DOE 13/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tada pela Sra. JOSEFA AURI DE LAVOR, RG: 91002022080- SSP/CE, 
CPF: 081.093.383-72, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE 
ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTER-
VENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 13.543.312/0001-
93, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL 
CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG 
nº 2004002152847-SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 167/2015, publicado no 
D.O.E de 02.10.2015, de acordo com a justificativa exarada no Processo Nº 
00091809/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com 
acréscimos e supressões de valores ao contrato resultando em repercussão 
financeira (positiva), ora aditado, que tem por objetivo a contratação, para 
OBRAS DE CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE (JOSÉ EUCLIDES 
FERREIRA GOMES), conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITA-
TIVOS e ANEXO C – ESPECIFICACOES TÉCNICAS, partes integrantes 
deste Termo, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por 
Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve acrés-
cimo de serviço no valor de R$ 246.088,71 (duzentos e quarenta e seis mil, 
oitenta e oito reais e setenta e um centavos), representando 22,61% (vinte e 
dois vírgula sessenta e um por cento) do valor global do contrato, e sofreu 
uma supressão de serviço no valor de R$ 218.934,65 (duzentos e dezoito mil, 
novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), representando 
20,12 % (vinte vírgula doze por cento) do valor global do contrato, resultando 
na repercussão financeira positiva no valor de R$ 27.154,06 (vinte e sete 
mil, cento e cinquenta e quatro reais e seis centavos), representando 2,5 % 
(dois vírgula cinco por cento) do valor global do contrato, conforme Planilha 
anexada às fls. 90-112 e Documento do DAE às fls. 127, do Despacho da 
CONCREMAT às fls. 131, do processo supramencionado, parte integrante 
deste Termo independente de transcrição ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem 
as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 
25 de abril de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - 
Secretária da Educação, JOSEFA AURI DE LAVOR - Contratada. SÍLVIO 
GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. 
Carlos Rodrigo Barros de Sousa, 2. Gleisiane S. Ferreira. Fortaleza 06 de 
maio de 2019. 
Aldízio Alves Vieira Filho
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016/PROCESSO 
Nº00152590/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2016; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato 
representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 
473.400.533, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
IV - CONTRATADA: SERVIS SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ 
sob n° 07.945.678/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, neste 
ato representado pelo Sr. CARAM JORGE KARAM NETO, inscrito no RG 
nº 09591192 SESEG/AM, e no CPF nº 406276912-34, resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo ao Contrato de nº 129/2016, publicado no DOE de 
03.05.2016, de acordo com o Processo nº 00152590/2019; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 
57, Inciso II, § 2°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições 
seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, resguardar os eventuais 
ressarcimentos e repactuações do contrato, que tem por objetivo a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender 
as necessidades da área de Serviços de Vigilância Armada, pelo período 
de 12 (doze) meses, para atender as Escolas Estaduais de Ensino Profis-
sional, Regular e Diferenciadas (indígenas) e as Coordenadorias Regionais 
da Educação (CREDE) pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas no 
Interior do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no edital do Pregão Presencial nº 20160008 e seus anexos, que 
integram o contrato original, independentemente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços 
prestados de que trata a Cláusula Quinta, do Valor e do Reajustamento do 
Contrato, ora aditado, será de R$ 19.383.369,12 (dezenove milhões, trezentos e 
oitenta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e doze centavos), com base 
no atual valor mensal de R$ 1.615.280,76 (um milhão, seiscentos e quinze mil, 
duzentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), e em conformidade com 
o despacho da COADM, datado em 24.04.2019 às fls. 67, Análise COSET/
SEPLAG datado em 23.04.2019 às fls. 62, e Planilha Padrão Aprovada pela 
Administração Pública Estadual, em conformidade com as fls. 63-66, e IG 
nº 1008201, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO RESSARCI-
MENTO DOS VALORES Fica assegurado o direito da contratante de revisar 
os valores contratados, na ocorrência de qualquer tributos ou encargos legais 
criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições 
legais, em conformidade com o §5º, do Art. 65 da lei 8.666/93, bem como 
aqueles decorrentes da vigência da Lei nº. 13.467/2017, devendo ser restituído 
pela Contratada os eventuais valores pagos a maior, em conformidade com 
análise da COSET/SEPLAG ás fls. 62. CLÁUSULA QUINTA – REPACTU-
AÇÃO Fica assegurado o direito a repactuação das categorias contratadas, na 
forma de acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando 
data de vigência retroativa dos respectivos instrumentos, em conformidade 
com análise da COSET/SEPLAG ás fls. 62. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência ao contrato, ora 
aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 29 de abril 
de 2019 até 28 de abril de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 
26 de abril de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA 
- Secretária da Educação, CARAM JORGE KARAM NETO - Contratada. 
TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Francilene Lima de Oliveira. 
Fortaleza 06 de maio de 2019. 
Aldízio Alves Vieira Filho
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº130/2016/PROCESSO 
Nº00150635/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2016; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III 
- ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC 
SEGURANÇA LTDA, com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, nº 180, 
Vicente Pizon, CEP: 60.181-206, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 
12.285.169/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pela Sra. SUZANA FLOR FERREIRA, brasileira, portadora do RG 
n° 2003010306442 SSP-CE, e do CPF n° 018.299.093-12, resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 130/2016, publicado no D.O.E de 
03.05.2016, e de acordo com o Processo nº 00150635/2019; V - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado 
no art. 57, II, inciso §2° da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as 
condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, resguardar os 
eventuais ressarcimentos e repactuações ao contrato, que tem por objetivo 
contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Serviços de 
Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas 
Estaduais de Ensino Profissional, Regular e Diferenciadas (indígenas) e as 
Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE) pertencentes à Secretaria 
de Educação, localizadas no Interior do Estado do Ceará, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no LOTE 02 Anexo I – Termo de 
Referência deste edital que integram o contrato original, independentemente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com 
a continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta do Valor 
e do Reajustamento do Contrato, ora aditado, será de R$ 7.066.757,40 (sete 
milhões, sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta 
centavos), com base no atual valor mensal de R$ 588.896,45 (quinhentos 
e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco 
centavos), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/
COADM, datado em 24.04.2019 às fls. 71, análise e aprovação da COSET/
SEPLAG, às fls. 66 e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública 
Estadual às fls. 67-70, e IG nº 1008192 constante dos autos.CLÁUSULA 
QUARTA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES Fica assegurado 
o direito da contratante de revisar os valores contratados, na ocorrência de 
qualquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem 
como a superveniência de disposições legais, em conformidade com o §5º, 
do Art. 65 da lei 8.666/93, bem como aqueles decorrentes da vigência da Lei 
nº. 13.467/2017, devendo ser restituído pela Contratada os eventuais valores 
pagos a maior, em conformidade com análise da COSET/SEPLAG ás fls. 
66. CLÁUSULA QUINTA – REPACTUAÇÃO Fica assegurado o direito 
a repactuação das categorias contratadas, na forma de acordo, Convenção 
ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando data de vigência retroativa 
dos respectivos instrumentos, em conformidade com análise da COSET/
SEPLAG ás fls. 66. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 
OITAVA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de maio de 2019 até 01 de maio de 2020; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 29 de abril de 2019; XIII 
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, 
SUZANA FLOR FERREIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Larissa 
Melo Gomes, 2. Franscilene Lima de Oliveira. Fortaleza 06 de maio de 2019. 
Aldízio Alves Vieira Filho
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº110/2017/PROCESSO 
Nº01255406/2019 e 02677398/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2017; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade 
de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ALENCAR, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
70
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019

                            

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