DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
tada pela Sra. JOSEFA AURI DE LAVOR, RG: 91002022080- SSP/CE,
CPF: 081.093.383-72, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTER-
VENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 13.543.312/0001-
93, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL
CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG
nº 2004002152847-SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 167/2015, publicado no
D.O.E de 02.10.2015, de acordo com a justificativa exarada no Processo Nº
00091809/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com
acréscimos e supressões de valores ao contrato resultando em repercussão
financeira (positiva), ora aditado, que tem por objetivo a contratação, para
OBRAS DE CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE (JOSÉ EUCLIDES
FERREIRA GOMES), conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITA-
TIVOS e ANEXO C – ESPECIFICACOES TÉCNICAS, partes integrantes
deste Termo, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por
Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve acrés-
cimo de serviço no valor de R$ 246.088,71 (duzentos e quarenta e seis mil,
oitenta e oito reais e setenta e um centavos), representando 22,61% (vinte e
dois vírgula sessenta e um por cento) do valor global do contrato, e sofreu
uma supressão de serviço no valor de R$ 218.934,65 (duzentos e dezoito mil,
novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), representando
20,12 % (vinte vírgula doze por cento) do valor global do contrato, resultando
na repercussão financeira positiva no valor de R$ 27.154,06 (vinte e sete
mil, cento e cinquenta e quatro reais e seis centavos), representando 2,5 %
(dois vírgula cinco por cento) do valor global do contrato, conforme Planilha
anexada às fls. 90-112 e Documento do DAE às fls. 127, do Despacho da
CONCREMAT às fls. 131, do processo supramencionado, parte integrante
deste Termo independente de transcrição ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem
as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA:
25 de abril de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -
Secretária da Educação, JOSEFA AURI DE LAVOR - Contratada. SÍLVIO
GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1.
Carlos Rodrigo Barros de Sousa, 2. Gleisiane S. Ferreira. Fortaleza 06 de
maio de 2019.
Aldízio Alves Vieira Filho
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016/PROCESSO
Nº00152590/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2016;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato
representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº
473.400.533, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;
IV - CONTRATADA: SERVIS SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ
sob n° 07.945.678/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representado pelo Sr. CARAM JORGE KARAM NETO, inscrito no RG
nº 09591192 SESEG/AM, e no CPF nº 406276912-34, resolvem firmar o
presente Termo Aditivo ao Contrato de nº 129/2016, publicado no DOE de
03.05.2016, de acordo com o Processo nº 00152590/2019; V - ENDEREÇO:
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.
57, Inciso II, § 2°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições
seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, resguardar os eventuais
ressarcimentos e repactuações do contrato, que tem por objetivo a prestação
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender
as necessidades da área de Serviços de Vigilância Armada, pelo período
de 12 (doze) meses, para atender as Escolas Estaduais de Ensino Profis-
sional, Regular e Diferenciadas (indígenas) e as Coordenadorias Regionais
da Educação (CREDE) pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas no
Interior do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no edital do Pregão Presencial nº 20160008 e seus anexos, que
integram o contrato original, independentemente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços
prestados de que trata a Cláusula Quinta, do Valor e do Reajustamento do
Contrato, ora aditado, será de R$ 19.383.369,12 (dezenove milhões, trezentos e
oitenta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e doze centavos), com base
no atual valor mensal de R$ 1.615.280,76 (um milhão, seiscentos e quinze mil,
duzentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), e em conformidade com
o despacho da COADM, datado em 24.04.2019 às fls. 67, Análise COSET/
SEPLAG datado em 23.04.2019 às fls. 62, e Planilha Padrão Aprovada pela
Administração Pública Estadual, em conformidade com as fls. 63-66, e IG
nº 1008201, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO RESSARCI-
MENTO DOS VALORES Fica assegurado o direito da contratante de revisar
os valores contratados, na ocorrência de qualquer tributos ou encargos legais
criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições
legais, em conformidade com o §5º, do Art. 65 da lei 8.666/93, bem como
aqueles decorrentes da vigência da Lei nº. 13.467/2017, devendo ser restituído
pela Contratada os eventuais valores pagos a maior, em conformidade com
análise da COSET/SEPLAG ás fls. 62. CLÁUSULA QUINTA – REPACTU-
AÇÃO Fica assegurado o direito a repactuação das categorias contratadas, na
forma de acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando
data de vigência retroativa dos respectivos instrumentos, em conformidade
com análise da COSET/SEPLAG ás fls. 62. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo
previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência ao contrato, ora
aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 29 de abril
de 2019 até 28 de abril de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA:
26 de abril de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA
- Secretária da Educação, CARAM JORGE KARAM NETO - Contratada.
TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Francilene Lima de Oliveira.
Fortaleza 06 de maio de 2019.
Aldízio Alves Vieira Filho
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº130/2016/PROCESSO
Nº00150635/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2016;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III
- ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC
SEGURANÇA LTDA, com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, nº 180,
Vicente Pizon, CEP: 60.181-206, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº
12.285.169/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pela Sra. SUZANA FLOR FERREIRA, brasileira, portadora do RG
n° 2003010306442 SSP-CE, e do CPF n° 018.299.093-12, resolvem firmar
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 130/2016, publicado no D.O.E de
03.05.2016, e de acordo com o Processo nº 00150635/2019; V - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado
no art. 57, II, inciso §2° da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as
condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, resguardar os
eventuais ressarcimentos e repactuações ao contrato, que tem por objetivo
contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Serviços de
Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas
Estaduais de Ensino Profissional, Regular e Diferenciadas (indígenas) e as
Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE) pertencentes à Secretaria
de Educação, localizadas no Interior do Estado do Ceará, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no LOTE 02 Anexo I – Termo de
Referência deste edital que integram o contrato original, independentemente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com
a continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta do Valor
e do Reajustamento do Contrato, ora aditado, será de R$ 7.066.757,40 (sete
milhões, sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta
centavos), com base no atual valor mensal de R$ 588.896,45 (quinhentos
e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco
centavos), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/
COADM, datado em 24.04.2019 às fls. 71, análise e aprovação da COSET/
SEPLAG, às fls. 66 e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública
Estadual às fls. 67-70, e IG nº 1008192 constante dos autos.CLÁUSULA
QUARTA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES Fica assegurado
o direito da contratante de revisar os valores contratados, na ocorrência de
qualquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem
como a superveniência de disposições legais, em conformidade com o §5º,
do Art. 65 da lei 8.666/93, bem como aqueles decorrentes da vigência da Lei
nº. 13.467/2017, devendo ser restituído pela Contratada os eventuais valores
pagos a maior, em conformidade com análise da COSET/SEPLAG ás fls.
66. CLÁUSULA QUINTA – REPACTUAÇÃO Fica assegurado o direito
a repactuação das categorias contratadas, na forma de acordo, Convenção
ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando data de vigência retroativa
dos respectivos instrumentos, em conformidade com análise da COSET/
SEPLAG ás fls. 66. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
OITAVA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por
mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de maio de 2019 até 01 de maio de 2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 29 de abril de 2019; XIII
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação,
SUZANA FLOR FERREIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Larissa
Melo Gomes, 2. Franscilene Lima de Oliveira. Fortaleza 06 de maio de 2019.
Aldízio Alves Vieira Filho
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº110/2017/PROCESSO
Nº01255406/2019 e 02677398/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2017;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade
de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra.
ELIANA NUNES ALENCAR, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
70
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019
Fechar