suprimento de energia elétrica. A principal receita da Companhia é
representada pelo fornecimento de energia elétrica através de contratos de
venda de energia no sistema Proinfa. A energia é comercializada em base
mensal e é registrada na CCEE tanto pelo vendedor como pelo comprador,
de forma a confirmar a entrega e o recebimento da energia. A obrigação
de desempenho é cumprida quando da entrega da energia. Dessa forma, a
Companhia adotou, a partir de 1º/01/18, o CPC 47 – Receita de Contratos com
Clientes. A adoção desse pronunciamento não gerou impactos relevantes,
dado que não houve mudança significativa no reconhecimento e mensuração
das receitas com base no CPC 47. i. Pronunciamentos contábeis emitidos
que ainda não estão em vigor. CPC 06 (R2) - Operações de Arrendamento
Mercantil (Leasing) – IFRS 16. O CPC 06 (R2) estabelece os princípios para o
reconhecimento, mensuração, apresentação e evidenciação de arrendamentos
e exige que os arrendatários contabilizem todos os arrendamentos sob
um único modelo no balanço patrimonial, semelhante à contabilização de
arrendamentos financeiros segundo o CPC 06. A norma inclui duas isenções
de reconhecimento para arrendatários – arrendamentos de ativos de “baixo
valor” (por exemplo, computadores pessoais) e arrendamentos de curto
prazo (ou seja, com prazo de arrendamento de 12 meses ou menos). Na
data de início de um contrato de arrendamento, o arrendatário reconhecerá
um passivo relativo aos pagamentos de arrendamento (isto é, um passivo
de arrendamento) e um ativo que representa o direito de utilizar o ativo
subjacente durante o prazo de arrendamento (ou seja, o ativo de direito de
uso). Os arrendatários serão obrigados a reconhecer separadamente a despesa
de juros sobre o passivo de arrendamento e a despesa de depreciação sobre o
ativo de direito de uso. Os arrendatários também deverão reavaliar o passivo
do arrendamento na ocorrência de determinados eventos (por exemplo, uma
mudança no prazo do arrendamento, uma mudança nos pagamentos futuros
do arrendamento como resultado da alteração de um índice ou taxa usada
para determinar tais pagamentos). Em geral, o arrendatário irá reconhecer o
valor da reavaliação do passivo de arrendamento como um ajuste do ativo de
direito de uso. Não há alteração substancial na contabilização do arrendador
com base no CPC 06 (R2), em relação à contabilização atual de acordo com
o CPC 06. Os arrendadores continuarão a classificar todos os arrendamentos,
de acordo com o mesmo princípio de classificação do CPC 06, distinguindo
entre dois tipos de arrendamento: operacionais e financeiros. O CPC 06 (R2)
também exige que os arrendatários e os arrendadores façam divulgações mais
abrangentes do que as previstas no CPC 06. O CPC 06 (R2) entra em vigor para
períodos anuais iniciados em 1º/01/19. O arrendatário pode optar pela adoção
da norma utilizando a retrospectiva completa ou uma abordagem modificada
da retrospectiva.
A Companhia avaliou os contratos em que a Companhia é um
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019
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