DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Eólica Beberibe S.A. | CNPJ/MF nº 05.032.564/0001-20
inicial, a não ser que a Companhia mude o modelo de negócios para a gestão 
de ativos financeiros, e neste caso todos os ativos financeiros afetados são 
reclassificados no primeiro dia do período de apresentação posterior à 
mudança no modelo de negócios. No exercício de 2018, a Companhia possui 
somente ativos financeiros mensurados ao custo amortizado. Um ativo 
financeiro é mensurado ao custo amortizado se atender ambas as condições a 
seguir e não for designado como mensurado ao VJR: - é mantido dentro de um 
modelo de negócios cujo objetivo seja manter ativos financeiros para receber 
fluxos de caixa contratuais; e - seus termos contratuais geram, em datas 
específicas, fluxos de caixa que são relativos somente ao pagamento de 
principal e juros sobre o valor principal em aberto. Impairment de ativos 
financeiros. Ativos financeiros são avaliados quando há evidências de perdas 
não recuperáveis e ao final de cada exercício. São considerados ativos não 
recuperáveis quando há evidências de que um ou mais eventos tenham 
ocorrido após o reconhecimento inicial do ativo financeiro e que 
eventualmente tenha resultado em efeitos negativos no fluxo estimado de 
caixa futuro. Passivos financeiros não derivativos. Os passivos financeiros 
são classificados como mensurados ao custo amortizado ou ao VJR. Um 
passivo financeiro é classificado como mensurado ao valor justo por meio do 
resultado caso for classificado como mantido para negociação, for um 
derivativo ou for designado como tal no reconhecimento inicial. Passivos 
financeiros mensurados ao VJR são mensurados ao valor justo e o resultado 
líquido, incluindo juros, é reconhecido no resultado. Outros passivos 
financeiros são subsequentemente mensurados pelo custo amortizado 
utilizando o método de juros efetivos. A despesa de juros, ganhos e perdas 
cambiais são reconhecidas no resultado. Qualquer ganho ou perda no 
desreconhecimento também é reconhecido no resultado. b. Imobilizado. 
 
(i) Reconhecimento e mensuração. Itens do imobilizado são mensurados 
pelo custo histórico de aquisição ou construção, deduzido de depreciação 
acumulada e de perdas de redução ao valor recuperável (impairment) 
acumuladas, quando aplicável. O custo inclui gastos que são diretamente 
atribuíveis à aquisição de um ativo. O custo de ativos construídos pela própria 
entidade inclui o custo de materiais e mão de obra direta, quaisquer outros 
custos para colocar o ativo no local e condição necessários para que esses 
sejam capazes de operar da forma pretendida pela Administração e custos de 
financiamentos sobre ativos qualificáveis. (ii) Custos subsequentes. Gastos 
subsequentes são capitalizados na medida em que seja provável que benefícios 
futuros associados com os gastos serão auferidos pela Companhia. Gastos de 
manutenção e reparos recorrentes são registrados no resultado. (iii) 
Depreciação. A depreciação é reconhecida no resultado baseando-se no 
método linear com relação às vidas úteis dos bens, limitadas pelos prazos das 
autorizações, pois não há previsão de indenização do valor residual dos ativos 
ao término do período autorizativo. c. Impairment de ativos não financeiros. 
Os ativos não financeiros são revistos anualmente para se identificar 
evidências de perdas no valor recuperável, ou ainda, sempre que eventos ou 
alterações nas circunstâncias indicarem que o valor contábil pode não ser 
recuperável. Quando este for o caso, o valor recuperável é calculado para 
verificar se há perda. Quando houver perda, ela é reconhecida pelo montante 
em que o valor contábil do ativo ultrapassa seu valor recuperável, que é o 
maior entre o preço líquido de venda e o valor em uso de um ativo. Para fins 
de avaliação, os ativos são agrupados no menor grupo de ativos para o qual 
existem fluxos de caixa identificáveis separadamente. O valor recuperável do 
ativo é definido como sendo o maior entre o valor em uso e o valor justo 
menos custo para venda. Para fins de avaliação do valor recuperável dos 
ativos através do valor de uso, utiliza-se o menor grupo de ativos para o qual 
existam fluxos de caixa identificáveis separadamente (unidades geradoras de 
caixa – UGC). O gerenciamento dos negócios da Companhia considera que 
todas as usinas compõem uma única unidade geradora de caixa. d. Demais 
ativos e passivos circulantes e não circulantes. Os demais ativos são 
registrados ao custo de aquisição, e as demais obrigações, pelos valores 
conhecidos ou calculáveis. e. Reconhecimento da receita de venda de 
energia. A receita é mensurada pelo valor justo da contrapartida recebida ou 
a receber, deduzida dos impostos e dos eventuais descontos incidentes sobre 
esta. A Companhia é integrante do Programa de Incentivo às Fontes 
Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), e eventuais ajustes entre a 
quantidade de energia negociada no Proinfa e a energia disponibilizada são 
realizados no final do exercício. f. Contratos de arrendamento. São 
considerados como operacional, sendo os valores contratados reconhecidos 
no resultado durante a vigência do contrato. g. Imposto de renda e 
contribuição social – lucro presumido. A Companhia efetua a apuração do 
Imposto de Renda e a Contribuição Social do exercício corrente com base na 
presunção das receitas. A partir da receita bruta, aplica-se 8% e 12% para 
cálculo do imposto de renda e da contribuição social, respectivamente. 
