DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, 
nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secre-
tário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da 
Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 
112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos 
SERVIDORES discriminados no Processo nº 9683457/2018, totalizando a 
quantia de R$ 91,98 (noventa e um reais e noventa e oito centavos), conforme 
as informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, 
nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secre-
tário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da 
Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 
112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias 
aos SERVIDORES discriminados no Processo nº 0519527/2016, totalizando 
a quantia de R$30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), conforme as 
informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, 
nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secre-
tário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da 
Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 
112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos 
SERVIDORES discriminados no Processo nº 9193964/2018, totalizando a 
quantia de R$91,98 (noventa e um reais e noventa e oito centavos), conforme 
as informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 
1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da 
República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da 
Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos SERVI-
DORES discriminados no Processo nº 8931694/2018, totalizando a quantia 
de R$153,30 (cento e cinquenta e três reais e trinta centavos), conforme as 
informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, 
nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secre-
tário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da 
Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 
112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos 
SERVIDORES discriminados no Processo nº 9429100/2018, totalizando a 
quantia de R$ 91,98 (noventa e um reais e noventa e oito centavos), conforme 
as informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 
1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da 
República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da 
Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos SERVI-
DORES discriminados no Processo nº 8922504/2018, totalizando a quantia 
de R$ 153,30 (cento e cinqüenta e três reais e trinta centavos), conforme as 
informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 
1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da 
República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da 
Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos SERVI-
DORES discriminados no Processo nº 9155396/2018, totalizando a quantia 
de R$93,74 (noventa e três reais e setenta e quatro centavos), conforme as 
informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, 
nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secre-
tário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da 
Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos 
arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de 
diárias aos SERVIDORES discriminados no Processo nº 9203293/2018, 
totalizando a quantia de R$122,64 (cento e vinte e dois reais e sessenta e 
quatro centavos), conforme as informações prestadas pela Coordenadoria 
Financeira. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 
1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da 
República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da 
Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos SERVI-
DORES discriminados no Processo nº 9193697/2018, totalizando a quantia 
de R$185,72 (cento e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme 
as informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 
1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da 
República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da 
Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos SERVI-
DORES discriminados no Processo nº 9210451/2018, totalizando a quantia 
de R$116,52 (cento e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), conforme 
as informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, 
nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secre-
tário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da 
Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 
112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019

                            

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