DOE 14/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
valor unitário de R$9.281,00 a quantidade de 6; item 14, com o valor unitário
de R$9.281,00 a quantidade de 6 unidades; item 15, com o valor unitário
de R$9.281,00 a quantidade de 12 unidades. ATA DE Nº37/2019, EBARA
BOMBAS AMÉRICA DO SUL LTDA(CNPJ: 46.138.319/0001-89) - GRUPO
3 - item 20, com o valor unitário de R$6.600,00 a quantidade de 4; item 21,
com o valor unitário de R$11.500,00 a quantidade de 4; item 22, com o valor
unitário de R$9.800,00 a quantidade de 12 unidades; item 23, com o valor
unitário de R$9.800,00 a quantidade de 5; item 24, com o valor unitário de
R$9.900,00 a quantidade de 10 unidades; item 25, com o valor unitário de
R$10.490,00 a quantidade de 4 unidades; item 26, com o valor unitário de
R$12.000,00 a quantidade de 4; item 27, com o valor unitário de R$25.900,00
a quantidade de 4 unidades; item 28, com o valor unitário de R$29.900,00 a
quantidade de 4 unidades; item 29, com o valor unitário de R$12.900,00 a
quantidade de 4; item 30, com o valor unitário de R$11.400,00 a quantidade
de 10 unidades; item 31, com o valor unitário de R$12.900,00 a quantidade
de 4 unidades; item 32, com o valor unitário de R$12.900,00 a quantidade de
3; item 33, com o valor unitário de R$11.445,00 a quantidade de 3 unidades;
item 34, com o valor unitário de R$12.700,00 a quantidade de 4 unidades;
item 35, com o valor unitário de R$21.500,00 a quantidade de 4 unidades.
ATA DE Nº38/2019, KSB BRASIL LTDA (CNPJ:60.680.873/0001-14) -
GRUPO 4 - item 36, com o valor unitário de R$12.000,00 a quantidade de
10; item 37, com o valor unitário de R$12.000,00 a quantidade de 4 unidades;
item 38, com o valor unitário de R$9.000,00 a quantidade de 10 unidades;
item 39, com o valor unitário de R$12.000,00 a quantidade de 5; item 40,
com o valor unitário de R$14.000,00 a quantidade de 6 unidades; item 41,
com o valor unitário de R$14.000,00 a quantidade de 5 unidades; item 42,
com o valor unitário de R$16.000,00 a quantidade de 5; item 43, com o valor
unitário de R$39.000,00 a quantidade de 5 unidades; item 44, com o valor
unitário de R$9.000,00 a quantidade de 10 unidades; item 45, com o valor
unitário de R$8.500,00 a quantidade de 6; item 46, com o valor unitário de
R$14.000,00 a quantidade de 4 unidades; item 47, com o valor unitário de
R$11.000,00 a quantidade de 10 unidades; item 48, com o valor unitário de
R$11.000,00 a quantidade de 10; item 49, com o valor unitário de R$11.500,00
a quantidade de 4 unidades; item 50, com o valor unitário de R$14.000,00 a
quantidade de 5 unidades; item 51, com o valor unitário de R$14.000,00 a
quantidade de 4; item 52, com o valor unitário de R$11.500,00 a quantidade
de 10 unidades; item 53, com o valor unitário de R$14.000,00 a quantidade
de 5 unidades; item 54, com o valor unitário de R$14.000,00 a quantidade de
4; item 55, com o valor unitário de R$17.009,00 a quantidade de 4 unidades;
item 56, com o valor unitário de R$17.000,00 a quantidade de 4 unidades;
item 57, com o valor unitário de R$14.000,00 a quantidade de 4; item 58,
com o valor unitário de R$14.000,00 a quantidade de 4 unidades; item 59,
com o valor unitário de R$14.000,00 a quantidade de 3 unidades; item 60,
com o valor unitário de R$23.000,00 a quantidade de 4; item 61, com o valor
unitário de R$14.000,00 a quantidade de 4 unidades; item 62, com o valor
unitário de R$24.000,00 a quantidade de 5 unidades; item 63, com o valor
unitário de R$14.000,00 a quantidade de 5; item 64, com o valor unitário de
R$23.000,00 a quantidade de 5 unidades; item 65, com o valor unitário de
R$14.000,00 a quantidade de 4 unidades; item 66, com o valor unitário de
R$13.900,00 a quantidade de 4; item 67, com o valor unitário de R$15.500,00
a quantidade de 4 unidades; item 68, com o valor unitário de R$23.000,00 a
quantidade de 4 unidades; item 69, com o valor unitário de R$23.000,00 a
quantidade de 5; item 70, com o valor unitário de R$39.000,00 a quantidade
de 4 unidades; item 71, com o valor unitário de R$22.900,00 a quantidade
de 4 unidades; item 72, com o valor unitário de R$36.000,00 a quantidade de
4; item 73, com o valor unitário de R$22.500,00 a quantidade de 4 unidades;
item 74, com o valor unitário de R$98.457,00 a quantidade de 4 unidades;
item 75, com o valor unitário de R$39.000,00 a quantidade de 15; item 76,
com o valor unitário de R$23.000,00 a quantidade de 6 unidades; item 77,
com o valor unitário de R$41.000,00 a quantidade de 6 unidades; item 78,
com o valor unitário de R$39.000,00 a quantidade de 15; item 79, com o valor
unitário de R$42.000,00 a quantidade de 10 unidades; item 80, com o valor
unitário de R$42.000,00 a quantidade de 10 unidades e item 81, com o valor
unitário de R$49.000,00 a quantidade de 10 unidades. RATIFICAÇÃO:José
Fernandes da Silva Filho, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisângelo
Cavalcante de Freitas, Diretor - Presidente da Cagece; Dario Sidrim Perini,
Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Adalberto Napoleão de A. Neto,
Superintendente Financeiro e de Ativos da Cagece; Leandro Damico Fonseca,
Administrador da Empresa Sulzer Pumps Wastewater Brasil Ltda; Nelson
Reginato do Canto Júnior, Procurador da Empresa Ebara Bombas América
do Sul Ltda e Biagio Pugliese, Procurador da Empresa Ksb Brasil Ltda.
