DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO  
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
ainda, aprovar a criação de escritórios em outros Estados.
Parágrafo Segundo. O Estado Líder será sempre aquele cujo Governador for 
eleito Presidente do Consórcio.
CLAUSULA 6ª. A área de abrangência e atuação do Consórcio corresponderá 
à soma dos territórios dos Estados que o integram.
CLAUSULA 7ª. O Consórcio fica autorizado a representar os entes da Fede-
ração consorciados perante outras esferas de Governo, no que respeita a 
assuntos de interesse comum, uma vez aprovado pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS, FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS
CLAÚSULA 8º. (Dos objetivos)O CONSÓRCIO NORDESTE tem por 
objetivo promover o desenvolvimento sustentável na sua área de atuação
Parágrafo único. Para fins do caput entende-se por desenvolvimento susten-
tável o que promova o bem-estar de forma socialmente justa e ecologicamente 
equilibrada.
CLÁUSULA 9ª (Das finalidades). OCONSÓRCIO NORDESTE tem por 
finalidades:
I –no desenvolvimento econômico,
a) a elaboração de políticas e realização de ações conjuntas que 
proporcionem a ampliação da produção industrial e promovam a 
competitividade dos entes federativos associados;
b) o desenvolvimento de políticas para a ampliação da produtividade 
da pequena, média e grande propriedade rural, bem como da agricul-
tura familiar, com ênfase no assessoramento técnico, na competividade 
e na sustentabilidade ambiental;
c) a elaboração de políticas e realização de ações conjuntas que propor-
cionem a ampliação da exploração e produção mineral da região, de 
forma a expandir e consolidar um mercado competitivo, eficiente, 
ambientalmente responsável e internacionalmente conectado;
d) a elaboração de políticas e realização de ações conjuntas que 
proporcionem o desenvolvimento do Turismo na Região Nordeste;
e) a elaboração de políticas e realização de ações conjuntas que 
proporcionem o desenvolvimento do setor da construção civil e o 
desenvolvimento imobiliário;
f) a elaboração de políticas e realização de ações conjuntas que propor-
cionem o desenvolvimento da economia criativa;
g) a elaboração de políticas e realização de ações conjuntas que 
proporcionem o desenvolvimento dos setores de petróleo, gás, naval e 
de energias renováveis, petroquímica e complexo industrial da saúde;
II – na infraestrutura, o desenvolvimento de projetos de integração para a 
região e inserções nacional e global, além da definição de ações que possam 
fomentar as atividades correlatas, em especial nas áreas de logística, sanea-
mento, infraestrutura e mobilidade urbana, infraestrutura energética, infraestru-
tura hídrica, infraestrutura de comunicação, inclusive mediante a constituição 
de fundos para a estruturação, o financiamento e a garantia de projetos;
III – na Ciência Tecnologia e Inovação, a elaboração de políticas que propor-
cionem o desenvolvimento científico e tecnológico da Região Nordeste, em 
especial na articulação e desenvolvimento de seus polos e parques tecnoló-
gicos, incubadoras, aceleradoras, startups e inserção em redes globais, com 
destaque para as áreas de biotecnologia, tecnologias digitais, smartcities, 
energias renováveis, internet das coisas, desenvolvimento de novos materiais, 
tecnologias limpas e Inteligência Artificial;
IV – no desenvolvimento social,
a) na área da saúde, aquisição centralizada e ou compartilhada de 
medicamentos, equipamentos e materiais de saúde, gestão de serviços 
de saúde, em especial hospitais e laboratórios regionais, desenvol-
vimento e implantação de tecnologias digitais e inovação em saúde, 
prontuários eletrônicos e compartilhamento de estruturas, dados e 
sistemas; gestão compartilhada e associada de transporte sanitário, 
integração de sistemas de vigilância sanitária, qualificação do trabalho 
e formação profissional em saúde;
b) na área da educação, no compartilhamento de experiências de gestão 
e ações compartilhadas nas escolas de tempo integral, avaliação de 
desempenho escolar, educação profissional, universidades públicas, 
capacitação de professores e gestores educacionais, metodologias e 
pedagogias inovadoras, novas mídias educacionais, intercâmbios;
c) na área da cultura, a preservação, documentação, fomento e difusão 
do patrimônio cultural do Nordeste e gestão cultural;
d) na área da assistência social e direitos humanos, a promoção da 
igualdade racial e de gêneros, a articulação e ações conjuntas junto 
às Cortes Internacionais de Direitos Humanos, a promoção e defesa 
das pessoas com deficiência, a segurança alimentar e ações de convi-
vência com a seca, a proteção e defesa da criança e do adolescente, a 
proteção, promoção e defesa do idoso, a promoção do trabalho, renda, 
empreendedorismo, microcrédito e economia solidária;
V– na segurança pública e administração penitenciária, as ações coordenadas, 
articuladas e compartilhadas dos Estados do Nordeste para efetiva implan-
tação Política Nacional e Regional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 
Federal 13.675/2018); a coordenação, cooperação e colaboração dos órgãos 
e instituições de segurança pública dos Estados nas fases de planejamento, 
execução, monitoramento e avaliação das ações, respeitando-se as respectivas 
atribuições legais e promovendo-se a racionalização de meios com base nas 
melhores práticas; o fomento a integração em ações estratégicas e operacio-
nais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento 
de crises e incidentes nos Estados do Nordeste; o apoio mútuo nas ações de 
manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, 
do meio ambiente e de bens e direitos nos Estados do Nordeste; a promoção 
da integração de sistemas e ações de inteligência; a aquisição compartilhada 
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019

                            

Fechar