DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO I
CORPO FUNCIONAL
EMPREGOS COMISSIONADOS
QUANTIDADE
Secretário Executivo
01
Analistas Técnicos
09
*** *** ***
DECRETO Nº33.060, de 10 de maio de 2019.
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO ANEXO II DO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº33.041, DE 24 DE ABRIL
DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com
o art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o art. 40, da Lei Estadual nº 16.613, de 18 de julho de 2018, com o art. 5º, da Lei Estadual
nº 16.795, de 27 de dezembro de 2018 e com o art. 19, da Lei Estadual nº 16.863, de 15 de abril de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de correção do
código de entidade do órgão VICEGOV tendo em vista a adequação cadastral decorrente da criação de um novo CNPJ, DECRETA:
Art. 1º O Anexo II, do Decreto Estadual nº 33.041, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.060 DE 10 DE MAIO DE 2019
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.041 DE 24 DE ABRIL DE 2019
CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS
Secretaria:
58000000 ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA
Órgão:
58000000 ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA
Unid. Orçamentária:
58100001 ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA
Função.Subfunção.Programa:
04.122.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA VICEGOV
Ação:
23122 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FOLHA NORMAL - ASSESSORIA DA VICE GOVERNADORIA
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
100.00
0
2.628.622,34
Ação:
23123 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO - ASSESSORIA DA VICE GOVERNADORIA
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
100.00
0
100,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.00
0
904.868,42
Ação:
23125 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FOLHA COMPLEMENTAR - ASSESSORIA DA VICE GOVERNADORIA
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
100.00
0
5.000,00
Ação:
36824 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS - ASSESSORIA DA VICE GOVERNADORIA
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
100.00
0
247.812,68
Ação:
23124 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE TI - ASSESSORIA DA VICE GOVERNADORIA
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.00
0
239.927,33
Ação:
36825 AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE TI - ASSESSORIA DA VICE GOVERNADORIA
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
100.00
0
100.000,00
Ação:
36826 DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ASSESSORIA DA VICE GOVERNADORIA
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.00
0
34.849,00
Função.Subfunção.Programa:
06.126.015 GOVERNANÇA DO PACTO POR UM CEARÁ PACÍFICO
Ação:
23120 APOIO TECNOLÓGICO AO PROGRAMA CEARÁ PACÍFICO
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.00
0
1.225.362,57
Ação:
23121 APOIO TÉCNICO PARA DEFINIÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO PACTO
POR UM CEARÁ PACÍFICO
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.00
0
3.901.437,21
Total da Unidade Orçamentária:
9.287.979,55
Total do Órgão:
9.287.979,55
Total da Secretaria:
9.287.979,55
Total do Movimento:
9.287.979,55
*** *** ***
DECRETO Nº33.061, de 10 de maio de 2019.
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE IMPORTEM ACRÉSCIMO NA DESPESA
COM PESSOAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO
a necessidade de se exercer maior controle administrativo do incremento da despesa com pessoal no âmbito do Poder Executivo, objetivando compatibilizá-
la com o fluxo financeiro do Estado; DECRETA:
Art. 1º Todo o qualquer ato administrativo que importe em acréscimo de despesa na folha de pagamento do Poder Executivo Estadual fica condicionado
em seus efeitos à prévia aprovação do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal - COGERF, devendo dele constar expressa chancela do titular da
respectiva Pasta e de todos membros integrantes do referido Comitê.
Art. 2º Fica revogado o art. 57, do Decreto n.º 22.793, de 1º de outubro de 1993.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.062, de 10 de maio de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº32.877, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, e considerando
a necessidade de dispor sobre as condições para o pagamento das gratificações de desempenho a que se refere o Decreto n.º 32.877, de 12 de novembro de
2018, em proveito de servidores estaduais cedidos ou à disposição em outros órgãos ou entidades estaduais, na forma em lei autorizada, DECRETA:
Art.1º Fica acrescido ao Decreto n.º 32.877 de 12 de novembro de 2018, o art. 14 – A, nos seguintes termos:
“Art. 14 – A. No caso de servidores que estejam cedidos ou à disposição, a qualquer título, em outros órgãos ou entidades estaduais, o pagamento das
gratificações a que se refere o art. 1º, deste Decreto, desde que legalmente autorizado, dar-se-á segundo mesmos critérios e condições de avaliação a que se
submetem os servidores dos órgãos ou entidades onde prestado o efetivo serviço”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019
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