Depois de apurados os valores de acordo com os percentuais de presunção, as 
demais receitas são adicionadas na base de cálculo. Sobre a base de cálculo 
apurada anteriormente, aplicam-se para o imposto de renda as seguintes 
alíquotas: a) IRPJ - 15% de Imposto de Renda sobre o total da base de cálculo 
e 10% de adicional sobre a parcela do lucro presumido (base de cálculo) que 
exceder a R$60 trimestralmente ou, no caso de início ou encerramento de 
atividades no trimestre, ao limite equivalente ao resultado da multiplicação de 
R$20 pelo número de meses do período de apuração. b) CSLL - Sobre a base 
de cálculo apurada anteriormente, aplica-se a alíquota de 9% para contribuição 
social. h. Mudanças em políticas contábeis significativas. (a) CPC 48/
IFRS 9 - Instrumentos Financeiros. O CPC 48, publicado em julho de 2014, 
substitui as orientações existentes no CPC 38/IAS 39 - Instrumentos 
Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. O CPC 48 é efetivo para 
exercícios iniciados em ou após 1º/01/18, com adoção antecipada permitida. 
O CPC 48 contém uma nova abordagem de classificação e mensuração de 
ativos financeiros que deve refletir o modelo de negócios e expectativa de 
fluxo de caixa utilizados pela Companhia na Administração de seus ativos 
financeiros.Classificação - Ativos e passivos financeiros. Os ativos financeiros 
passam a ser classificados em três categorias, quais sejam: (i) mensurados ao 
custo amortizado; (ii) ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes; 
e (iii) ao valor justo por meio do resultado. A norma elimina as categorias 
existentes no CPC 38: “mantidos até o vencimento”, “empréstimos e 
recebíveis” e “disponíveis para venda”. Com base no histórico de instrumentos 
financeiros negociados pela Companhia, não foi identificado impacto no 
reconhecimento e mensuração, sendo mantidos os métodos de valor justo ou 
custo amortizado atualmente já utilizados, conforme demonstrado abaixo:
Saldos em 01/01/2018
Descrição
Anterior - CPC 38
Novo - CPC 48
Ativos circulantes
Caixa e equivalentes de caixa Empréstimos e recebíveis Custo amortizado
Contas a receber de clientes
Empréstimos e recebíveis Custo amortizado
Outros ativos circulantes
Empréstimos e recebíveis Custo amortizado
Passivos circulantes
Fornecedores
Outros passivos financeiros Custo amortizado
Financiamento
Outros passivos financeiros Custo amortizado
Outras passivos circulantes
Outros passivos financeiros Custo amortizado
Os passivos financeiros da Companhia estão classificados ao custo 
amortizado, o qual não foi alterado pelo CPC 48. Redução no valor recuperável 
(impairment). O CPC 48 substitui o modelo de “perdas incorridas” por um 
modelo prospectivo de “perdas de créditos esperadas”. Essa mudança exigirá 
um julgamento sobre como a mudança ou expectativa de mudança em fatores 
econômicos afeta as perdas esperadas de crédito, as quais serão determinadas 
com base em probabilidades ponderadas. A metodologia prevista no CPC 
48 é aplicável principalmente para contas a receber de longo prazo, ou seja, 
com prazo superior a 12 meses, razão pela qual estabeleceu estágios 1 e 2, 
diferenciando a expectativa de perda de créditos. Os ativos financeiros da 
Companhia representados por caixa e equivalentes de caixa, contas a receber 
de cliente, depósitos vinculados e outros créditos vinculados na avaliação não 
apresentaram aumento no risco de crédito e também não há, em 31/12/17, 
expectativa de aumento no risco de crédito que poderia requerer aumento na 
provisão para perdas esperadas, além dos valores já registrados na Provisão 
para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD). Dessa forma, a Companhia 
não identificou necessidade de provisão adicional relevantes com a adoção 
do CPC 48. (b) CPC 47/IFRS 15 - Receita de Contratos com Clientes. O 
CPC 47 fornece uma estrutura abrangente para determinar se, quando e por 
qual valor uma receita deve ser registrada. Esse pronunciamento substitui o 
CPC 30 - Receitas e CPC 17 - Contratos de Construção com aplicação a partir 
dos exercícios iniciados em ou depois de 1º/01/18. O CPC 47 provê maior 
detalhamento para o reconhecimento da receita, estabelecendo que esta deva 
ser registrada quando a obrigação de desempenho é cumprida, ou seja, quando 
o “controle” dos bens ou serviços de uma determinada transação é transferido 
ao cliente e estabelecendo, também, maior detalhamento nas divulgações. 
