DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            § 5º A decisão final do recurso que trata este artigo deverá ser dada 
dentro do prazo de 60 dias, contados da data juntada do recurso aos autos, 
sendo que a inobservância deste prazo não acarreta nulidade.
§ 6º Após decorrido o prazo recursal, ou vier a ser julgado o recurso, 
será certificado nos autos e encaminhado à Instituição a qual pertence o 
servidor para as devidas providências.
§ 7º As decisões da Controladoria Geral de Disciplina serão encami-
nhadas às Instituições a que pertença o servidor, cujas unidades de Recursos 
Humanos adotarão as providências para o efetivo cumprimento da medida 
imposta, bem como, quando for o caso, ao cumprimento das medidas relativas 
ao disposto no art.18, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011.
§ 8º Adotadas as medidas a que se refere o parágrafo anterior, a 
autoridade competente determinará o envio à Controladoria Geral de Disci-
plina da documentação comprobatória da medida imposta. 
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE 
Art. 4º Compete ao Presidente do Codisp:
I – presidir, dirigir, supervisionar e coordenar todos os trabalhos 
do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas 
finalidades;
II – convocar as reuniões e sessões do Conselho;
III – estabelecer a pauta de cada sessão plenária;
IV – resolver as questões de ordem;
V – distribuir os processos depois de instruídos e informados pela 
Célula de Registro e Controle de Procedimentos Disciplinares;
VI – exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas vota-
ções;
VII – baixar portarias, resoluções e normas decorrentes das delibe-
rações do Conselho ou necessárias ao seu funcionamento;
VIII – constituir comissões especiais temporárias, integradas por 
conselheiros ou especialistas, para realizar estudos de interesse ao Conselho;
IX – representar o Conselho ou designar outro Conselheiro para 
fazê-lo. 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
Art. 5º Aos membros do Codisp compete:
I – relatar e votar as matérias que lhes forem distribuídas;
II – propor diligências que julgar necessárias ao exercício das suas 
atribuições;
III – pronunciar-se e votar as matérias em deliberação;
IV – integrar comissões e grupos de trabalho de acordo com as 
necessidades do Conselho. 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO 
Art. 6º Ao Secretário do Codisp compete:
I – secretariar as reuniões do Conselho;
II – elaborar as atas das reuniões e demais documentos;
III – dar conhecimento aos membros do Codisp sobre as correspon-
dências, documentos e decisões do Conselho;
IV – organizar e manter atualizados os arquivos referentes à corres-
pondência e atos oficiais do Conselho;
V – executar outras tarefas de apoio administrativas necessárias ao 
bom funcionamento do Codisp. 
DAS REUNIÕES 
Art. 7º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por mês, 
em data estabelecida em cronograma, por convocação de seu presidente, ou, 
extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de um terço 
de seus membros, observado, sempre que possível, no caso de reunião extra-
ordinária, o prazo de três dias de antecedência para a realização da reunião. 
Art. 8º As reuniões serão registradas em ata.
Art. 9º O Conselho poderá convidar entidades, pesquisadores e 
técnicos para colaborar em estudos ou participar de Grupos de Trabalho 
instituídos no âmbito do próprio Conselho.
Art. 10. As reuniões ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão desde 
que presente a maioria absoluta dos membros e as decisões serão tomadas 
por maioria simples. 