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em
Fortaleza, 06 de maio de 2019.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº39 E 40/2019
PROCESSO NÚMERO 9701196/2018
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece.
OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de Cimento
Portland Composto CP II-F32, Z-32 ou E-32, para atender as necessi-
dades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as
demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar
os itens das referidas Atas. VIGÊNCIA: As Atas de Registro de Preços terão
validades de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação
ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer
primeiro DATAS DAS ASSINATURAS: 05/04/2019. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20180139, nos termos do Decreto Estadual
nº32.824 de 11/10/20178, publicado no DOE de 11/10/2018 e no Regula-
mento de Licitações e Contratos da Cagece e na Lei Federal nº13.303 de
30.6.2016. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS:
ATA DE Nº39/2019, DV PINHEIRO - ME (CNPJ:13.645.010/0001-26) -
item 01, com o valor unitário de R$23,46 a quantidade de 13.500 unidades.
ATA DE Nº40/2019, COMERCIAL E SERVIÇOS SÃO CRISTOVÃO
EIRELI-ME (CNPJ:18.078.753/0001-85)- item 02, com o valor unitário de
R$23,55 a quantidade de 4.500 unidades. RATIFICAÇÃO:José Fernandes da
Silva Filho, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisângelo Cavalcante de
Freitas, Diretor - Presidente da Cagece; Dario Sidrim Perini, Diretor de Gestão
Corporativa da Cagece; Adalberto Napoleão de A. Neto, Superintendente
Financeiro e de Ativos da Cagece; Danilo V. Pinheiro, Gerente Administra-
tivo da Empresa DV Pinheiro-Me e Adacleiton do Nascimento dos Santos,
Administrador da Empresa Comercial e Serviços São Cristovão Eireli ME.
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em
Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº67/2016
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ –
CAGECE. CONTRATADA: GARDEN LOCADORA E PRESTADORA
DE SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: Rescisão Amigável do Contrato
nº67/2016-DJU-Cagece, a partir do dia 01 de abril de 2019 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº
0903.000029/2019-47-Cagece DATA DA ASSINATURA: 1 de abril de
2019 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de
Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Dario Sidrim Perini, Diretor de Gestão
Corporativa da Cagece e Francisco Anaciclenio Andrade Chaves, Represen-
tante da Contratada. Fortaleza, 09 de maio de 2019.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº68/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº68/2017;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, integrante da Administração Direta
do Estado do Ceará, CNPJ n.º 73.642.415/0001-32; III - ENDEREÇO: Av. Dr.
José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, CEP: 60811-520, Fortaleza -
Ceará; IV - CONTRATADA: SM CONSTRUCOES LTDA – EPP, inscrita
no CNPJ sob o n.º 10.990.674/0001-34; V - ENDEREÇO: Rua Osvaldo Cruz,
n.º 01, Sala 606/607, Bairro Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-150; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no
art. 57, §1º, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e no
processo nº 8083090/2018; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, prorrogando
o prazo de vigência e execução do objeto do Contrato por mais 120 (cento e
vinte) dias a partir do seu término original; IX - VALOR GLOBAL: RATI-
FICO; X - DA VIGÊNCIA: 210 (duzentos e dez) dias a partir do seu término
original; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas
do Contrato Original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 19 de
novembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Nágyla Maria Galdino Drumond,
Secretária da SECITECE, pela CONTRATANTE, e Sávio Schuch Bandeira
de Melo, Representante Legal, pela CONTRATADA.
Nágyla Maria Galdino Drumond
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
DE GESTÃO Nº03/2018
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO
03/2018; II – CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNO-
LOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, integrante da Adminis-
tração Direta do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues,
nº 150 - Edson Queiroz, CEP: 60811-520, Fortaleza - Ceará – Telefone:
(85) 3101.6400 Fax: (85) 3101.3675, CNPJ nº 73.642.415/0001-32; III –
CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO
- CENTEC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.021597/0001-49, com sede
na Rua Silva Jardim, 515, José Bonifácio, Fortaleza - Ceará; IV - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Aditivo encontra-se fundamentado
na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO
CONTRATO do instrumento, bem como, subsidiariamente, no art. 57 da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, na
Lei Federal nº 9.637/98, Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.1997 e alterações
posteriores, Decreto Estadual nº 25.927, de 29.06.2000 e legislação correlata,
bem como no constante nos autos do processo nº 03799225/2019; V – FORO:
Fortaleza - Ceará; VI – OBJETO: Objetiva o presente instrumento promover
a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 03/2018,
alterando a Cláusula Décima, reduzindo o prazo contratado em 42 (quarenta
e dois) dias, passando a viger até o dia 17 de maio de 2019; VII - VALOR
GLOBAL: RATIFICO; VIII - DA VIGÊNCIA: 42 (quarenta e dois) dias,
passando a viger até o dia 17 de maio de 2019; IX - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato de Gestão
nº 03/2018 em vigor, não alteradas por este instrumento; X – DATA: 06 de
Maio de 2019; XI – SIGNATÁRIOS: Nágyla Maria Galdino Drumond, Secre-
tária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, e Silas Barros de Alencar,
Diretor Presidente do Instituto CENTEC. SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, em Fortaleza,
06 de maio de 2019.
Nágyla Maria Galdino Drumond
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA
22
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº089 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2019
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