DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§ 5º A decisão final do recurso que trata este artigo deverá ser dada
dentro do prazo de 60 dias, contados da data juntada do recurso aos autos,
sendo que a inobservância deste prazo não acarreta nulidade.
§ 6º Após decorrido o prazo recursal, ou vier a ser julgado o recurso,
será certificado nos autos e encaminhado à Instituição a qual pertence o
servidor para as devidas providências.
§ 7º As decisões da Controladoria Geral de Disciplina serão encami-
nhadas às Instituições a que pertença o servidor, cujas unidades de Recursos
Humanos adotarão as providências para o efetivo cumprimento da medida
imposta, bem como, quando for o caso, ao cumprimento das medidas relativas
ao disposto no art.18, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011.
§ 8º Adotadas as medidas a que se refere o parágrafo anterior, a
autoridade competente determinará o envio à Controladoria Geral de Disci-
plina da documentação comprobatória da medida imposta.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 4º Compete ao Presidente do Codisp:
I – presidir, dirigir, supervisionar e coordenar todos os trabalhos
do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas
finalidades;
II – convocar as reuniões e sessões do Conselho;
III – estabelecer a pauta de cada sessão plenária;
IV – resolver as questões de ordem;
V – distribuir os processos depois de instruídos e informados pela
Célula de Registro e Controle de Procedimentos Disciplinares;
VI – exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas vota-
ções;
VII – baixar portarias, resoluções e normas decorrentes das delibe-
rações do Conselho ou necessárias ao seu funcionamento;
VIII – constituir comissões especiais temporárias, integradas por
conselheiros ou especialistas, para realizar estudos de interesse ao Conselho;
IX – representar o Conselho ou designar outro Conselheiro para
fazê-lo.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
Art. 5º Aos membros do Codisp compete:
I – relatar e votar as matérias que lhes forem distribuídas;
II – propor diligências que julgar necessárias ao exercício das suas
atribuições;
III – pronunciar-se e votar as matérias em deliberação;
IV – integrar comissões e grupos de trabalho de acordo com as
necessidades do Conselho.
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
Art. 6º Ao Secretário do Codisp compete:
I – secretariar as reuniões do Conselho;
II – elaborar as atas das reuniões e demais documentos;
III – dar conhecimento aos membros do Codisp sobre as correspon-
dências, documentos e decisões do Conselho;
IV – organizar e manter atualizados os arquivos referentes à corres-
pondência e atos oficiais do Conselho;
V – executar outras tarefas de apoio administrativas necessárias ao
bom funcionamento do Codisp.
DAS REUNIÕES
Art. 7º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por mês,
em data estabelecida em cronograma, por convocação de seu presidente, ou,
extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de um terço
de seus membros, observado, sempre que possível, no caso de reunião extra-
ordinária, o prazo de três dias de antecedência para a realização da reunião.
Art. 8º As reuniões serão registradas em ata.
Art. 9º O Conselho poderá convidar entidades, pesquisadores e
técnicos para colaborar em estudos ou participar de Grupos de Trabalho
instituídos no âmbito do próprio Conselho.
Art. 10. As reuniões ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão desde
que presente a maioria absoluta dos membros e as decisões serão tomadas
por maioria simples.
