DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 
1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da 
República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei 
Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos SERVIDORES 
discriminados no Processo nº 8934413/2018, totalizando a quantia de R$ 
368,00 (trezentos e sessenta e oito reais), conforme as informações prestadas 
pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 
1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da 
República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei 
Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos SERVIDORES 
discriminados no Processo nº 8958177/2018, totalizando a quantia de R$ 
185,72 (cento e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme as 
informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 
1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da 
República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei 
Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos SERVIDORES 
discriminados no Processo nº 8956735/2018, totalizando a quantia de R$ 
185,72 (cento e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme as 
informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 
1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da 
República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei 
Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos SERVIDORES 
discriminados no Processo nº 8920838/2018, totalizando a quantia de R$ 
460,00 (quatrocentos e sessenta reais), conforme as informações prestadas 
pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 
1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da 
República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei 
Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos SERVIDORES 
discriminados no Processo nº 9186666/2018, totalizando a quantia de R$ 
247,04 (duzentos e quarenta e sete reais e quatro centavos), conforme as 
informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 
1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da 
República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei 
Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias ao SERVIDOR 
discriminado no Processo nº 7510164/2018, totalizando a quantia de R$ 30,66 
(trinta e reais e sessenta e seis centavos), conforme as informações prestadas 
pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 
1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da 
República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei 
Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias ao SERVIDOR 
discriminado no Processo nº 7510040/2018, totalizando a quantia de R$ 30,66 
(trinta e reais e sessenta e seis centavos), conforme as informações prestadas 
pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 11 de março de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 
1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da 
República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da Lei 
Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos SERVIDORES 
discriminados no Processo nº 10229607/2018, totalizando a quantia de R$ 
567,27 (quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), conforme 
as informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo 
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, 
nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secre-
tário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da 
Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 
112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias 
aos SERVIDORES discriminados no Processo nº 9942517/2018, totalizando 
a quantia de R$ 367,92 (trezentos e sessenta e sete reais e noventa e dois 
centavos), conforme as informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 
24 de abril de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo 
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, 
nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secre-
tário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da 
Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 
112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias 
aos SERVIDORES discriminados no Processo nº 9372834/2018, totali-
zando a quantia de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), conforme as 
informações prestadas pela Coordenadoria Financeira. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 26 de abril de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo 
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 
1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. 
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento, 
reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da 
República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, nos arts. 112 e 113 da 
Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve o pagamento de diárias aos SERVI-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019

                            

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