DOMCE 14/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2193 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
CORREGENDA 
 
EDITAL 
Nº 
001/2019 
– 
PROCESSO 
DE 
ESCOLHA 
UNIFICADA PARA O CONSELHO TUTELAR 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Palhano-Ce, torna público por meio desta, algumas correções no 
EDITAL Nº 001/2019, são elas: 
  
Por força da lei 13.824 de 09 de maio de 2019, que altera o artigo 
132 da lei 8.069 de 13 de julho de 1990(Estatuto da Criança e do 
Adolescente). 
  
Desconsidere o item 5.4 do edital, que diz: 
  
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha 
unificado o membro do Conselho Tutelar que: 
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 
10 de janeiro de 2013; 
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período 
ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 
  
Sendo permitida recondução por novos processos de escolha, de 
acordo com a nova redação do artigo 132 do ECA. 
  
Palhano-Ce, 10 de maio de 2019 
  
Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha Dos 
Membros do Conselho Tutelar: 
  
MARIA DALILA BARBOSA 
  
MARIA IRINEIDE DA SILVA COELHO 
  
FRANCISCO ERIDILSON COSTA SILVA 
  
JOSÉ VALMIR GOMES 
  
MARIA EUGENIA BESERRA DOS SANTOS 
  
ALCIDES RODRIGUES LEMOS FILHO 
  
MARIA DO SOCORRO NETA SILVA 
  
MARIA IVANILDA DE LIMA CELESTINO 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:FE54DCD7 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PARECER DA ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS 
INSCRITOS NO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO 
TUTELAR DE PALHAN0 – CE 
 
A comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha dos 
Membros do Conselho Tutelar de Palhano – CE, após análise da 
documentação dos inscritos, de acordo com o Capitulo 3 do Edital Nº 
001/2019, emitiu o seguinte Parecer: 
  
CANDIDATO 
ANALISE 
Adrieli Pereira de Sousa Aguiar 
INDEFERIDO 
Claudia Nogueira da Silva 
DEFERIDO 
Claudia Rodrigues da Silva 
DEFERIDO 
Edilayne Lima Fernandes 
DEFERIDO 
Erinalda Faustino da Foonseca 
DEFERIDO 
Expedita Laísa Fonseca Rocha 
DEFERIDO 
Francisca Edma Gomes 
DEFERIDO 
Francisco Charles Dantas Albuquerque 
DEFERIDO 
Francisco Osanir Ferreira da Fonseca 
DEFERIDO 
Francisco Sonyanderson da Silva 
DEFERIDO 
Gilvanda Pascoal de Oliveira 
DEFERIDO 
Igor Araújo dos Santos 
DEFERIDO 
Janália Oliveira de Lima 
DEFERIDO 
Jander Rodrigues da Silva 
DEFERIDO 
Jane Kelly Augusta Lourenço 
DEFERIDO 
Joana D’vilar Barros de Lima 
DEFERIDO 
João Inácio Arruda de Almeida 
DEFERIDO 
José Valdeci Ribeiro de Oliveira 
DEFERIDO 
Karine da Silva Amaral 
DEFERIDO 
Lidiane Oliveira Ferreira 
DEFERIDO 
Maria Alaizalba da Silva 
DEFERIDO 
Maria Elenilce de Oliveira 
DEFERIDO 
Maria Elizabete Souza Amaral Barbosa Rodrigues 
DEFERIDO 
Roberlândia Figueredo Ferreira 
DEFERIDO 
Rubênia Almeida Santiago 
DEFERIDO 
Solange Paula da Fonseca 
DEFERIDO 
  
Palhano - Ce, 13 de maio de 2019. 
  
Comissão: 
  
MARIA DALILA BARBOSA 
  
MARIA IRINEIDE DA SILVA COELHO 
  
FRANCISCO ERIDILSON COSTA SILVA 
  
JOSÉ VALMIR GOMES 
  
MARIA EUGÊNIA BESERRA DOS SANTOS 
  
ALCIDES RODRIGUES LEMOS FILHO 
  
MARIA DO SOCORRO NETA SILVA 
  
MARIA IVANILDA DE LIMA CELESTINO 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:C1DE6700 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 808 / 2019. 
 
PORTARIA Nº 808 / 2019. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/19, de 30 de 
Abril de 2019, FRANCISCO LINDEMBERGUE RODRIGUES 
DA SILVA, para o Cargo de Diretor (a) de Unidade de Ensino até 
100 Alunos DAS – 13, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e 
Juventude deste Município. 
§1º - O Diretor da unidade escolar fara o controle individual da 
prestação do serviço de transporte escolar, com o encargo de aferir o 
dia, hora de chegada e saída do veiculo, nome do motorista, placa e 
modelo do veiculo, entre outras informações que permitam o 
adequado e efetivo controle social da prestação do serviço. 
§ 2º - Para tanto, será afixada tabela de controle em local visível dos 
alunos e pais, sendo a mesma, disponibilizada ao Conselho Municipal 
de Educação e ao CACS-FUNDEB. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE E  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 13 
de maio de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal  

                            

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