Art. 11. No caso de afastamento do Controlador Geral de Disciplina
assumirá a Presidência, pelo período necessário, o Secretário Executivo da
Controladoria Geral de Disciplina, e, na ausência dos dois, o Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna da Controladoria Geral de Disciplina.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Os casos omissos serão submetidos à aprovação do plenário do
colegiado, ou a aprovação ad referendum pelo presidente do Codisp.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, HÉLIO WINSTON
BARRETO LEITÃO, ocupante do cargo de Conselheiro do Conselho
Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado
do Ceará - ARCE, matrícula 300.025-1-2, desta Autarquia, a viajar as
cidades de Nice e París/FRANCA , no período de 15 a 24 de março de 2019,
para participar de missão técnica, concedendo-lhe nove diárias e meia no
valor unitário de R$ 1.891,50 (hum mil, oitocentos e noventa e um reais
e cinquenta centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$1.891,50
(hum mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) totalizando
R$ 19.860,75(dezenove mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e cinco
centavos) mais passagem aérea no valor de R$ 4.091,71 (quatro mil, noventa
e um reais e setenta e um centavos) mais uma taxa transação no valor de R$
0,01 (um centavo) totalizando R$ 23.952,47 (vinte e três mil, novecentos
e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos) de acordo com o art
1º, art 2º, art 3º, art 4º, §1º alínea “b”e § 3º , art 5º §1º e art 6º do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária da Arce. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº254/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA
CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº234/2018, de 08 de outubro de
2018, publicada no Diário Oficial de do Estado de 11 de outubro de 2018,
em atendimento aos interesses do Governo do Estado do Ceará, conforme
Processo Nº8919325/2018, RESOLVE conceder ao Exmo. Senhor Governador
do Estado do Ceará, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, no período
de 08 a 10 de novembro do ano em curso, hospedagem na rede hoteleira da
cidade de Amsterdã-Holanda, no valor total de R$ 1.830,86 (hum mil, oito-
centos e trinta reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o que dispõem
os Arts. 1º e 3º do Decreto Nº30.218/2010, combinado com os Arts. 1º e 2º
do Decreto Nº30.337/2010, que alteraram o Decreto Nº26.478/2001 e Decreto
Nº30.719/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
própria da Casa Civil. SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL, em
Fortaleza, 05 de novembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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PORTARIA Nº255/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA
CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº234/2018, de 08 de outubro de
2018, publicada no Diário Oficial de do Estado de 11 de outubro de 2018,
em atendimento aos interesses do Governo do Estado do Ceará, conforme
Processo Nº8921109/2018, RESOLVE conceder ao Exmo. Senhor Governador
do Estado do Ceará, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, no período de 13
a 15 de novembro do ano em curso, hospedagem na rede hoteleira da cidade
de Barcelona-Espanha, no valor total de R$ 3.891,70 (três mil, oitocentos
e noventa e um reais e setenta centavos), de acordo com o que dispõem os
Arts. 1º e 3º do Decreto Nº30.218/2010, combinado com os Arts. 1º e 2º do
Decreto Nº30.337/2010, que alteraram o Decreto Nº26.478/2001 e Decreto
Nº30.719/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
própria da Casa Civil. SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL, em
Fortaleza, 05 de novembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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PORTARIA Nº256/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA
CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº234/2018, de 08 de outubro de
2018, publicada no Diário Oficial de do Estado de 11 de outubro de 2018,
em atendimento aos interesses do Governo do Estado do Ceará, conforme
Processo Nº8920870/2018, RESOLVE conceder ao Exmo. Senhor Governador
do Estado do Ceará, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, no período
de 10 a 13 de novembro do ano em curso, hospedagem na rede hoteleira da
cidade de Paris-França, no valor total de R$ 10.515,88(dez mil, quinhentos
e quinze reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o que dispõem os
Arts. 1º e 3º do Decreto Nº30.218/2010, combinado com os Arts. 1º e 2º do
Decreto Nº30.337/2010, que alteraram o Decreto Nº26.478/2001 e Decreto
Nº30.719/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
própria da Casa Civil. SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL, em
Fortaleza, 05 de novembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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PORTARIA Nº257/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA
CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº234/2018, de 08 de outubro de
2018, publicada no Diário Oficial de do Estado de 11 de outubro de 2018,
em atendimento aos interesses do Governo do Estado do Ceará, conforme
Processo Nº09133430/2018, RESOLVE conceder ao Exmo. Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, no
período de 08 a 09 de novembro do ano em curso, hospedagem na rede
hoteleira da cidade de Roterdã-Holanda, no valor total de R$ 1.080,01
(hum mil, oitenta reais e um centavo), de acordo com o que dispõem os
Arts. 1º e 3º do Decreto Nº30.218/2010, combinado com os Arts. 1º e 2º do
Decreto Nº30.337/2010, que alteraram o Decreto Nº26.478/2001 e Decreto
Nº30.719/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
própria da Casa Civil. SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL, em
Fortaleza, 05 de novembro de 2018.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
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PORTARIA CM Nº88-A/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e
proteção do Governador do Estado, concedendo-lhes o direito a 1/2 (meia)
diária dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art.
4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil. CASA
CIVIL, em Fortaleza-CE, 13 de fevereiro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019
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