Art. 11. No caso de afastamento do Controlador Geral de Disciplina 
assumirá a Presidência, pelo período necessário, o Secretário Executivo da 
Controladoria Geral de Disciplina, e, na ausência dos dois, o Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna da Controladoria Geral de Disciplina.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 12. Os casos omissos serão submetidos à aprovação do plenário do 
colegiado, ou a aprovação ad referendum pelo presidente do Codisp.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, HÉLIO WINSTON 
BARRETO LEITÃO, ocupante do cargo de Conselheiro do Conselho 
Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado 
do Ceará - ARCE, matrícula 300.025-1-2, desta Autarquia, a viajar as 
cidades de Nice e París/FRANCA , no período de 15 a 24 de março de 2019, 
para participar de missão técnica, concedendo-lhe nove diárias e meia no 
valor unitário de R$ 1.891,50 (hum mil, oitocentos e noventa e um reais 
e cinquenta centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$1.891,50 
(hum mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) totalizando 
R$ 19.860,75(dezenove mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e cinco 
centavos) mais passagem aérea no valor de R$ 4.091,71 (quatro mil, noventa 
e um reais e setenta e um centavos) mais uma taxa transação no valor de R$ 
0,01 (um centavo) totalizando R$ 23.952,47 (vinte e três mil, novecentos 
e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos) de acordo com o art 
1º, art 2º, art 3º, art 4º, §1º alínea “b”e § 3º , art 5º §1º e art 6º do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária da Arce. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº254/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA 
CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado 
Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº234/2018, de 08 de outubro de 
2018, publicada no Diário Oficial de do Estado de 11 de outubro de 2018, 
em atendimento aos interesses do Governo do Estado do Ceará, conforme 
Processo Nº8919325/2018, RESOLVE conceder ao Exmo. Senhor Governador 
do Estado do Ceará, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, no período 
de 08 a 10 de novembro do ano em curso, hospedagem na rede hoteleira da 
cidade de Amsterdã-Holanda, no valor total de R$ 1.830,86 (hum mil, oito-
centos e trinta reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o que dispõem 
os Arts. 1º e 3º do Decreto Nº30.218/2010, combinado com os Arts. 1º e 2º 
do Decreto Nº30.337/2010, que alteraram o Decreto Nº26.478/2001 e Decreto 
Nº30.719/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
própria da Casa Civil. SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL, em 
Fortaleza, 05 de novembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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PORTARIA Nº255/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA 
CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado 
Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº234/2018, de 08 de outubro de 
2018, publicada no Diário Oficial de do Estado de 11 de outubro de 2018, 
em atendimento aos interesses do Governo do Estado do Ceará, conforme 
Processo Nº8921109/2018, RESOLVE conceder ao Exmo. Senhor Governador 
do Estado do Ceará, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, no período de 13 
a 15 de novembro do ano em curso, hospedagem na rede hoteleira da cidade 
de Barcelona-Espanha, no valor total de R$ 3.891,70 (três mil, oitocentos 
e noventa e um reais e setenta centavos), de acordo com o que dispõem os 
Arts. 1º e 3º do Decreto Nº30.218/2010, combinado com os Arts. 1º e 2º do 
Decreto Nº30.337/2010, que alteraram o Decreto Nº26.478/2001 e Decreto 
Nº30.719/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
própria da Casa Civil. SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL, em 
Fortaleza, 05 de novembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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PORTARIA Nº256/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA 
CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado 
Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº234/2018, de 08 de outubro de 
2018, publicada no Diário Oficial de do Estado de 11 de outubro de 2018, 
em atendimento aos interesses do Governo do Estado do Ceará, conforme 
Processo Nº8920870/2018, RESOLVE conceder ao Exmo. Senhor Governador 
do Estado do Ceará, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, no período 
de 10 a 13 de novembro do ano em curso, hospedagem na rede hoteleira da 
cidade de Paris-França, no valor total de R$ 10.515,88(dez mil, quinhentos 
e quinze reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o que dispõem os 
Arts. 1º e 3º do Decreto Nº30.218/2010, combinado com os Arts. 1º e 2º do 
Decreto Nº30.337/2010, que alteraram o Decreto Nº26.478/2001 e Decreto 
Nº30.719/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
própria da Casa Civil. SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL, em 
Fortaleza, 05 de novembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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PORTARIA Nº257/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA 
CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado 
Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº234/2018, de 08 de outubro de 
2018, publicada no Diário Oficial de do Estado de 11 de outubro de 2018, 
em atendimento aos interesses do Governo do Estado do Ceará, conforme 
Processo Nº09133430/2018, RESOLVE conceder ao Exmo. Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, no 
período de 08 a 09 de novembro do ano em curso, hospedagem na rede 
hoteleira da cidade de Roterdã-Holanda, no valor total de R$ 1.080,01 
(hum mil, oitenta reais e um centavo), de acordo com o que dispõem os 
Arts. 1º e 3º do Decreto Nº30.218/2010, combinado com os Arts. 1º e 2º do 
Decreto Nº30.337/2010, que alteraram o Decreto Nº26.478/2001 e Decreto 
Nº30.719/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
própria da Casa Civil. SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL, em 
Fortaleza, 05 de novembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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PORTARIA CM Nº88-A/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e 
proteção do Governador do Estado, concedendo-lhes o direito a 1/2 (meia) 
diária dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 
4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil. CASA 
CIVIL, em Fortaleza-CE, 13 de fevereiro de 2019.
José Élcio Batista 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019

                            

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