DOMCE 14/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2193
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CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LIGA
GROAIRENSE DE DESPORTO
São obrigações da Liga Groairense de Desporto:
I – aplicar corretamente os recursos recebidos;
II – supervisionar a execução das atividades;
III – prestar contas dos recursos recebidos;
IV – manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas
durante toda a execução do Convênio e, após seu término, durante 5
(cinco) anos, guardar todas as condições de habilitação, qualificação
exigidas e documentação referente aos pagamentos e aos repasses
efetuados;
V – restituir eventual saldo de recursos aos cofres públicos mediante
depósito junto à Prefeitura Municipal;
VI – ressarcir o MUNICÍPIO quando for comprovada a inadequada
utilização dos recursos recebidos por meio deste Convênio;
VII – manter conta corrente específica para recebimento e
movimentação dos recursos provenientes deste Convênio;
VIII – arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente
ao valor transferido pelo MUNICÍPIO;
IX – fornecer recursos humanos para realização das atividades e
eventos, bem como para a sua coordenação.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Liga Groairense de Desporto deverá comprovar a aplicação dos
recursos recebidos pelo presente Convênio através de processo
administrativo aberto no Protocolo Geral, sendo composto pelos
seguintes documentos:
I - formulário de prestação de contas devidamente preenchido;
II - extrato bancário da conta corrente correspondente ao período de
prestação de contas;
III - documentação comprobatória dos pagamentos e retenções
(impostos) efetuados na execução do Convênio, original ou cópias
autenticadas pelo ordenador de despesas ou representante legal;
IV - comprovantes de devolução de saldo não utilizado no
cumprimento deste Convênio ao MUNICÍPIO;
§ 1º. Na hipótese de haver saldo financeiro, este deverá ser devolvido
aos cofres públicos, em conta a ser oportunamente indicada, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão ou extinção do presente
Convênio;
§ 2º. O descumprimento das atribuições previstas neste Convênio
resultará na devolução dos recursos executados irregularmente, nos
termos do § 1º desta cláusula;
§ 3º. A Liga Groairense de Desporto deverá prestar contas da
aplicação dos recursos recebidos a cada bimestre, até o final do
bimestre subsequente;
§ 4º. O repasse financeiro da parcela será condicionado a apresentação
da prestação de contas da parcela anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido pelos convenentes, a qualquer
tempo, nos termos da lei, desde que haja comunicação prévia e
expressa de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, ressalvados os casos de
aplicação do Regime Jurídico Administrativo da Administração
Pública e das cláusulas exorbitantes implícitas que prevê a Lei nº
8.666/1993.
Parágrafo único. Quando da conclusão ou rescisão ou extinção do
Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0401 – Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto
13.122.04.02.2.011 – Gerenciamento administrativo e estratégico da
Secretaria da Cultura, Turismo e Desporto.
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O controle e a fiscalização do presente Convênio serão efetuados pela
Secretaria de Cultura, Turismo e Deporto do Município de Groaíras,
através dos servidores designados para tais atividades, bem como pela
comissão de que trata o §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 653/2014,
de 19 de fevereiro de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro do Município de Groaíras para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios decorrentes deste Convênio.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
Groaíras/CE, 05 de abril de 2019.
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
EXPEDITO ALVES FEIJÃO
Presidente da LGD
Testemunha
Testemunha
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:24D387DC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 115/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019.
Autoriza pagamento de diária à servidor do
município e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990;
CONSIDERANDO a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018,
que define valores de diárias, disciplina a competência para a
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a previsão expressa do art. 1º, §5º, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
FRANCISCO JANDER MACIEL VASCONCELOS, Secretário da
Administração, Finanças e Controle, uma diária, que perfaz o valor
total de R$ 300,00 (trezentos reais), para fazer face às despesas de
estada na cidade de Fortaleza-CE, no dia 13 de maio de 2019, ocasião
em que comparecerá à sede da Caixa Econômica Federal, para tratar
de assuntos de interesse desta Municipalidade.
Art. 2º -As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do
vigente orçamento.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
10 (dez) dias do mês de maio de 2019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:DB5A04D6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 116/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019.
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