DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190001
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da 
Licitação Nº1532019 - Comprasnet, de interesse do DER, cujo OBJETO 
é Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva nos Aparelhos de Ar 
Condicionados pertencentes ao patrimônio do Departamento Estadual 
de Rodovias -DER, com fornecimento de peças, mão de obra, materiais e 
equipamentos, tudo por conta e responsabilidade da contratada, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas 
nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.
gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de 
maio de 2019.
José Ananias Farias Cardoso
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190071
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da 
Licitação Nº0071/2019 no sistema Comprasnet, de interesse da Secretaria da 
Saúde – SESA, cujo Objeto é Registro de Preços para futuras e eventuais 
aquisições de MEDICAMENTOS, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, tendo 
sido concluído, estando todas as informações disponíveis na íntegra da ata do 
certame, que poderá ser consultada nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br 
e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 09 de maio de 2019.
Aurélia Figueiredo Gurgel
PREGOEIRA
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190143
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da 
Licitação Nº1432019 Comprasnet, de interesse do(a) SESA, cujo OBJETO 
é Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material 
Médico Hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As 
informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.
br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de maio de 2019.
Isabel Maria Silva Braga
PREGOEIRA
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190206
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da 
Licitação Nº02062019 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é 
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – 
Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações 
poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.
comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 
em Fortaleza, 08 de maio de 2019.
Alexandre Fontenele Bizerril
PREGOEIRO
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE 
PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº20180004
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público, a PRORROGAÇÃO 
E REVALIDAÇÃO das propostas da Licitação Pública Internacional - LPI 
Nº20180004, originária do Departamento Estadual de Rodovias - DER, cujo 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NO 
ÂMBITO DO PROGRAMA VIÁRIO DE INTEGRAÇÃO E LOGÍSTICA 
– CEARÁ IV – 2A FASE – 5º GRUPO DE OBRAS. Lote 1: Pavimentação da 
Rodovia CE-390, Trecho: Entr. CE-060 p/ Jardim – Entr. BR-116 (Penaforte), 
com extensão de 31,90 km comunicando a prorrogação e revalidação das 
propostas, por mais 90 (noventa) dias, até 17/08/2019 tendo em vista que 
a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 
19/05/2019. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas, 
deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central 
de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de 
Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 
17h do dia 20/05/2019. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser 
remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente 
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar 
que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das 
propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na 
exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 09 de maio de 2019.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
TERMO DE ADESÃO - ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO 
FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS
A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE, 
situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, 2º andar, Ed. 
SEPLAG, Cambeba, CEP: 60.822-352, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 05.541.428/0001-65, neste ato representada pelo Secretário-Chefe, 
Sr ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, brasileiro, portador da 
Carteira de Identidade nº 2007534194-2 SSP-CE, do CPF nº 219.100.813-53, 
residente e domiciliado em Fortaleza/CE, resolve aderir ao Programa de 
Fortalecimento de Corregedorias - PROCOR, coordenado e implementado 
pela Corregedoria-Geral da União, por meio do presente Termo, sujeitando-se 
às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Nos termos do Programa de Fortalecimento de Corregedorias - PROCOR, 
instituído pela Portaria CGU nº 1000, de 28 de fevereiro de 2019:
I - Incumbe ao ente parceiro em conjunto com a Corregedoria-Geral da União:
a) cumprir os objetivos do Programa, com zelo, tempestividade e boa quali-
dade dos resultados apresentados, com a observância dos demais princípios 
da Administração Pública, buscando alcançar eficiência e êxito em suas 
atividades;
b) elaborar indicadores e, quando possível, divulgar os resultados dos estudos 
realizados sobre o Programa;
c) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e 
treinamentos; e
d) realizar as ações necessárias à promoção de atividades de formação para 
as corregedorias.
II - Incumbe ao ente parceiro:
a) debater temas de interesse das corregedorias e traçar estratégias conjuntas 
de atuação;
b) comparecer às reuniões periódicas da Rede de Corregedorias, quando se 
enquadrar no disposto no art. 5º, §1º desta Portaria;
c) prestar informações à Corregedoria-Geral da União a respeito dos seus 
dirigentes, corregedores e outros agentes públicos responsáveis pelas ativi-
dades de correição, bem como atualizar tais informações, quando necessário; e
d) fomentar a criação de redes de corregedorias com os órgãos e entidades 
sob sua jurisdição.
III - Incumbe ao ente parceiro que adotar os sistemas informatizados da 
Corregedoria-Geral da União - CRG:
a) promover ampla divulgação dos sistemas nas suas dependências e ambientes 
virtuais;
b) integrar, quando necessário, os sistemas aos softwares que utiliza;
c) zelar pelo uso adequado dos sistemas, comprometendo-se a utilizar os 
dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude 
de lei, lhe compete exercer;
d) não vender, ceder ou transferir, a qualquer título, o direito de uso do 
código-fonte dos sistemas e seus conexos, ainda que se trate de versão que 
sofreu modificações.
e) apurar o fato, no caso de uso indevido dos sistemas, com vistas a eventual 
responsabilização administrativa e criminal;
f) reportar à Superintendência Regional da CGU competente, ou à Correge-
doria-Geral da União, eventuais falhas identificadas nos sistemas;
g) prestar suporte aos entes parceiros sob sua jurisdição que utilizarem os 
sistemas;
h) incluir, obrigatoriamente, a logomarca da CGU e a expressão “desenvolvido 
pela Controladoria-Geral da União-CGU” em qualquer ação promocional 
relacionada aos sistemas; e
i) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e 
treinamentos para uso dos sistemas.
Subcláusula Primeira - O ente parceiro fica autorizado a promover as modi-
ficações, totais ou parciais, que julgar necessárias nos sistemas, visando sua 
melhoria e desenvolvimento de novas funcionalidades, cabendo-lhe dispo-
nibilizá-las à CGU e ficando assegurada à CGU a propriedade do sistema 
cedido e das alterações implementadas.
Subcláusula Segunda - Independentemente da efetivação ou não, pela CGU, 
do registro dos sistemas informatizados da CRG perante os órgãos compe-
tentes, o ente parceiro compromete-se a não registrar a solução e a não buscar 
qualquer forma equivalente de proteção ou apropriação com o fim de permitir 
a transferência da solução a terceiros.
Subcláusula Terceira - O ente parceiro se responsabiliza pela correta utilização 
e guarda de dados, de informações e do código-fonte recebido em decorrência 
deste Termo de Adesão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA ESPECÍFICA
O presente Termo de Adesão, celebrado a título gratuito, não acarretará a 
transferência ou a disponibilização de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades 
inerentes ao presente Termo de Adesão não sofrerão alterações na sua vincu-
lação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabili-
zar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e 
securitária decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Adesão terá prazo de vigência indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto quanto ao 
seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019

                            

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