DOE 14/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 14 de maio de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº089 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.066, de 10 de maio de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZA-
CIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO ESTADO (CGE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada
pela Lei nº16.863, de 15 de abril de 2019; CONSIDERANDO o disposto no
Decreto n° 32.955, de 13 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO, final-
mente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à
indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Comunicação
3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Controladoria
4.1. Célula de Harmonização e Orientação
4.2. Célula de Monitoramento da Gestão para Resultados e Gestão
Fiscal
4.3. Célula de Informações de Controle
4.4. Célula de Contratos e Parcerias
5. Coordenadoria de Auditoria Interna
5.1. Célula de Monitoramento de Controle Interno
5.2. Célula de Auditoria I
5.3. Célula de Auditoria II
6. Coordenadoria de Inspeção
6.1. Célula de Inteligência contra a Corrupção
6.2. Célula de Inspeção em Obras Públicas e Serviços de Enge-
nharia
6.3. Célula de Inspeção
7. Coordenadoria de Ética e de Correição
7.1. Célula de Gestão da Ética Pública
7.2. Célula de Gestão do Sistema de Correição
7.3. Célula de Apuração de Responsabilidade
8. Coordenadoria de Ouvidoria
8.1. Célula de Gestão da Ouvidoria
8.2. Célula de Monitoramento das Demandas da Sociedade
8.3. Célula da Central de Atendimento 155
9. Coordenadoria da Transparência
9.1. Célula de Gestão da Transparência Ativa
9.2. Célula de Gestão da Transparência Passiva
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
10.1. Célula de Provimento de Soluções e de Gestão da Informação
10.2. Célula de Gestão de Infraestrutura, da Segurança e das
Operações de TIC
10.3. Célula de Atendimento aos Usuários de Sistemas
11. Coordenadoria Administrativo-Financeira
11.1. Célula de Gestão Financeira
11.2. Célula de Logística e Patrimônio
11.3. Célula de Gestão da Folha de Pagamento
12. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
12.1. Célula de Planejamento
12.2. Célula de Desenvolvimento Institucional
12.3. Célula de Desenvolvimento de Pessoas
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros
estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) serão fixadas em
Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo
Estadual.
Art. 2º Ficam removidos do quadro de cargos de provimento em
comissão da estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado (CGE) 15 (quinze) cargos de provimento em comissão, símbolo DNS-3.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) são os constantes do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 2º DO DECRETO Nº33.066, DE 10 DE MAIO DE 2019
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS
CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
02
02
DNS-2
12
12
DNS-3
55
40
DAS-1
07
07
DAS-2
03
03
TOTAL
80
65
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral
SS-1
01
Secretário Executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral
do Estado
SS-2
01
Secretário de Planejamento e Gestão Interna da Controladoria
e Ouvidoria Geral
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
12
Assessor Especial V
DNS-3
03
Articulador
DNS-3
10
Orientador de Célula
DNS-3
27
Ouvidor Setorial
DAS-1
01
Assessor Técnico
DAS-1
06
Assistente Técnico
DAS-2
03
TOTAL
65
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 089/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com
sede no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP:
60.120-000, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-
02, neste ato representado pela Sra. Carmen Sílvia de Castro Cavalcante,
Assessora Executiva da Casa Civil, portadora do RG nº 92002333360 SSP/
CE e inscrita no CPF sob o nº 194.481.123-00, residente e domiciliada em
Fortaleza-CE CONTRATADA: Empresa IURI COUTINHO MENESES -
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.568.188/0001-09, com sede na rua Barbosa
de Freitas, nº 1741, sl. 04, Aldeota, CEP: 60.170-021, Fortaleza – CE, neste
ato representada pelo Sr. Iuri Coutinho Meneses, brasileiro, portador do CPF
nº 022.761.703-79. OBJETO: Contratação para apresentação da banda
musical “REITE”, em virtude do evento oficial do Governo do Estado do
Ceará, denominado “Inauguração da CEI de Caucaia”, a ser realizada no dia
25 de abril de 2019, no município de Caucaia/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento no Edital da “Quarta
Seleção Pública de Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve o seu resultado
final publicado no DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, na Lei Federal nº
8.666/93, na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que alterou
a estrutura administrativa estadual, o Decreto nº 32.947, de 13 de fevereiro
de 2019, o qual alterou a estrutura organizacional da Casa Civil FORO: Fica
eleito o foro de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará
pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR
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