DOMCE 14/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2193
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
CORREGENDA
EDITAL
Nº
001/2019
–
PROCESSO
DE
ESCOLHA
UNIFICADA PARA O CONSELHO TUTELAR
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Palhano-Ce, torna público por meio desta, algumas correções no
EDITAL Nº 001/2019, são elas:
Por força da lei 13.824 de 09 de maio de 2019, que altera o artigo
132 da lei 8.069 de 13 de julho de 1990(Estatuto da Criança e do
Adolescente).
Desconsidere o item 5.4 do edital, que diz:
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha
unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia
10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período
ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
Sendo permitida recondução por novos processos de escolha, de
acordo com a nova redação do artigo 132 do ECA.
Palhano-Ce, 10 de maio de 2019
Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha Dos
Membros do Conselho Tutelar:
MARIA DALILA BARBOSA
MARIA IRINEIDE DA SILVA COELHO
FRANCISCO ERIDILSON COSTA SILVA
JOSÉ VALMIR GOMES
MARIA EUGENIA BESERRA DOS SANTOS
ALCIDES RODRIGUES LEMOS FILHO
MARIA DO SOCORRO NETA SILVA
MARIA IVANILDA DE LIMA CELESTINO
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:FE54DCD7
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PARECER DA ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS
INSCRITOS NO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO
TUTELAR DE PALHAN0 – CE
A comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha dos
Membros do Conselho Tutelar de Palhano – CE, após análise da
documentação dos inscritos, de acordo com o Capitulo 3 do Edital Nº
001/2019, emitiu o seguinte Parecer:
CANDIDATO
ANALISE
Adrieli Pereira de Sousa Aguiar
INDEFERIDO
Claudia Nogueira da Silva
DEFERIDO
Claudia Rodrigues da Silva
DEFERIDO
Edilayne Lima Fernandes
DEFERIDO
Erinalda Faustino da Foonseca
DEFERIDO
Expedita Laísa Fonseca Rocha
DEFERIDO
Francisca Edma Gomes
DEFERIDO
Francisco Charles Dantas Albuquerque
DEFERIDO
Francisco Osanir Ferreira da Fonseca
DEFERIDO
Francisco Sonyanderson da Silva
DEFERIDO
Gilvanda Pascoal de Oliveira
DEFERIDO
Igor Araújo dos Santos
DEFERIDO
Janália Oliveira de Lima
DEFERIDO
Jander Rodrigues da Silva
DEFERIDO
Jane Kelly Augusta Lourenço
DEFERIDO
Joana D’vilar Barros de Lima
DEFERIDO
João Inácio Arruda de Almeida
DEFERIDO
José Valdeci Ribeiro de Oliveira
DEFERIDO
Karine da Silva Amaral
DEFERIDO
Lidiane Oliveira Ferreira
DEFERIDO
Maria Alaizalba da Silva
DEFERIDO
Maria Elenilce de Oliveira
DEFERIDO
Maria Elizabete Souza Amaral Barbosa Rodrigues
DEFERIDO
Roberlândia Figueredo Ferreira
DEFERIDO
Rubênia Almeida Santiago
DEFERIDO
Solange Paula da Fonseca
DEFERIDO
Palhano - Ce, 13 de maio de 2019.
Comissão:
MARIA DALILA BARBOSA
MARIA IRINEIDE DA SILVA COELHO
FRANCISCO ERIDILSON COSTA SILVA
JOSÉ VALMIR GOMES
MARIA EUGÊNIA BESERRA DOS SANTOS
ALCIDES RODRIGUES LEMOS FILHO
MARIA DO SOCORRO NETA SILVA
MARIA IVANILDA DE LIMA CELESTINO
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:C1DE6700
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 808 / 2019.
PORTARIA Nº 808 / 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/19, de 30 de
Abril de 2019, FRANCISCO LINDEMBERGUE RODRIGUES
DA SILVA, para o Cargo de Diretor (a) de Unidade de Ensino até
100 Alunos DAS – 13, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e
Juventude deste Município.
§1º - O Diretor da unidade escolar fara o controle individual da
prestação do serviço de transporte escolar, com o encargo de aferir o
dia, hora de chegada e saída do veiculo, nome do motorista, placa e
modelo do veiculo, entre outras informações que permitam o
adequado e efetivo controle social da prestação do serviço.
§ 2º - Para tanto, será afixada tabela de controle em local visível dos
alunos e pais, sendo a mesma, disponibilizada ao Conselho Municipal
de Educação e ao CACS-FUNDEB.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 13
de maio de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
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