DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190001
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da
Licitação Nº1532019 - Comprasnet, de interesse do DER, cujo OBJETO
é Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva nos Aparelhos de Ar
Condicionados pertencentes ao patrimônio do Departamento Estadual
de Rodovias -DER, com fornecimento de peças, mão de obra, materiais e
equipamentos, tudo por conta e responsabilidade da contratada, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas
nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.
gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de
maio de 2019.
José Ananias Farias Cardoso
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190071
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da
Licitação Nº0071/2019 no sistema Comprasnet, de interesse da Secretaria da
Saúde – SESA, cujo Objeto é Registro de Preços para futuras e eventuais
aquisições de MEDICAMENTOS, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, tendo
sido concluído, estando todas as informações disponíveis na íntegra da ata do
certame, que poderá ser consultada nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br
e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 09 de maio de 2019.
Aurélia Figueiredo Gurgel
PREGOEIRA
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190143
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da
Licitação Nº1432019 Comprasnet, de interesse do(a) SESA, cujo OBJETO
é Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material
Médico Hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As
informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.
br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de maio de 2019.
Isabel Maria Silva Braga
PREGOEIRA
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190206
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da
Licitação Nº02062019 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações
poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.
comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
em Fortaleza, 08 de maio de 2019.
Alexandre Fontenele Bizerril
PREGOEIRO
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE
PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº20180004
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público, a PRORROGAÇÃO
E REVALIDAÇÃO das propostas da Licitação Pública Internacional - LPI
Nº20180004, originária do Departamento Estadual de Rodovias - DER, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NO
ÂMBITO DO PROGRAMA VIÁRIO DE INTEGRAÇÃO E LOGÍSTICA
– CEARÁ IV – 2A FASE – 5º GRUPO DE OBRAS. Lote 1: Pavimentação da
Rodovia CE-390, Trecho: Entr. CE-060 p/ Jardim – Entr. BR-116 (Penaforte),
com extensão de 31,90 km comunicando a prorrogação e revalidação das
propostas, por mais 90 (noventa) dias, até 17/08/2019 tendo em vista que
a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia
19/05/2019. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas,
deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central
de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de
Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às
17h do dia 20/05/2019. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser
remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar
que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das
propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na
exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 09 de maio de 2019.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
TERMO DE ADESÃO - ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO
FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS
A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE,
situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, 2º andar, Ed.
SEPLAG, Cambeba, CEP: 60.822-352, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.541.428/0001-65, neste ato representada pelo Secretário-Chefe,
Sr ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, brasileiro, portador da
Carteira de Identidade nº 2007534194-2 SSP-CE, do CPF nº 219.100.813-53,
residente e domiciliado em Fortaleza/CE, resolve aderir ao Programa de
Fortalecimento de Corregedorias - PROCOR, coordenado e implementado
pela Corregedoria-Geral da União, por meio do presente Termo, sujeitando-se
às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Nos termos do Programa de Fortalecimento de Corregedorias - PROCOR,
instituído pela Portaria CGU nº 1000, de 28 de fevereiro de 2019:
I - Incumbe ao ente parceiro em conjunto com a Corregedoria-Geral da União:
a) cumprir os objetivos do Programa, com zelo, tempestividade e boa quali-
dade dos resultados apresentados, com a observância dos demais princípios
da Administração Pública, buscando alcançar eficiência e êxito em suas
atividades;
b) elaborar indicadores e, quando possível, divulgar os resultados dos estudos
realizados sobre o Programa;
c) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e
treinamentos; e
d) realizar as ações necessárias à promoção de atividades de formação para
as corregedorias.
II - Incumbe ao ente parceiro:
a) debater temas de interesse das corregedorias e traçar estratégias conjuntas
de atuação;
b) comparecer às reuniões periódicas da Rede de Corregedorias, quando se
enquadrar no disposto no art. 5º, §1º desta Portaria;
c) prestar informações à Corregedoria-Geral da União a respeito dos seus
dirigentes, corregedores e outros agentes públicos responsáveis pelas ativi-
dades de correição, bem como atualizar tais informações, quando necessário; e
d) fomentar a criação de redes de corregedorias com os órgãos e entidades
sob sua jurisdição.
III - Incumbe ao ente parceiro que adotar os sistemas informatizados da
Corregedoria-Geral da União - CRG:
a) promover ampla divulgação dos sistemas nas suas dependências e ambientes
virtuais;
b) integrar, quando necessário, os sistemas aos softwares que utiliza;
c) zelar pelo uso adequado dos sistemas, comprometendo-se a utilizar os
dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude
de lei, lhe compete exercer;
d) não vender, ceder ou transferir, a qualquer título, o direito de uso do
código-fonte dos sistemas e seus conexos, ainda que se trate de versão que
sofreu modificações.
e) apurar o fato, no caso de uso indevido dos sistemas, com vistas a eventual
responsabilização administrativa e criminal;
f) reportar à Superintendência Regional da CGU competente, ou à Correge-
doria-Geral da União, eventuais falhas identificadas nos sistemas;
g) prestar suporte aos entes parceiros sob sua jurisdição que utilizarem os
sistemas;
h) incluir, obrigatoriamente, a logomarca da CGU e a expressão “desenvolvido
pela Controladoria-Geral da União-CGU” em qualquer ação promocional
relacionada aos sistemas; e
i) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e
treinamentos para uso dos sistemas.
Subcláusula Primeira - O ente parceiro fica autorizado a promover as modi-
ficações, totais ou parciais, que julgar necessárias nos sistemas, visando sua
melhoria e desenvolvimento de novas funcionalidades, cabendo-lhe dispo-
nibilizá-las à CGU e ficando assegurada à CGU a propriedade do sistema
cedido e das alterações implementadas.
Subcláusula Segunda - Independentemente da efetivação ou não, pela CGU,
do registro dos sistemas informatizados da CRG perante os órgãos compe-
tentes, o ente parceiro compromete-se a não registrar a solução e a não buscar
qualquer forma equivalente de proteção ou apropriação com o fim de permitir
a transferência da solução a terceiros.
Subcláusula Terceira - O ente parceiro se responsabiliza pela correta utilização
e guarda de dados, de informações e do código-fonte recebido em decorrência
deste Termo de Adesão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA ESPECÍFICA
O presente Termo de Adesão, celebrado a título gratuito, não acarretará a
transferência ou a disponibilização de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades
inerentes ao presente Termo de Adesão não sofrerão alterações na sua vincu-
lação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabili-
zar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e
securitária decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Adesão terá prazo de vigência indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto quanto ao
seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019
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