Suprimento de energia elétrica. A principal receita da Companhia é 
representada pelo fornecimento de energia elétrica através de contratos de 
venda de energia no sistema Proinfa. A energia é comercializada em base 
mensal e é registrada na CCEE tanto pelo vendedor como pelo comprador, 
de forma a confirmar a entrega e o recebimento da energia. A obrigação 
de desempenho é cumprida quando da entrega da energia. Dessa forma, a 
Companhia adotou, a partir de 1º/01/18, o CPC 47 – Receita de Contratos com 
Clientes. A adoção desse pronunciamento não gerou impactos relevantes, 
dado que não houve mudança significativa no reconhecimento e mensuração 
das receitas com base no CPC 47. i. Pronunciamentos contábeis emitidos 
que ainda não estão em vigor. CPC 06 (R2) - Operações de Arrendamento 
Mercantil (Leasing) – IFRS 16. O CPC 06 (R2) estabelece os princípios para o 
reconhecimento, mensuração, apresentação e evidenciação de arrendamentos 
e exige que os arrendatários contabilizem todos os arrendamentos sob 
um único modelo no balanço patrimonial, semelhante à contabilização de 
arrendamentos financeiros segundo o CPC 06. A norma inclui duas isenções 
de reconhecimento para arrendatários – arrendamentos de ativos de “baixo 
valor” (por exemplo, computadores pessoais) e arrendamentos de curto 
prazo (ou seja, com prazo de arrendamento de 12 meses ou menos). Na 
data de início de um contrato de arrendamento, o arrendatário reconhecerá 
um passivo relativo aos pagamentos de arrendamento (isto é, um passivo 
de arrendamento) e um ativo que representa o direito de utilizar o ativo 
subjacente durante o prazo de arrendamento (ou seja, o ativo de direito de 
uso). Os arrendatários serão obrigados a reconhecer separadamente a despesa 
de juros sobre o passivo de arrendamento e a despesa de depreciação sobre o 
ativo de direito de uso. Os arrendatários também deverão reavaliar o passivo 
do arrendamento na ocorrência de determinados eventos (por exemplo, uma 
mudança no prazo do arrendamento, uma mudança nos pagamentos futuros 
do arrendamento como resultado da alteração de um índice ou taxa usada 
para determinar tais pagamentos). Em geral, o arrendatário irá reconhecer o 
valor da reavaliação do passivo de arrendamento como um ajuste do ativo de 
direito de uso. Não há alteração substancial na contabilização do arrendador 
com base no CPC 06 (R2), em relação à contabilização atual de acordo com 
o CPC 06. Os arrendadores continuarão a classificar todos os arrendamentos, 
de acordo com o mesmo princípio de classificação do CPC 06, distinguindo 
entre dois tipos de arrendamento: operacionais e financeiros. O CPC 06 (R2) 
também exige que os arrendatários e os arrendadores façam divulgações mais 
abrangentes do que as previstas no CPC 06. O CPC 06 (R2) entra em vigor para 
períodos anuais iniciados em 1º/01/19. O arrendatário pode optar pela adoção 
da norma utilizando a retrospectiva completa ou uma abordagem modificada 
da retrospectiva.  
A Companhia avaliou os contratos em que a Companhia é um 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019

                            

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